Abandono. 3.3.1. A menos que a Seguradora decida tomar a Aeronave como salvado, de acordo com a alínea “a” do subitem 5 - Pagamento ou substituição, abaixo, esta permanecerá de toda forma como propriedade do Segurado, que não terá o direito de abandoná-la à Seguradora.
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Abandono. 3.3.1. A menos que a Seguradora decida tomar a Aeronave como salvado, de acordo com a alínea “a” do subitem parágrafo 5 - Pagamento ou substituição, abaixo, esta permanecerá de toda forma como propriedade do Segurado, que não terá o direito de abandoná-la à Seguradora.
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Samples: Seguro Aeronáutico