DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os Participantes Ativos contribuirão mensalmente para o Plano de Benefícios BD-01 com os percentuais sobre o seu Salário-de-Contribuição, conforme Plano de Custeio fixado anualmente pelo
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. VIII.2.1.1. A Contribuição Regular do Participante será efetuada mensalmente, baseada em um percentual de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) aplicável ao Salário de Contribuição. Somente os Participantes Opcional e Contribuinte com Salários de Participação maiores que 9 (nove) Unidades Cataguazes serão elegíveis a contribuir. VIII.2.1.2. O Participante que efetuar as Contribuições Regulares, a que se refere o item precedente, deverá comunicar à ENERGISAPREV por escrito, a sua opção, em data a ser estabelecida por esta, indicando o percentual escolhido para a sua Contribuição. O Participante deverá preencher os formulários exigidos pela ENERGISAPREV, através dos quais autorizará os descontos que serão efetuados no seu Salário de Participação e que serão creditados ao Plano como sua Contribuição. No caso do Participante não informar o percentual escolhido para sua Contribuição na época própria, será mantido para o ano seguinte o mesmo percentual relativo ao ano precedente. VIII.2.1.3. O Participante poderá efetuar mensalmente uma Contribuição Adicional para o Plano em um percentual aplicável ao Salário de Participação, desde que não inferior a 2% (dois por cento) e não superior a 20% (vinte por cento), seguindo a mesma regra do item precedente quanto à escolha do percentual e sua fixação. VIII.2.1.4. O Participante poderá efetuar, ainda, uma Contribuição Esporádica, não inferior a 10% (dez por cento) e nem superior a 30% (trinta por cento) do seu Salário de Participação, desde que previamente autorizado pela Patrocinadora. VIII.2.1.5. As Contribuições dos Participantes obedecerão, em qualquer caso, os limites legais aplicáveis. VIII.2.1.6. As Contribuições Regulares e Adicionais dos Participantes serão efetuadas 13 (treze) vezes por ano. VIII.2.1.7. As Contribuições Regulares e Adicionais dos Participantes serão efetuadas através de descontos regulares na folha de salários, de acordo com as normas fixadas pela Patrocinadora. VIII.2.1.8. As Contribuições do Participante, descritas nos itens anteriores, serão creditadas e acumuladas na Conta do Participante, que será acrescida com o Retorno de Investimentos do Plano. VIII.2.1.9. O Participante poderá optar pelo pagamento de Contribuição de Risco, facultativa e mensal, destinada a dar cobertura aos benefícios por invalidez e morte do Participante Ativo e do Autopatrocinado, por meio de companhia seguradora. VIII.2.1.9.1. A Contribuição de Risco será repassada pela ENERGISAPREV à companhia seguradora que ...
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. 6.1 - A Contribuição Básica do Participante corresponderá ao resultado obtido com a aplicação do percentual de 0% (zero por cento) a 6% (seis por cento), em múltiplos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), livremente escolhido pelo Participante, sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder a 10 (dez) vezes a URV, observado o valor mínimo previsto no item 6.1.1. 6.1.1 - Na hipótese de solicitação de percentual da Contribuição Básica a partir de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder a 10 (dez) vezes a URV, o valor da Contribuição Básica deverá observar como valor mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) da URV. 6.1.2 - A opção de que trata o item 6.1 deverá ser efetuada no mês do ingresso do Participante neste Plano de Benefícios ou no mês em que o Salário de Contribuição atingir valor superior a 10 (dez) URV. 6.1.3 - O Participante deverá comunicar à Sociedade, por escrito, através de formulário a ser fornecido pela Sociedade, o percentual escolhido para a Contribuição Básica que poderá ser alterado nos meses de março e setembro de cada ano para vigorar nos meses subsequentes, observado o disposto no subitem 6.1.4 deste Regulamento. 6.1.4 - Caso o Participante, no mês de outubro, não informe o percentual escolhido para a Contribuição Básica, será mantido para os meses subsequentes o último percentual escolhido. 6.1.5 - A partir do mês em que o Salário de Contribuição atingir o valor superior a 10 (dez) vezes a URV, independentemente de posterior variação do Salário de Contribuição, será descontada a Contribuição Básica de que trata o item 6.1 deste Regulamento, conforme percentual escolhido pelo Participante Ativo naquele momento, observado o valor mínimo previsto no item 6.1.1. 6.1.6 - A Contribuição Básica e Adicional do Participante será efetuada 12 (doze) vezes por ano. 6.2 - O Participante Ativo efetuando Contribuições Básicas, em seu maior percentual, poderá efetuar Contribuição Adicional, que corresponderá a um percentual, em múltiplos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), livremente escolhido pelo Participante, e aplicado sobre o Salário de Contribuição, observado o valor mínimo previsto no item 6.1.1. 6.2.1 - A possibilidade de realização de Contribuição Adicional de que trata este item também será aplicável aos Participantes Ativos que não estejam elegíveis à Contribuição Básica do Plano. 6.2.2 - O Participante deverá comunicar à Sociedade, por escrito, através de formulário a ser...
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. Compete ao Conselho Deliberativo da REGIUS a aprovação do Plano de Custeio para do Plano de Benefícios CV - 03, por recomendação da Diretoria Executiva da REGIUS e embasada em parecer técnico emitido pelo Atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios CV - 03, nas seguintes modalidades:
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. As contribuições mensais devidas pelos participantes em atividade serão obtidas de acordo com o enquadramento de seus salários-de-participação nas alíquotas estabeleci- das no Plano de Custeio aprovado para o exercício, conforme previsto no artigo 64.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. As contribuições mensais e anuais dos participantes para o custeio dos benefícios de que trata esta Seção - deduzida a taxa de carregamento prevista neste Regulamento - destinam- se à formação de reservas individuais de poupança, cujos valores serão atualizados de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos do Plano de Benefícios.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. As contribuições dos Participantes para o custeio dos Benefícios Programados previstos neste Regulamento, deduzido o respectivo custeio administrativo, nos termos previstos no Plano de Custeio anual, e observada a legislação aplicável, destinam-se à formação de Reservas Individuais de Poupança, cujos valores serão atualizados de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas, Fundos e Provisões do Plano.
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. A Contribuição Básica mensal e obrigatória do Participante Ativo será por ele fixada na data de ingresso no Plano, em percentual compreendido entre 2% (dois por cento) e no máximo 8,5% (oito e meio por cento) sobre o Salário de Contribuição, em intervalos de 0,5% (meio por cento).

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  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • ÓRGÃOS PARTICIPANTES a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP: . - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. XXX de XX de XXXXXX 2022, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: . - , CIDADE/ESTADO.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.