ACESSO AO PORTAL Cláusulas Exemplificativas

ACESSO AO PORTAL. 5.1. O acesso ao conteúdo do portal será feito exclusivamente por meio do usuário e da senha disponibilizados pela DPM ao PODER LEGISLATIVO. 5.2. O usuário e a senha serão reservados e limitados ao uso do PODER LEGISLATIVO, sendo deste a responsabilidade de preservar o seu sigilo e o adequado uso, devendo comunicar imediatamente à DPM o seu extravio ou comprometimento do sigilo. 5.3. Será encaminhado pela DPM ao endereço do PODER LEGISLATIVO indicado no preâmbulo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente contrato, o cartão de acesso ao portal, contendo o usuário e a senha do PODER LEGISLATIVO, bem como material informativo sobre o conteúdo do PORTAL LEGISLA WEB. 5.4. O usuário e senha também poderão ser encaminhados por e-mail, a ser formalmente indicado pelo PODER LEGISLATIVO, no mesmo prazo previsto na cláusula 5.3. 5.5. A DPM não se responsabiliza por eventual falta de acesso ao portal em razão de problemas nos equipamentos do PODER LEGISLATIVO, na internet ou por qualquer outro fator que não seja de sua exclusiva culpa. 5.6. Havendo falta de acesso ao portal por exclusiva responsabilidade da DPM, haverá o proporcional abatimento no preço, a ser calculado pro rata die, conforme comunicação a ser enviada ao PODER LEGISLATIVO. 5.7. A DPM se reserva o direito de interromper o acesso ao portal por até 05 (cinco) dias, sucessivos ou não, a cada período de 1 (um) ano, para realização de atualizações nos sistema e no seu banco de dados, devendo comunicar ao PODER LEGISLATIVO o fato com 10 (dez) dias de antecedência, sem que incida o disposto na cláusula 5.6. 5.8. O atraso no pagamento pelo PODER LEGISLATIVO autoriza a imediata suspensão do usuário e da senha até a sua regularização.
ACESSO AO PORTAL. Para acessar a plataforma de pedidos de vacinas online, o cliente (PDV/atacado) precisará, quando do seu primeiro acesso, realizar um cadastro prévio no portal através do seu CNPJ, desde que já tenha o seu cadastro ativo na GSK. Caso contrário, o cliente deverá entrar em contato com a GSK, por meio dos canais de contatos informados abaixo. Recomenda-se que o responsável pelo acesso ao portal, seja o mesmo usuário que irá utilizar a plataforma para geração dos pedidos. Caso o usuário deixe de pertencer à instituição cadastrada ou queira delegar essa atividade para outra pessoa, deverá solicitar tais alterações para XX.Xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx ou Tel 0000 000 00 00.
ACESSO AO PORTAL. 3.1. Os Nomes de Usuários e as Senhas pessoais terão níveis de acesso conforme determinados pelas Regras de Operação e concedidos pelo sistema do Portal Superbuy, sendo que, de acordo com o previsto em tais regras, os Nomes de Usuários e Senhas pessoais poderão ser normais ou de negócios. 3.2. O FORNECEDOR, desde o presente momento, declara e garante que é inteiramente responsável pela utilização, administração, segurança e manutenção, pelo Administrador, do Nome de Usuário, Senha pessoal e pelas transações comerciais efetuadas no Portal, nos termos da Cláusula 11, ressarcirá imediatamente a SIC e qualquer terceiro que venha a sofrer qualquer dano e/ou prejuízo decorrente (i) da divulgação do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal; (ii) da utilização de forma inapropriada do Nome de Usuário e/ou da Senha pessoal pelo Administrador ou por qualquer pessoa que não o Administrador; ou (iii) da inobservância dos preceitos de segurança e manutenção do sigilo do Nome de Usuário e da Senha pessoal do Administrador, quer tenha ou não o Administrador agido com culpa ou dolo. 3.3. Para os fins previstos neste Contrato, especialmente os estipulados nesta Cláusula 3ª, o FORNECEDOR declara e garante que o Administrador e os Usuários sempre atuarão por sua ordem e conta, sendo o FORNECEDOR inteiramente responsável por todos os atos por eles praticados.
ACESSO AO PORTAL. Deverá exigir o cadastramento do usuário munícipe ou seu representante legal para utilização do mesmo. Deverá obrigatoriamente: ✓ Possuir tela de “log-in” com campos para indicação do usuário e senha; ✓ Possuir funcionalidade para cadastramento de usuário; ✓ Possuir funcionalidade para recuperação de senha; e ✓ Criar log de acessos por usuário, registrando todas as atividades no sistema; O cadastro de usuários deverá possuir no mínimo os seguintes campos: ✓ CPF; ✓ Usuário (login); ✓ E-mail e confirmação do e-mail; ✓ Senha e confirmação da senha; ✓ Telefones; ✓ Endereço completo; e ✓ Se aplicável: CNPJ e Nome da Empresa. A fim de evitar vulnerabilidades com o comprometimento de senha dos usuários cadastrados, sejam eles munícipes ou técnicos analistas, o Sistema ofertado deverá analisar a senha proposta pelos usuários no momento de seu cadastro inicial, exigindo comprimento mínimo aceitável como seguro. O cadastramento de usuários deverá exigir uma confirmação por um link enviado automaticamente através de e- mail ao usuário.
ACESSO AO PORTAL. O sistema deverá exigir o cadastramento do usuário empreendedor ou seu representante legal para utilização do mesmo. O sistema deverá obrigatoriamente: ✓ Possuir tela de “log-in” com campos para indicação do usuário e senha; ✓ Possuir funcionalidade para cadastramento de usuário; ✓ Possuir funcionalidade para recuperação de senha; O cadastro de usuários deverá possuir no mínimo os seguintes campos: ✓ CPF; ✓ Usuário (login); ✓ E-mail e confirmação do e-mail; ✓ Senha e confirmação da senha; ✓ Telefones; ✓ Endereço completo; As senhas deverão ser obrigatoriamente criptografadas e utilizar protocolo seguro (HTTPS). O cadastramento de usuários deverá exigir uma confirmação por um “link” enviado automaticamente através de e-mail ao usuário.

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  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.