Regularização Fundiária Cláusulas Exemplificativas

Regularização Fundiária. A Constituição Federal de 1988 é o pilar de todas as leis federais e municipais que possibilitam a regularização fundiária de áreas públicas, conforme o seu art. 183:
Regularização Fundiária. Toda a área do parque é de propriedade do Estado e, assim, não há problemas de regularização fundiária que possa afetar a futura concessão da Unidade de Conservação.
Regularização Fundiária. A regularização fundiária em andamento, de competência da PMS através da SEPLAN e da COHAB-ST, abrange ações de ordem técnica e jurídica em 28 áreas, atendendo cerca de 7.721 unidades habitacionais, sendo 11,4% no continente, 62,2% na xxxx xxxxxxxx, 00,0% na zona dos morros e 2,5% na zona leste da área insular, conforme tabela 2.6. O governo do Estado deverá apoiar a regularização fundiária de 22 destas áreas, através do Programa Cidade Legal. Vale ressaltar que apenas os Conjuntos Habitacionais Xxxx Xxxxxxxx e Jardim Castelo, ambos produzidos pela COHAB-ST na primeira fase de sua atuação no município (entre os anos 1965 e 1992), estão regularizados, totalizando 1.916 UHs, segundo a PMS.
Regularização Fundiária. Para as ações de regularização fundiária é adotado o valor estabelecido pelo Ministério das Cidades, através do Programa “Urbanização, Regularização e In- tegração de Assentamentos Precários: Apoio a Projetos de Regularização Fun- diária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas”, que corres- ponde a R$ 275,00, mais as despesas de Cartório R$ 350,00, totalizando R$ 625,00 por domicílio. Além do custo da regularização também deve-se contemplar as obras de infraes- trutura, como a demolição e a reconstrução de cercas e muros, abertura de vias e pavimentação, complementação da rede elétrica, da rede de abastecimento de água e deslocamento de redes em função da readequação. Portanto, para o uni- verso já dimensionado de 217 domicílios a serem regularizados, o investimento total necessário em ações de regularização situa-se em torno de R$ 135.625,00. O custo para investimentos em infraestrutura é de R$ 5.950,94 por moradia, que multiplicados por 217 habitações em situação de inadequação, os custos totali- zam R$ 1.291.353,90. A tabela abaixo mostra o aglomerado dos custos do PHISM (Programa Habitaci- onal de Interesse Social de Medianeira), visando somar o déficit habitacional tan- to quantitativo com qualitativo. Os custos estão separados por demanda gerada, ou seja, para calcular o déficit devem ser considerados a construção de novas unidades habitacionais térreas, a aquisição do terreno e a construção de equipamentos de uso comunitário. No caso da inadequação, estão incorporados os custos da regularização fundiária, da urbanização e da construção de unidades sanitárias a zona urbana e rural. Construção de Unidades Habi- tacionais, terreno e equipamen- tos de uso comunitário Unidade Habitacional Área Urbana 27.127,76 447 11.126.108,00 Terreno (Lote) 7.000,00 447 3.129.000,00 Equip. de Uso Comuni- tário 5.950,94 447 2.660.070,00 Unidade Habitacional Área Rural 27.127,76 45 1.220.749,00 Tabela 25 (custos de atendimento ao déficit de Medianeira zona urbana e rural) Regularização Fundiária 625,00 161 100.625,00 Urbanização 5.950,94 86 511.780,64 Melhoria Habitacional-Urbana (Unidade Sanitária) 2.300,00 225 517.500,00 Melhoria Habitacional-Rural (Unidade Sanitária) 2.300,00 125 287.500,00 Tabela 26 (custos de atendimento a inadequação habitacional de Medianeira zona urbana e rural)
Regularização Fundiária. Os Registros de Imóveis são um dos principais atores da regularização fundiária no país, promovendo o direito constitucional à moradia digna e possibilitando uma melhoria da qualidade de vida da população e do bem-estar psicológico da sociedade, que passa a dispor da sonhada casa própria, documentada e segura. Ainda há um acréscimo inestimável na ordem econômica, tendo-se em vista a transferência de capital socioeconômico morto – que gira em torno dos trilhões de reais. A regularização também possibilita o estabelecimento de transferências regulares – com os tributos devidos (ITBI e IPTU) –, a valorização imobiliária, as reformas caseiras e o fomento de empresas envolvidas na construção civil, além de viabilizar a utilização do imóvel como garantia, reduzindo os custos do crédito. COAF, DOI Os Cartórios brasileiros são eficientes fiscais na regularidade e na licitude fiscal nos negócios jurídicos. Como exemplo, os Registros de Imóveis efetuam milhões de comunicações mensais à Receita Federal do Brasil e ao Coaf, contribuindo no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e aos diversos crimes correlatos. E SINTER 132 mil Entre fevereiro e abril de 2020, quando teve início o envio dos dados, os Cartórios remeteram mais atividades suspeitas ao Coaf do que os bancos em todo o ano de 2019 (132 mil x 118 mil). A média é relativa ao período de fevereiro a novembro de 2020. As comunicações foram todas analisadas pelo Coaf, por algoritmos de inteligência artificial. *Fonte: IstoÉ Dinheiro
Regularização Fundiária. Elaboração dos Projetos Sociais
Regularização Fundiária. O Governo Federal executou o pagamento de quase R$ 13 milhões em indenizações pendentes em processos de regularização fundiária. Os valores se referem a benfeitorias de boa fé erguidas em Terras Indígenas de diferentes estados. Desde o início de 2019, o investimento da Funai em regularização fundiária cresceu 92%, totalizando R$ 35,8 milhões. Houve avanço também com a publicação da Instrução Normativa n° 9/2020, que promoveu um substancial aumento de eficiência nas análises de reconhecimento de limites de imóveis rurais. Com a norma, cerca de 750 processos administrativos que estavam pendentes de regularização puderam ser resolvidos.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

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