EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 31.1. Não obstante qualquer disposição em contrário constante nas Condições Gerais e Especiais desta Apólice, este seguro exclui qualquer perda, dano, responsabilidade, reclamação, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, advindos de, resultantes de, decorrentes de ou relacionados a uma doença ou enfermidade transmissível, ou temor ou ameaça (real ou suposta) de doença ou enfermidade transmissível, independente de qualquer outra causa ou evento que contribua simultaneamente ou em qualquer outra sequência para a contaminação. 31.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Doença ou Enfermidade Transmissível toda doença ou enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente, a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Xxxxxx ou Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: 31.2.1. a substância ou agente inclui, mas não se limita a, vírus, bactérias, parasita ou outro organismo 31.2.2. o método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não se limitando a, transmissão por via aérea, transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos; e, 31.2.3. a doença ou enfermidade, substância ou agente pode causar ou ameaçar causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas ou podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem-estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. (LMA 5394) 21
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 5.10.1 As Partes acordam que, em complemento aos itens acima para RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais do produto Seguro de Embarcações Comerciais, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 5.10.2 Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 16.2.1. Em complemento à alínea “dd” do item 16.1 desta Cláusula 16 – Exclusões Gerais, estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 16.2.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 4.2.1.Em complemento à alínea “dd” do item 4.1 desta Cláusula 4 – Exclusões Gerais, estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 4.2.1. ESTÃO EXCLUÍDAS QUAISQUER PERDAS, DANOS, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 4.2.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 22.1. ESTÁ EXCLUÍDO DO SEGURO, QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 22.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18