Common use of ABRANGÊNCIA E ESCOPO Clause in Contracts

ABRANGÊNCIA E ESCOPO. Este Código, que contém regras gerais de condutas éticas, baseadas nos nossos valores e crenças, assim como na legislação vigente, visa orientar a atuação de todos os Terceiros da Companhia. Estão abrangidos por este Código todos os funcionários, estagiários, diretores, executivos, membros do conselho de administração, prepostos, procuradores, agentes, terceirizados, subcontratados, consultores ou quaisquer representantes dos Terceiros que estejam agindo no âmbito do contrato celebrado com a Companhia (daquipor diante, simplesmente “Colaboradores”). As regras aquiprevistas devemser observadaspor seus Colaboradores no âmbito de sua atuação nos projetos e trabalhos com a Companhia.

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Samples: relatoconfidencial.com.br, ethicspeakup.com.br

ABRANGÊNCIA E ESCOPO. Este Código, que contém regras gerais de condutas éticas, baseadas nos nossos valores e crenças, assim como na legislação vigente, visa orientar a atuação de todos os Terceiros da Companhia. Estão abrangidos por este Código todos os funcionários, estagiários, diretores, executivos, membros do conselho de administração, prepostos, procuradores, agentes, terceirizados, subcontratados, consultores ou quaisquer representantes dos Terceiros que estejam agindo no âmbito do contrato celebrado com a Companhia (daquipor daqui por diante, simplesmente “Colaboradores”). As regras aquiprevistas devemser observadaspor aqui previstas devem ser observadas por seus Colaboradores no âmbito de sua atuação nos projetos e trabalhos com a Companhia.

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Samples: www.engetecbrasil.com

ABRANGÊNCIA E ESCOPO. Este Código, que contém regras gerais de condutas éticas, éticas baseadas nos nossos valores e crenças, assim como na legislação vigente, visa orientar a atuação de todos os Terceiros da Companhia. Estão abrangidos por este Código todos os funcionários, estagiários, diretores, executivos, membros do conselho de administração, prepostos, procuradores, agentes, terceirizados, subcontratados, consultores ou quaisquer representantes dos Terceiros que estejam agindo no âmbito do contrato celebrado com a Companhia (daquipor daqui por diante, simplesmente “Colaboradores”). As regras aquiprevistas devemser observadaspor aqui previstas devem ser observadas por seus Colaboradores no âmbito de sua atuação nos projetos e trabalhos com a Companhia.

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Samples: Contratação De Terceiros