Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
Área de Atuação É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.
EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 020 Proc. Licitatório nº 0075/2017 – Pregão Presencial nº 0021/2017
PROPOSTA DE XXXXXX É o documento preenchido pelo CONTRATANTE, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato, na qual o proponente manifesta a intenção de contratar o plano de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos neste instrumento.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 09/06/2022 às 08h00min do dia 23/06/2022.
ATENDIMENTO OBSTÉTRICO todo atendimento prestado à gestante, em decorrência da gravidez, parto, aborto e suas consequências.
Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10
Fonte de Recurso 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA 4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. 17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% . A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA – 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15% 16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp. ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.
Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.
ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00
VALOR ATUAL Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do sinistro, deduzindo-se a depreciação correspondente ao uso, idade e estado de conservação e obsolescência.
Investidores Profissionais (a) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (b) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (c) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (d) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo A da Resolução CVM 30; (e) fundos de investimento; (f) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (g) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (h) investidores não residentes; e
Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.
Comentário Xxxx as razoáveis considerações apresentadas, estaremos, reavaliando a redação desta cláusula.
PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.
ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
CONCESSIONÁRIA Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO do CONTRATO.