Common use of ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS Clause in Contracts

ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 5.2.1 - As 10:00 (dez) horas do dia 02/08/2023, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico. 5.2.2 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste editalEdital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o plena ciência e fiel cumprimento do estabelecido neste edital Edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital Edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.2.2 5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1nº 5.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 5.2.1 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.de 5.2.2 - Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 - A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 5.2.1 - As 14 (quatorze) horas do dia 18/01/2019, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico. 5.2.2 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.2.2 5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.15.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 5.2.1 - As 14 (quatorze) horas do dia 07/02/2022, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico. 5.2.2 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.2.2 5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.15.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 5.2.5 - Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão. 5.2.6 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS. 6/46 5.2.1 Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto naquele subitem, a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas. 5.2.2 Caso a Comissão de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.1, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 5.2.3 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.2.4 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

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