ACESSO AO PORTAL Cláusulas Exemplificativas

ACESSO AO PORTAL. 5.1. O acesso ao conteúdo do portal será feito exclusivamente por meio do usuário e da senha disponibilizados pela DPM à Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 5.2. O usuário e a senha serão reservados e limitados ao uso da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, sendo deste a responsabilidade de preservar o seu sigilo e o adequado uso, devendo comunicar imediatamente à DPM o seu extravio ou comprometimento do sigilo. 5.3. Será encaminhado pela DPM ao endereço da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro indicado no preâmbulo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente contrato, o cartão de acesso ao portal, contendo o usuário e a senha da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, bem como material informativo sobre o conteúdo do PORTAL LEGISLA WEB. 5.4. O usuário e senha também poderão ser encaminhados por e-mail, a ser formalmente indicado pela Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no mesmo prazo previsto na cláusula 5.3. 5.5. A DPM não se responsabiliza por eventual falta de acesso ao portal em razão de problemas nos equipamentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, na internet ou por qualquer outro fator que não seja de sua exclusiva culpa. 5.6. Havendo falta de acesso ao portal por exclusiva responsabilidade da DPM, haverá o proporcional abatimento no preço, a ser calculado pro rata die, conforme comunicação a ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 5.7. A DPM se reserva o direito de interromper o acesso ao portal por até 05 (cinco) dias, sucessivos ou não, a cada período de 1 (um) ano, para realização de atualizações nos sistema e no seu banco de dados, devendo comunicar à Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o fato com 10 (dez) dias de antecedência, sem que incida o disposto na cláusula 5.6. 5.8. O atraso no pagamento pela Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro autoriza a imediata suspensão do usuário e da senha até a sua regularização.
ACESSO AO PORTAL. Para acessar a plataforma de pedidos de vacinas online, o cliente (PDV/atacado) precisará, quando do seu primeiro acesso, realizar um cadastro prévio no portal através do seu CNPJ, desde que já tenha o seu cadastro ativo na GSK. Caso contrário, o cliente deverá entrar em contato com a GSK, por meio dos canais de contatos informados abaixo. Recomenda-se que o responsável pelo acesso ao portal, seja o mesmo usuário que irá utilizar a plataforma para geração dos pedidos. Caso o usuário deixe de pertencer à instituição cadastrada ou queira delegar essa atividade para outra pessoa, deverá solicitar tais alterações para XX.Xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx ou Tel 0000 000 00 00.
ACESSO AO PORTAL. O sistema deverá exigir o cadastramento do usuário empreendedor ou seu representante legal para utilização do mesmo. O sistema deverá obrigatoriamente: ✓ Possuir tela de “log-in” com campos para indicação do usuário e senha; ✓ Possuir funcionalidade para cadastramento de usuário; ✓ Possuir funcionalidade para recuperação de senha; O cadastro de usuários deverá possuir no mínimo os seguintes campos: ✓ CPF; ✓ Usuário (login); ✓ E-mail e confirmação do e-mail; ✓ Senha e confirmação da senha; ✓ Telefones; ✓ Endereço completo; As senhas deverão ser obrigatoriamente criptografadas e utilizar protocolo seguro (HTTPS). O cadastramento de usuários deverá exigir uma confirmação por um “link” enviado automaticamente através de e-mail ao usuário.
ACESSO AO PORTAL. Deverá exigir o cadastramento do usuário munícipe ou seu representante legal para utilização do mesmo. Deverá obrigatoriamente: ✓ Possuir tela de “log-in” com campos para indicação do usuário e senha; ✓ Possuir funcionalidade para cadastramento de usuário; ✓ Possuir funcionalidade para recuperação de senha; e ✓ Criar log de acessos por usuário, registrando todas as atividades no sistema; O cadastro de usuários deverá possuir no mínimo os seguintes campos: ✓ CPF; ✓ Usuário (login); ✓ E-mail e confirmação do e-mail; ✓ Senha e confirmação da senha; ✓ Telefones; ✓ Endereço completo; e ✓ Se aplicável: CNPJ e Nome da Empresa. A fim de evitar vulnerabilidades com o comprometimento de senha dos usuários cadastrados, sejam eles munícipes ou técnicos analistas, o Sistema ofertado deverá analisar a senha proposta pelos usuários no momento de seu cadastro inicial, exigindo comprimento mínimo aceitável como seguro. O cadastramento de usuários deverá exigir uma confirmação por um link enviado automaticamente através de e- mail ao usuário.
ACESSO AO PORTAL. 3.1. Os Nomes de Usuários e as Senhas pessoais terão níveis de acesso conforme determinados pelas Regras de Operação e concedidos pelo sistema do Portal Superbuy, sendo que, de acordo com o previsto em tais regras, os Nomes de Usuários e Senhas pessoais poderão ser normais ou de negócios. 3.2. O FORNECEDOR, desde o presente momento, declara e garante que é inteiramente responsável pela utilização, administração, segurança e manutenção, pelo Administrador, do Nome de Usuário, Senha pessoal e pelas transações comerciais efetuadas no Portal, nos termos da Cláusula 11, ressarcirá imediatamente a SIC e qualquer terceiro que venha a sofrer qualquer dano e/ou prejuízo decorrente (i) da divulgação do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal; (ii) da utilização de forma inapropriada do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal pelo Administrador ou por qualquer pessoa que não o Administrador; ou (iii) da inobservância dos preceitos de segurança e manutenção do sigilo do Nome de Usuário e da Senha pessoal do Administrador, quer tenha ou não o Administrador agido com culpa ou dolo. 3.3. Para os fins previstos neste Contrato, especialmente os estipulados nesta Cláusula 3ª, o FORNECEDOR declara e garante que o Administrador e os Usuários sempre atuarão por sua ordem e conta, sendo o FORNECEDOR inteiramente responsável por todos os atos por eles praticados.

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  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.