EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1. As Partes acordam que, em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das Condições Gerais do produto Seguro Aeronáutico, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 35.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: i. Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não; ii. O método de transmissão, quer seja direto ou indireto, inclui, entre outros, mas não limitado a transmissão por ar, a transmissão por fluidos corporais, a transmissão desde ou a partir de qualquer superfície ou objeto, sólido, líquido ou gasoso ou entre organismos; iii. Tal enfermidade, substância ou agente podem causar ou ameaçar com o risco de causar danos à saúde ou ao bem- estar das pessoas e/ou danos, deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso de bens.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. (LMA 5394) 28
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 5.10.1 As Partes acordam que, em complemento aos itens acima para RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais do produto Seguro de Embarcações Comerciais, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 5.10.2 Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 16.2.1. Em complemento à alínea “dd” do item 16.1 desta Cláusula 16 – Exclusões Gerais, estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 16.2.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 22.1. ESTÁ EXCLUÍDO DO SEGURO, QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 22.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que:
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 4.2.1. ESTÃO EXCLUÍDAS QUAISQUER PERDAS, DANOS, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE. 4.2.2. Para efeito desta cláusula, considera-se Enfermidade Transmissível toda enfermidade que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente a partir de um organismo para outro. Nesta definição de Enfermidade Transmissível, deve-se considerar que: a) Tal substância ou agente inclui, mas não está limitado a: um vírus, uma bactéria, um parasita, um fungo ou qualquer outro organismo ou qualquer variação destes, sejam eles considerados vivos ou não;
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 4.2.1.Em complemento à alínea “dd” do item 4.1 desta Cláusula 4 – Exclusões Gerais, estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.