EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. (LMA 5394)
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 5.10.1 As Partes acordam que, em complemento aos itens acima para RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais do produto Seguro de Embarcações Comerciais, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 16.2.1. Em complemento à alínea “dd” do item 16.1 desta Cláusula 16 – Exclusões Gerais, estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 4.2.1. ESTÃO EXCLUÍDAS QUAISQUER PERDAS, DANOS, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.
EXCLUSÃO DE PANDEMIAS, EPIDEMIAS E/OU ENFERMIDADES. 35.1. As Partes acordam que, em complemento aos itens 5 – RISCOS EXCLUÍDOS (Cláusulas 5,6,7,8,9,10) das Condições Gerais do produto Seguro Aeronáutico, ratifica-se que estão EXCLUÍDOS QUALQUER PERDA, DANO, RESPONSABILIDADE, RECLAMAÇÃO, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, ADVINDOS DE, RESULTANTES DE, DECORRENTES DE OU RELACIONADOS A UMA ENFERMIDADE TRANSMISSÍVEL OU TEMOR OU AMEAÇA (REAL OU SUPOSTA) DESTE TIPO DE ENFERMIDADE.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.