Common use of Abandono Clause in Contracts

Abandono. 6.1. O segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda total, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica ao operador de uma aeronave. 6.2. O Segurado será responsável pela boa guarda dos remanescentes da Aeronave até 30 (trinta) dias contados da data de eventual aceitação do abandono pela Seguradora. 6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim de minorar as conseqüências 6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização. 6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qualquer das formas previstas no item 7 – Reposição, ressalvado o disposto no item 8 – Salvados, ambos deste Aditivo.

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

Abandono. 6.1. O segurado Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda totalindenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades responsabili- dades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave. 6.2. O Segurado será responsável pela boa guarda preservação dos remanescentes da Aeronave até 30 (trinta) dias contados a data da data indenização, em se tratando de eventual aceitação do abandono pela Seguradorauma indenização integral. 6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim de minorar as conseqüênciasfim 6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segurado Segu- rado a perda do direito à indenização. 6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qualquer qual- quer das formas previstas no item 7 – Reposição, ressalvado o disposto no item 8 – Salvados, ambos deste Aditivo.“8

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico, Seguro Casco Aeronáutico

Abandono. 6.1. O segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda total, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica ao operador de uma aeronave. 6.2. O Segurado será responsável pela boa guarda dos remanescentes da Aeronave até 30 (trinta) dias contados da data de eventual aceitação do abandono pela Seguradora. 6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim de minorar as conseqüênciasconseqüências do risco. 6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização. 6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qualquer das formas previstas no item 7 – Reposição, ressalvado o disposto no item 8 – Salvados, ambos deste Aditivo.

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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico

Abandono. SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS 6.1. O segurado Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a perda totalindenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades responsabili- dades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave. 6.2. O Segurado será responsável pela boa guarda preservação dos remanescentes da Aeronave até 30 (trinta) dias contados a data da data indenização, em se tratando de eventual aceitação do abandono pela Seguradorauma indenização integral. 6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim de minorar as conseqüênciasfim 6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segurado Segu- rado a perda do direito à indenização. 6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qualquer qual- quer das formas previstas no item 7 – Reposição, ressalvado o disposto no item 8 – Salvados, ambos deste Aditivo.“8

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Samples: Seguro Casco Aeronáutico