Arbitragem. No caso de um diferendo ser submetido à arbi- tragem nos termos do artigo 16.o, parágrafo 2, da pre- sente Convenção, uma Parte (ou as Partes) xxxxxx(ão) notificar o Secretariado sobre o objecto da arbitragem e indicar, em particular, os artigos xxxxx Convenção cuja interpretação está em causa. O Secretariado transmite as informações recebidas a todas as Partes à presente Convenção.
Arbitragem. Caso não possa ser alcançado um acordo amigável em conformidade com a Seção 11.2 acima, quaisquer disputas decorrentes deste Contrato ou a ele relacionadas, incluindo sem limitação, a validade, a interpretação, o cumprimento, a implementação, o encerramento ou a violação deste Contrato, deverão ser submetidas à arbitragem em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (“Regulamento da ICC”) aplicável na data de pedido de tal arbitragem. A cidade de São Paulo, no Brasil, será a sede de arbitragem.
Arbitragem. A. Este Contrato de Cliente contém uma cláusula de arbitragem prévia ao litígio. Ao assinar uma convenção de arbitragem, as partes concordam com o seguinte:
(1) Todas as partes deste Contrato de Cliente estão renunciando ao direito de processar uma à outra em tribunal, incluindo o direito a um julgamento por xxxx, exceto conforme previsto pelas regras do fórum de arbitragem no qual uma reivindicação é apresentada.
(2) As sentenças arbitrais são geralmente finais e vinculativas; a capacidade de uma parte de reverter ou modificar uma sentença arbitral é muito limitada.
(3) A capacidade das partes de obter documentos, declarações de testemunhas e outras descobertas é geralmente mais limitada na arbitragem do que nos processos judiciais.
(4) Os árbitros não têm de explicar a(s) razão(ões) para a sua adjudicação, a menos que, num caso elegível, um pedido conjunto de uma decisão explicada tenha sido apresentado por todas as partes ao painel pelo menos 20 xxxx antes da primeira data de audiência agendada.
(5) O painel de árbitros normalmente incluirá uma minoria de árbitros que estavam ou estão afiliados à indústria de títulos.
(6) As regras de alguns fóruns de arbitragem podem impor prazos para propor um pedido de arbitragem. Em alguns casos poderá ser apresentada em tribunal uma reivindicação que não é elegível para arbitragem.
(7) As regras do fórum de arbitragem no qual a reivindicação é apresentada, e quaisquer alterações às mesmas, serão incorporadas a este Contrato de Cliente.
X. Xxxxxxxx controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato de Cliente, qualquer outro contrato entre o Cliente e a Corretora, qualquer Conta estabelecida nos termos deste instrumento, qualquer transação nele contida, será resolvida por arbitragem de acordo com as regras da FINRA Dispute Resolution, Inc. (“FINRA DR”). O Cliente concorda em arbitrar qualquer controvérsia ou reclamação perante a FINRA DR no Estado de Nova York.
C. Este acordo de arbitragem constitui uma renúncia ao direito de buscar um foro judicial, a menos que tal renúncia seja nula de acordo com as xxxx federais de títulos. Se o Cliente for estrangeiro, estrangeiro não residente ou se o Cliente não residir nos Estados Unidos, o Cliente concorda em renunciar ao direito de apresentar uma ação contra a Corretora em qualquer local estrangeiro.
X. Xxxxxxx xxxxxx deve xxxxx xxx ação coletiva putativa ou certificada à arbitragem, nem procurar fazer cumprir qualquer acordo de arbitragem prévio a litígio...
Arbitragem. 14.1. Qualquer disputa decorrente ou relacionada ao presente Contrato, será submetida à arbitragem, segundo as regras estabelecidas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Parte interessada em iniciar o procedimento de arbitragem notificará a administração do Centro de Arbitragem sobre sua intenção de começar um procedimento de arbitragem, e ao mesmo tempo notificará por escrito também a Parte contra quem ela pretende iniciar o procedimento de arbitragem, sujeita às normas do Centro de Arbitragem.
14.2. O procedimento de arbitragem será conduzido por um Tribunal Arbitral xxxxxxxx de 3 (três) árbitros. A Vendedora de um lado e a Compradora do outro terão o direito de nomear 1 (um) árbitro xxxx xxx, x x xxxxxxxx árbitro será nomeado em conjunto pelos 2 (dois) árbitros previamente nomeados. Caso os 2 (dois) primeiros árbitros não cheguem a um consenso quanto à nomeação do terceiro árbitro, o Centro de Arbitragem nomeará e indicará o terceiro árbitro.
14.3. A cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, fica neste ato escolhida como sede dos procedimentos de arbitragem e a língua portuguesa como língua oficial para sua condução. A sentença da arbitragem será pronunciada após a conclusão do procedimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, segundo os requisitos da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem Brasileira). A sentença arbitral será definitiva e obrigatória e vinculará as Partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer forma de recurso contra a sentença arbitral. A legislação aplicável à Arbitragem e a este Contrato será a legislação da República Federativa do Brasil.
14.4. Não obstante as disposições estabelecidas acima, as Partes não estão impedidas de buscar medidas cautelares em qualquer foro (ou qualquer outro remédio legal que não possa ser obtido xxxxxxx x xxx de arbitragem brasileira, incluindo, entre outras, a proteção específica fornecida pelo Artigo 461 da Lei nº 5.869/73 - Código de Processo Civil), cuja concessão seja considerada essencial para assegurar que o autor possa exercer quaisquer direitos que possam ser outorgados através de xxx xxxxxxx.
14.5. Exclusivamente para as finalidades da Cláusula 14.4, as Partes elegem o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo.
14.6. As Partes reconhecem que a necessidade de buscar qualquer medida cautelar junto a uma autoridade judicial competente não é incompatível com a es...
Arbitragem. É a política do Cessionário envidar todos os esforços razoáveis para resolver todos os problemas ou controvérsias que possam surgir de acordo com os termos desta Subvenção por meio de negociação, se possível. Qualquer controvérsia decorrente de ou relacionada a esta subvenção, que não seja resolvida por acordo entre as partes, será resolvida por arbitragem vinculativa, de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL em vigor no momento do início da arbitragem, perante um árbitro único. A arbitragem ocorrerá em Washington, DC e os seus resultados serão definitivos, não recorríveis e vinculativos para cada parte, e executáveis em qualquer tribunal de jurisdição competente.
Arbitragem. Todas e quaisquer dúvidas, litígios ou reclamações que resultem de ou se refiram a este Acordo que não tenham sido liquidadas conforme a Cláusula 10.2 acima, deverão ser liquidadas por arbitragem conforme as Normas de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), no contexto de uma arbitragem administrada pela CCBC.
(a) If the rules established by CCBC are silent on any procedural aspect, they shall be supplemented by the relevant provisions of Federal Law No. 9,307, of September 23, 1996.
(a) Se as normas estabelecidas pela CCBC não mencionarem qualquer aspecto processual, elas deverão ser suplementadas pelas disposições relevantes da Lei Federal No. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
(b) The arbitration tribunal shall be empowered to resolve any and all controversies relating to the dispute, including ancillary matters, and shall be empowered to issue any necessary orders to the parties, including injunctions and intermediate orders prior to a final decision. The arbitrators are not authorized to act as amiable compositeur or to decide ex aequo et bono.
(b) O tribunal de arbitragem terá poder de resolver todas e quaisquer controvérsias com relação ao litígio, incluindo assuntos adicionais, e terá o poder de emitir quaisquer ordens necessárias para as partes, incluindo recursos judiciais e ordens temporárias antes de uma decisão final. Os árbitros não estão autorizados a agir como amiable compositeur ou a decidir ex aequo et bono.
(c) The arbitration tribunal shall be composed of three (3) arbitrators, who shall be appointed according to the following procedure. The claimant side which decided to call the arbitration, shall appoint one arbitrator. The respondent side against which the arbitration was called, shall appoint the second arbitrator. The third, who shall serve as chairman, shall be chosen by the two Party-appointed arbitrators. If either side fails to make its appointment within ten (10) days, or in the event the Party-appointed arbitrators are unable to appoint the arbitrator whose appointment is pending, the third arbitrator shall be appointed within the subsequent period of ten (10) days in accordance with the rules of CCBC.
Arbitragem. Qualquer Disputa deverá ser submetida à arbitragem perante a Câmara Internacional do Comércio (“CCI”) de acordo com suas Regras de Arbitragem em vigor ao mesmo tempo que o requerimento de arbitragem (“Regras”), exceto se forem modificadas aqui ou por acordo mútuo das partes.
a) The arbitration will be conducted in English language. The seat of arbitration shall be the City of São Paulo, State of São Paulo, Brazil, where the arbitral award shall be rendered. The arbitrators shall not decide based on equity (ex aequo et bono).
a) A arbitragem será conduzida na língua Inglesa. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde será proferida a sentença arbitral. Os árbitros não poderão decidir com base em equidade (ex aequo et xxxx).
b) The arbitral tribunal shall be comprised of three (3) arbitrators (“Arbitral Tribunal”), one appointed by the claimant, and another appointed by the respondent. Within fifteen (15) days of their confirmation by the Chamber, the two party- appointed arbitrators shall appoint the third and presiding arbitrator. Should any of the parties or the party-appointed arbitrators fail to appoint an arbitrator, the appointment shall be made in accordance with the Rules. b) O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), um indicado pela requerente e outro indicado pela requerida. Dentro de 15 (quinze) dias de suas confirmações pela Câmara, os dois árbitros indicados deverão indicar um terceiro e presidente árbitro. Se qualquer uma das partes ou dos árbitros indicados pelas partes falhar em indicar um árbitro, a indicação será realizara de acordo com as Regras.
c) All costs and expenses of the arbitral proceedings shall be borne by the parties equally throughout the arbitration proceeding. The arbitral award shall then allocate to the losing party, or to both parties, in proportion to their relative success on their claims and counterclaims, the arbitration costs and expenses, including non-contractual attorneys’ fees (honorários de sucumbência), which shall be c) Todos os custos e despesas do procedimento arbitral serão incumbidos por ambas as partes igualmente no decorrer do procedimento arbitral. A sentença arbitral deverá alocar para a parte perdedora, ou para ambas as partes, em proporção aos seus sucessos em seus pedidos e pedidos reconvencionais, os custos e despesas arbitrais, incluindo honorários de sucumbência, que serão fixed pursuant to the percentages set forth in ...
Arbitragem. Toda e qualquer disputa originada e/ou relativa a este Contrato será resolvida exclusiva e definitivamente mediante procedimento de arbitragem instituído e realizado conforme o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem xx Xxxxxx de Comércio Brasil- Canadá (“Câmara de Arbitragem” e “Regras de Arbitragem”, respectivamente). A gestão e a supervisão do processo de
Arbitragem. Exceto conforme disposto nessa cláusula, qualquer Conflito será resolvido por arbitragem confidencial. O local da arbitragem, a lei aplicável e as regras aplicáveis são as estabelecidas na cláusula de Lei e Foro Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx 00.0 deste instrumento. O comitê de arbitragem será xxxxxxxx por 3 (três) árbitros: um selecionado por cada Parte x x xxxxxxxx a ser acordado pelas Partes (e, se não for possível chegar a um acordo, o terceiro árbitro será designado pelo comitê de arbitragem). O terceiro árbitro será o Presidente. O idioma da arbitragem será o inglês. O conflito será integralmente resolvido dentro de 12 (doze) meses após a constituição do comitê de arbitragem. As Partes concordam em solicitar uma explicação/um parecer por escrito em relação a qualquer sentença que seja proferida. A sentença proferida pelos árbitros poderá ser executada em qualquer tribunal competente. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, qualquer xxx xxx Partes poderá recorrer a qualquer tribunal competente para obter: (i) medida liminar, cautelar, ordem judicial; ou (ii) retificação/reparação concernentes a seus direitos de propriedade intelectual ou proteção de suas Informações Confidenciais. As Partes terão o direito de recorrer de uma sentença arbitral a um tribunal competente com o objetivo de anular a decisão tomada na sentença arbitral.
Arbitragem. As Partes concordam que qualquer diferença ou litígio que resulte deste, ou em conexão com este Contrato, e que as Partes não consigam solucionar entre si mesmas, xxxxxx ser resolvido por arbitragem de acordo com as regras de arbitragem de litígios relacionados a recursos naturais e/ou do meio ambiente pela Corte Permanente de Arbitragem, e o número de árbitros será três (3), sendo que o local da arbitragem será Londres. O idioma da arbitragem é o inglês. A autoridade designada é o Secretário Xxxxx xx Xxxxx Permanente de Arbitragem. EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes aqui presentes e de acordo assinaram devidamente este Contrato a vigorar totalmente a partir da data acima definida. By: ????? Title: Managing Director, Cia. Energética Rio das Antas (CERAN). Por: ????? Título: Diretor Gerente, Cia. Energética Rio das Antas (CERAN) By: Xxxxx Xxxxx Costa Title: Managing Director, EcoSecurities Ltd. Por: Xxxxx Xxxxx Costa Título: Diretor Gerente, EcoSecurities Ltd. SCHEDULE 1: DESCRIPTION OF THE PROJECT The project consists of three hydroelectric power plants: Monte Claro plant with installed capacity of 130 MW and located in Xxxxx xxxxx, xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxx plant with installed capacity of 130 MW and located in Xxxxx xxxxx, xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx; and 14 de julho plant with installed capacity of 100 MW and located in Antas river, state of Rio Grande do Sul, Brazil SCHEDULE 2: The anticipated delivery schedule for CERs under this contract: The totality of CER generated by the Project up to 31st December 2012 will be delivered to the Buyer. The Buyer has the option to acquire the remaining CERs generated by the Project beyond that date in the same terms and conditions of this agreement. SCHEDULE 3: Upfront costs: Estimate for CDM project development costs. CRONOGRAMA 1: DESCRIÇÃO DO PROJETO O projeto consiste em três usinas hidroelétricas: Xxxxx Xxxxx Claro com capacidade instalada de 130MW e localizada no rio das Antas, estado do Rio Grande do Sul, Brasil; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx com capacidade instalada de 130MW e localizada no rio das Antas, estado do Rio Grande do Sul, Brasil; e Usina 14 de Julho com capacidade instalada de 100MW e localizada no rio das Antas, estado do Rio Grande do Sul, Brasil. CRONOGRAMA 2: Cronograma de entrega antecipada dos CERs de acordo com este contrato: A totalidade de CER xxxxxx xxxx Projeto até 31 de dezembro de 2012 será entregue à Compradora. O Comprador tem a opção de adquirir os CERs remanescen...