Portabilidade Cláusulas Exemplificativas

Portabilidade. 1.1.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Portabilidade. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da SEAPA, caso não seja a atual prestadora do serviço.
Portabilidade. O Sistema deverá garantir a possibilidade futura de mudanças nas configurações de Hardware e Software básicos sem prejuízo para o CONTRATANTE, conforme indicado abaixo:
Portabilidade. Art. 21. A REGIUS fornecerá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da comunicação da cessação do vínculo empregatício do Participante com a Patrocinadora ou da data do requerimento protocolado pelo Participante, instruído com a comprovação da mencionada cessação, extrato de sua vinculação ao Plano BD-01 contendo as informações necessárias para subsidiar a formalização de sua opção por um dos institutos, previstos no artigo 20 precedente.
Portabilidade. 12.4.1. A empresa vencedora do Lote 01 deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelas Unidades Administrativas da EMATER, caso não seja a atual prestadora do serviço.
Portabilidade. Art. 62 – Em caso de rescisão do vínculo empregatício ou de direção com a Patrocinadora, desde que não tenha optado pelo Resgate previsto na Seção seguinte, o Participante poderá exercer a opção pela Portabilidade.
Portabilidade. 2.8.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, caso não seja a atual prestadora do serviço.
Portabilidade. Após a mudança de emprego, os recursos de um participante podem ser preservados no plano original ou portados para outro plano dentro do sistema de Superannuation, com o consentimento do participante. O direito acumulado pelo participante, para fins de portabilidade, dependerá da modalidade do plano. Nos casos de prestações decorrentes de planos de Contribuição Definida (CD), os participantes podem requerer, pelo menos uma vez por ano, a transferência do saldo de conta de um plano de Superannuation regulamentado para outro. O montante transferido será geralmente o saldo da conta do participante, deduzido de uma taxa de retirada. Geralmente, os direitos a um benefício de prestação continuada, em oposição a um benefício de pagamento único, não são portáveis de um plano de Benefício Definido (BD) para outro BD ou mesmo para um plano CD. Entretanto, no caso de um plano BD em processo de liquidação, a portabilidade torna-se possível, seja a um plano em manutenção ou a um plano saldado, desde que com o consentimento do participante. Não há limites legais sobre as taxas de saída a serem aplicadas na portabilidade de um plano para outro. No entanto, todas as taxas cobradas devem ser divulgadas.
Portabilidade. 2.8.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pela Controladoria Geral do Estado, caso não seja a atual prestadora do serviço.
Portabilidade. Caso o cliente tenha a intenção de realizar a transferência de fundos de investimentos entre distribuidores cedentes e cessionários, referente a empresas do Grupo Nubank, a solicitação não poderá ser atendida, sob a justificativa que, no momento, não realizamos transferências de fundos de investimento distribuídos em empresas do mesmo grupo conforme regras internas da instituição.