ABONO ANUAL Cláusulas Exemplificativas

ABONO ANUAL. Os empregados com mais de 1(um) ano de PROCEMPA têm direito a abono de 6 (seis) dias por ano a partir de 01/11/2009.
ABONO ANUAL. BENEFÍCIO SALDADO devido ao ASSISTIDO a título de 13ª (décima terceira) parcela, correspondente ao valor do BENEFÍCIO PRESTAÇÃO CONTINUADA do mês de dezembro;
ABONO ANUAL o Abono Anual devido aos Participantes e Beneficiários, cujo benefício tenha sido concedido na forma de renda mensal por prazo determinado ou definida em reais, corresponderá ao valor do Benefício do mês de dezembro de cada ano.
ABONO ANUAL concedido aos Participantes e Beneficiários que recebem benefícios de Prestação Mensal pelo Plano de Benefícios III.
ABONO ANUAL. Quem Tem Direito
ABONO ANUAL. O abono anual é um benefício constitucional de acordo com as Leis nº 7.859/1989 e nº 7.998/1990, que garantem o recebimento do abono anual, no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, e é computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam do programa até a data de 04.08.1988, para os empregados que recebam dos empregadores que contribuem para o PIS/PASEP até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal. Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários-mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário-mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos citados programas, até a data da publicação da Constituição (Artigo 239, § 3º, da Constituição Federal/1988).
ABONO ANUAL. A título de indenização por corrosão do salário real apurada no período de 01/11/2016 a 31/10/2017 a ENGIE efetuará o pagamento a cada um/a dos/as seus/suas empregados/as no valor correspondente a 15,43% (quinze virgula quarenta e três por cento) da remuneração média de outubro de 2017 do seu quadro de empregados/as.
ABONO ANUAL. 7.5.1 O Participante Assistido ou Beneficiário que estiver recebendo, por força deste Plano, algum benefício de prestação continuada, receberá um Abono Anual, que será pago no mês de dezembro de cada ano e corresponderá ao valor do benefício de prestação continuada recebi- do no mesmo mês.
ABONO ANUAL. O Abono Anual será concedido no mês de dezembro, ao Assistido que estiver recebendo Benefício de prestação mensal por força deste Regulamento e que tenha optado por receber o Benefício em 13 (treze) prestações mensais, desde que não tenha esgotado o Saldo de Conta Total.
ABONO ANUAL. Prestação pecuniária de pagamento anual, correspondente a 1/12 (um doze avos) do respectivo benefício de prestação continuada pago pela Previdência Social, em dezembro de cada ano, por mês de recebimento do benefício durante o ano correspondente.
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