Abandono. 6.1. O Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a indenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabili- dades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave. 6.2. O Segurado será responsável pela preservação dos remanescentes da Aeronave até a data da indenização, em se tratando de uma indenização integral. 6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim 6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segu- rado a perda do direito à indenização. 6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qual- quer das formas previstas no item “7 – Reposição”, ressalvado o disposto no item “8
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Abandono. 6.1. O Segurado segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a indenização integralperda total, observadas as demais condições desta apólice e responsabili- dades responsabilidades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave.
6.2. O Segurado será responsável pela preservação boa guarda dos remanescentes da Aeronave até a 30 (trinta) dias contados da data da indenização, em se tratando de uma indenização integraleventual aceitação do abandono pela Seguradora.
6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fimfim de minorar as conseqüências
6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segu- rado Segurado a perda do direito à indenização.
6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qual- quer qualquer das formas previstas no item “7 – Reposição”, ressalvado o disposto no item “88 – Salvados, ambos deste Aditivo.
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Abandono. 6.1. O Segurado segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a indenização integralperda total, observadas as demais condições desta apólice e responsabili- dades responsabilidades vigentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave.
6.2. O Segurado será responsável pela preservação boa guarda dos remanescentes da Aeronave até a 30 (trinta) dias contados da data da indenização, em se tratando de uma indenização integraleventual aceitação do abandono pela Seguradora.
6.3. O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fimfim de minorar as conseqüências do risco.
6.4. O não cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segu- rado Segurado a perda do direito à indenização.
6.5. Não ocorrendo o abandono, a Seguradora poderá indenizar o Segurado por qual- quer qualquer das formas previstas no item “7 – Reposição”, ressalvado o disposto no item “88 – Salvados, ambos deste Aditivo.
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Samples: Seguro Aeronáutico, Seguro Aeronáutico