ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Condições Contratuais conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, das condições gerais, das condições especiais, da apólice e, quando for o caso de plano coletivo, do contrato, da proposta de adesão e do certificado individual.
Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).
Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.
Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.
Data de Emissão significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 08 de agosto de 2022;
PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
Operador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Força Maior acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017
CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
Termo de Referência documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação.
Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
Controle o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
PROPOSTA COMERCIAL proposta financeira apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
Controlador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Condições Especiais conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.
Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.