Resgate de Contribuições Cláusulas Exemplificativas

Resgate de Contribuições. Receber o valor equivalente a 100% do saldo do Participante. O saldo da Patrocinadora será proporcional ao tempo de serviço creditado, sendo 20% aos 2 (dois) anos completos, 30%, de 3 (três) a 5 (cinco) anos completos, 40%, de 6 (seis) a 10 (dez) anos completos e 100%, com 11 (onze) anos ou mais. O pagamento poderá ser em parcela única ou até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Resgate de Contribuições. Ao Participante, desde que não esteja em gozo de benefício concedido por este Plano, nem faça a opção pelos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade ou do autopatrocínio, será assegurado o direito ao instituto do resgate.
Resgate de Contribuições. Art. 86. Ao Participante que se desligar do Plano ou tiver cessado seu vínculo empregatício com Patrocinador e, cumulativamente, não estiver em gozo de benefício concedido com base neste Regulamento, será facultado o direito de optar pelo Resgate de Contribuições que corresponderá a 100% (cem por cento) do Saldo da Conta de Participante, excetuada a Conta Portabilidade referente aos recursos constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, observado o disposto no § 1º deste artigo.
Resgate de Contribuições. Artigo 55 - O Participante que rescindir ou tiver rescindido o vínculo empregatício ou de direção com a Patrocinadora, e não optar por manter sua inscrição no Plano como Autopatrocinado ou Vinculado, ou pela Portabilidade, terá direito ao Resgate do valor correspondente a 100% (cem por cento) do saldo das Contas Individuais n.º 1, 2 e 5, apurado na data do requerimento. § 1º – É vedado o resgate de recursos portados, constituídos em entidades fechadas de previdência complementar, recepcionados por este Plano. § 2º - É facultado o resgate dos recursos portados, constituídos em entidade aberta
Resgate de Contribuições. POR PERDA DA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE

Related to Resgate de Contribuições

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$ 2.963,50 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 493,91 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), mensais e consecutivas.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )