ABONO ASSIDUIDADE. A todos os funcionários do Banco, inclusive os egressos de bancos incorporados, serão asseguradas, 5 faltas abonadas por ano civil, acumuláveis e conversíveis em espécie.
ABONO ASSIDUIDADE. Todos os empregados da CAIXA terão direito a 05 (cinco) abonos por ano civil de efetivo exercício, sendo considerado 01 (um) abono para cada dia de efetivo exercício, caso trabalhe menos de 05 (cinco) dias no ano.
ABONO ASSIDUIDADE. Os empregados do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF farão jus a 5 (cinco) dias de abono assiduidade por ano trabalhado, para utilização consecutiva ou não, que serão gozadas de 1º de maio do ano em curso até 30 de abril do ano seguinte.
ABONO ASSIDUIDADE. O BANCO garantirá a todos os seus funcionários o direito a 5 (cinco) ausências abonadas em qualquer dia da semana, incorporados como direito, independentemente do motivo a que se destinam.
ABONO ASSIDUIDADE. O empregado que no período aquisitivo de férias não tiver falta não justificada e até 2 (duas) faltas justificadas, exceto as faltas legais previstas no artigo 473 da CLT, terá direito a 3 (três) dias de folga, no período subsequente ao período aquisitivo, direito que será reduzido para 2 (dois) dias durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
ABONO ASSIDUIDADE a) As empresas concederão, a partir de 01 de dezembro de 2022 até 30 de novembro de 2023, abono assiduidade, no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por mês, aos empregados que não tiverem faltas.
ABONO ASSIDUIDADE. Fica estabelecido que o Conselho concederá aos seus empregados a título de Abono Assiduidade, 01 (um) dia de folga a cada 12 (doze) meses trabalhados.
ABONO ASSIDUIDADE. A EPTC concederá aos empregados que no período aquisitivo de férias, não apresentarem faltas, justificadas ou não, exceto aquelas faltas decorrentes de acidente de trabalho reconhecidas pela empregadora através da emissão da CAT, o abono de falta do estudante, as ausências decorrentes do art. 473 da CLT e atestados médicos na forma do parágrafo segundo, a dispensa remunerada de 05 (cinco) dias úteis no período seguinte, com gozo de tais a critério do administrador, ao título de abono assiduidade.
ABONO ASSIDUIDADE. Fica garantido o abono assiduidade de 05 (cinco) dias para todos os empregados durante o ano, proibida a sua conversão em verba pecuniária.
ABONO ASSIDUIDADE. Exclusivamente para os empregados que exercerem as funções de: 1 - Motorista; 2 - Conferente e 3 - Operador de Carga e 4 - Operador de Empilhadeira, a empresa pagará um abono assiduidade nos meses de novembro, dezembro/2017, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2018, nos seguintes valores: Para Motoristas R$ 142,00 Para Conferente e Operador de Empilhadeira R$ 75,00 Para Operador de Carga _ R$ 51,00
1.1 - O abono estipulado no caput desta cláusula, somente será pago aos empregados que não faltarem injustificadamente ao trabalho durante o mês de competência. Sendo o objetivo desta cláusula melhorar a assiduidade dos empregados, somente farão jus ao acima estipulado, os empregados que apresentarem no máximo 01 (um) dia de atestado médico no mês de referência.