DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Art. 58. Os Participantes Ativos contribuirão mensalmente para o Plano de Benefícios BD-01 com os percentuais sobre o seu Salário-de-Contribuição, conforme Plano de Custeio fixado anualmente pelo
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Art. 21. A Contribuição Básica mensal e obrigatória do Participante Ativo será por ele fixada na data de ingresso no Plano, em percentual compreendido entre 2% (dois por cento) e no máximo 8,5% (oito e meio por cento) sobre o Salário de Contribuição, em intervalos de 0,5% (meio por cento).
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Art. 66 - As contribuições mensais devidas pelos participantes em atividade serão obtidas de acordo com o enquadramento de seus salários-de-participação nas alíquotas estabeleci- das no Plano de Custeio aprovado para o exercício, conforme previsto no artigo 64.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Art. 72 - As contribuições mensais e anuais dos participantes para o custeio dos benefícios de que trata esta Seção - deduzida a taxa de carregamento prevista neste Regulamento - destinam- se à formação de reservas individuais de poupança, cujos valores serão atualizados de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos do Plano de Benefícios.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. B.5.2.1 Contribuição Básica
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. 6.1 - A Contribuição Básica do Participante corresponderá ao resultado obtido com a aplicação do percentual de 0% (zero por cento) a 6% (seis por cento), em múltiplos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), livremente escolhido pelo Participante, sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder a 10 (dez) vezes a URV, observado o valor mínimo previsto no item 6.1.1.

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  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: