ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE. Concede-se ao trabalhador estudante licença remunerada em dias de provas, desde que avisado o empregador com 72h (setenta e duas horas) de antecedência e mediante comprovação escrita do estabelecimento escolar oficial, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o disposto no artigo. 473, inciso VII da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE. Concede-se ao trabalhador estudante licença remunerada em dias de provas, desde que avisado o empregador com 72h 72 (setenta e duas horasduas) horas de antecedência e mediante comprovação escrita do estabelecimento escolar oficial, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o disposto no artigonos termos do art. 473, inciso VII da Consolidação das Leis do Trabalho.CLT
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE. Concede-se ao trabalhador estudante licença remunerada em dias de provas, desde que avisado o empregador com 72h 72 (setenta e duas horasduas) de horas d antecedência e mediante comprovação escrita do estabelecimento escolar oficial, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o disposto no artigonos termos do art. 473, 473 inciso VII da Consolidação das Leis do Trabalho.CLT
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho