ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE. Para fins de prestação de exames vestibulares, exames supletivos e exames finais em escola oficial ou oficializada, que coincidam com o horário de trabalho de Empregado estudante, este terá sua ausência abonada, desde que a CONCESSIONÁRIA seja pré-avisada, por escrito e ao Departamento de Recursos Humanos, com antecedência de 3 (três) dias e haja, posteriormente, a comprovação da realização dos exames.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE. Para fins de prestação de exames vestibulares, exames supletivos e exames finais em escola oficial ou oficializada, que coincidam com o horário de trabalho de Empregado empregado estudante, este terá sua ausência abonada, desde que a CONCESSIONÁRIA EMPRESA seja pré-avisada, por escrito e ao Departamento de Recursos Humanos, com antecedência de 3 (três) dias e haja, posteriormente, a comprovação da realização dos exames.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho