ABONO ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

ABONO ASSIDUIDADE. A todos os funcionários do Banco, inclusive os egressos de bancos incorporados, serão asseguradas, 5 faltas abonadas por ano civil, acumuláveis e conversíveis em espécie.
ABONO ASSIDUIDADE. Todos os empregados da CAIXA terão direito a 05 (cinco) abonos por ano civil de efetivo exercício, sendo considerado 01 (um) abono para cada dia de efetivo exercício, caso trabalhe menos de 05 (cinco) dias no ano.
ABONO ASSIDUIDADE. Fica garantido o abono assiduidade de 05 (cinco) dias para todos os empregados durante o ano, proibida a sua conversão em verba pecuniária.
ABONO ASSIDUIDADE. O empregado que no período aquisitivo de férias não tiver falta não justificada e até 2 (duas) faltas justificadas, exceto as faltas legais previstas no artigo 473 da CLT, terá direito a 3 (três) dias de folga, no período subsequente ao período aquisitivo, direito que será reduzido para 2 (dois) dias durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
ABONO ASSIDUIDADE. Fica estabelecido que o Conselho concederá aos seus empregados a título de Abono Assiduidade, 01 (um) dia de folga a cada 12 (doze) meses trabalhados.
ABONO ASSIDUIDADE. A EPTC concederá aos empregados que no período aquisitivo de férias, não apresentarem faltas, justificadas ou não, exceto aquelas faltas decorrentes de acidente de trabalho reconhecidas pela empregadora através da emissão da CAT, o abono de falta do estudante, as ausências decorrentes do art. 473 da CLT e atestados médicos na forma do parágrafo segundo, a dispensa remunerada de 05 (cinco) dias úteis no período seguinte, com gozo de tais a critério do administrador, ao título de abono assiduidade.
ABONO ASSIDUIDADE. Após o segundo ano, os abonos assiduidade não usufruídos serão, compulsoriamente, lançados no primeiro período de gozo de férias subsequente.
ABONO ASSIDUIDADE. Os Empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Xxxxxxxx receberão a título de ABONO ASSIDUIDADE, o equivalente a 5% (cinco por cento) calculados sobre o salário base, a partir desta data sem incorporação à remuneração e sem incidência de recolhimento de Encargos Sociais. Referido beneficio será concedido ao empregado que não tiver tido nenhuma falta durante o mês, inclusive justificadas.
ABONO ASSIDUIDADE. Os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Xxxxxxxx receberão a título de ABONO/ASSISUIDADE, uma parcela fixa no valor de R$ 164.00 (cento e sessenta e quatro reais) a partir do mês de maio de 2014, sem incorporação a remuneração e sem incidência de recolhimento de Encargos Sociais. Referido benefício será concedido ao empregado que não houver tido nenhuma falta durante o mês, inclusive justificada, atrasos, (sendo tolerado atraso de até 10 minutos na entrada, ou seja, no início da jornada) licenças médicas, atestados e que não tenha sofrido penalidades (advertências, suspensões) e não estejam afastados do trabalho por auxilio maternidade, doença, serviço militar e outros afastamentos. Parágrafo Primeiro- Ficam resguardados os direitos dos trabalhadores que já recebem o benefício em percentuais superiores, ou através de cestas básicas. Parágrafo Segundo- O benefício acima pactuado é exigível a partir do mês de março/2014, não tendo efeito retroativo em relação ao período em que por força de Acordos, Convenções Coletivas ou normativas anteriores, se verificou o congelamento de valores 1995-2005). Parágrafo Terceiro- O benefício, não será aplicado aos empregados que utilizam o transporte da empregadora. a partir do mês de março de 2014, sem qualquer retroatividade e em duas vezes os valores retroativos a data base como estipulado no caput da claúsula terceira do presente acordo.
ABONO ASSIDUIDADE. Os funcionários da COOPERFORTE fazem jus a cinco dias de abono assiduidade por ano civil trabalhado, para utilização consecutiva ou não e acumulativo, em descanso por motivo particular, podendo ser convertido em espécie por ocasião de férias.