Common use of ACESSO RÁPIDO Clause in Contracts

ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de Deus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, CNPJ sob o n° 03.817.043/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 203.894,00 (duzentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº 46/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197

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ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de Deus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, CNPJ sob o n° 03.817.043/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 203.894,00 (duzentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o recebimento de RECURSO ADMINISTRATIVO, referente Tomada de Preços Nº 0710310123- TP pela empresa: Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, contra decisão de inabilitá- la(s). Portanto fica aberto o prazo para contrarrazões, conforme preceitua o artigo 109, inciso I da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores Informações, na sede da Comissão de Licitação com endereço Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 707, CEP 63.800-000, Quixeramobim/CE no horário de 08h às 12h ou pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Título: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação - Regente: Comissão Permanente de Licitação - Processo Originário: Chamada Pública Nº CHP/01/100124/SME - Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para compor a alimentação escolar da rede pública do município de Reriutaba/CE - Prazo de recebimento da Habilitação e Projetos de Venda: até 27/02/2024 - Data de Abertura da Sessão Pública: 28/02/2024 - Horário: 09h:00m - Local de Realização da Sessão: Rux Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Nº 176 - Bairro Centro - CEP: 62.260-000 - Reriutaba - CE - Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h00m às 12h00m e de 14h00m às 17h00m - Ordenador de Despesas: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx. Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte - Regente: Comissão de Licitação - Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS TP/01/210722/SIT - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO ÀS MARGENS DA CE-366 - SAÍDA DE RERIUTABA/CE A VARJOTA/CE (MAPP 1783) - Classificadas: CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES- ME; RSM PESSOA LTDA; VIRGILIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES EIRELI; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. - Desclassificadas: NÃO HOUVE - Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE - Vencedora da Licitação: RSM PESSOA LTDA, CNPJ nº 33.159.524/0001-89 - Valor: R$ 835.176,13 (oitocentos e trinta e cinco mil cento e setenta e seis reais e treze centavos) - Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93 - Presidente da Comissão de Licitação: Sâmia Leda Xxxxxxx Xxxxx. A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 12 de Março de 2024, às 10h00min (dez horas), estará realizando licitação, na modalidade Concorrência Nº. 012.2023 - CP, critério de julgamento: Menor Preço Global, com fins a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de uma ponte de 130m de extensão em múltiplas vigas, em concreto armado, na Localidade do Siupé no Município de São Gonçalo do Amarante - CE. A cópia do edital e seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no seguinte endereço: Rux Xxxxx Xxxxxxxxx, 120, São Gonçalo do Amarante/CE, sempre de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, ou ainda pelos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. CONTRATO Nº 46/202441/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/20240041/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/ACIRÚRGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ nº 18.929.297/0001-30. Fundamentação: Edital PE 0.447.355/000123018-87SMS, ARP N° 096/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição material de consumo, insumos e instrumental de endodontia grupo 2, destinados à célula de odontologia do Centro de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23018-SMS, ARP N° 096/2023-SMS. V. Global: R$ 8.886,15 (oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 02/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Letícia Reichel dos Santos. Represent. da Contratada: Lucília Oliveira Souza. Rafael Gondim Vilarouca - Coord. Jurídico-SMS. CONTRATO Nº 43/2024-SMS Extrato do Cont. Nº 0043/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: HOSPITALMED LTDA, CNPJ nº 29.868.059/0001-88. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-001/2024- SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197

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ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 1/4 tem como fundamento o art. 57, §1º, inciso I, da lei federal 8.666/93. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. DATA ASSINATURA: 15 de Abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa X. X. XXXXXXXXXXX AGUIAR & CIA. LTDA, CNPJ sob o nº 04.485.540/0001-63. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23003-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 038/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gás oxigênio medicinal não liquefeito com fornecimento de cilindros (em regime de comodato) para atender as Unidades Básicas de Saúde, os pacientes acompanhados pelo Serviço de Atenção Domiciliar e o Hospital Municipal Dr Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23003-SMS, a Ata de Registro de Preços n° 038/2023-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 193.520,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e vinte reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 10 de fevereiro abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx XxxxxxLetícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx de DeusXxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, Empresa I M PEREIRA. CNPJ sob o n° 03.817.043/0001nº 07.121.465/0001-5240. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 P. E. Nº 23024 - SMSSEPLAG, Ata de Registro de Preços A. R. P. 001/2024 003/2024 - SMS, SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição prestação de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades serviços de saúde da Secretaria Municipal da Saúderecarga e manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028P. E. Nº 23024 - SEPLAG, A. R. P. Nº 003/2024 -SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 203.894,00 (duzentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº 46/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197

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ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 Texto destinado a exibição de informações relacionadas à licença de uso. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de Deus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, neste ato representada pela Secretaria Municipal da Saúdepelo Secretário Executivo do Trânsito e Transportes, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.817.043/0001nº 13.150.780/0001-5206, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. DA FUNDAMENTAÇÃOFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS23026/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades materiais de saúde da Secretaria Municipal da Saúdelimpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 203.894,00 745,40 (duzentos Setecentos e três mil quarenta e oitocentos cinco reais e noventa e quatro reaisquarenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃOVIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicaçãoassinatura. DO GESTOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3201.04.122.0500. 2.475.0000.33.90.30.00. 1.500.0000.00. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxpor servidor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, Coordenador de acordo com o estabelecido no art. 67, da Assistência FarmacêuticaLei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SrSecretaria do Trânsito e Transportes - SETRAN, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx67, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTORFISCAL. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024SETRAN. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - COORDENADORA JURÍDICA DA SETRAN. 1 XXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CRUZ XXX.434.XXX-04 2 XXX XXXXXXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº 46/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197XXX.035.XXX-54

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ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela SrSr (a). Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a - Cirurgiã Dentista da Celula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de SobralFarmacêutica. DATA DA ASSINATURA: 01 04 de fevereiro março de 20242024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de DeusVitoria Bert. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, MS HOSPITALAR EIRELI. CNPJ sob o n° 03.817.043/0001nº 36.191.620/0001-5200. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 23001 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 032/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III IV (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CONTRATADA MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-23001- SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-nº 032/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 203.894,00 937,20 (duzentos novecentos e três mil trinta e oitocentos sete reais e noventa e quatro reaisvinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302303. 0073. 23852567. 33903000. 1500100200 1600000000; - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 1500100200; - Municipal 0701. 10. 303302. 0073. 25672385. 33903000. 1600000000 1600000000; - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 04 de fevereiro março de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx Jeanderson Xxxxxxx xx XxxxxXxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/AGB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001nº 10.782.385/0001-8740. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 23007 - SMS, SMS e a Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 n° 063/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos diversos de urgência e emergência III - Lista padronizada destinada às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23007 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 063/2023. VALOR GLOBAL: de R$ 4.305,60 (quatro mil e trezentos e cinco reais e sessenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa HOSPITALMED LTDA, CNPJ sob o nº 29.868.059/0001-88. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23046-SMS e a Ata de Registro de Preços 081/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada diversos de urgência e emergência III (lista - Lista padronizada) , destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 2302823046-SMS, SMS e a Ata de Registro de Preços Nº001/2023081/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 de R$ 4.464,00 (quarenta e oito quatro mil e setecentos quatrocentos e cinquenta sessenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200; - Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000; - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 1500100200; - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 1600000000; - Federal 0701. 10. 303302. 0073. 25672376. 33903000. 1500100200 1500100200; - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº 46/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197

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ACESSO RÁPIDO. Validar Sobre Dúvidas Informações xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx 2/2 Municipal 0701Planejamento e Gestão, titular da pasta, representado pela Sra. 10Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. 303ESTAGIÁRIO: SUYANE DO XXXXXXXXXX XXXXXXXXX. 0073DATA DO DESLIGAMENTO: 04 de janeiro de 2024. 2567- PROCESSO NÚMERO P238124/2023. 33903000. 1600000000 ÓRGÃO GESTOR: Central de Licitações do Município de Sobral/ CE - FederalCELIC. DO PRAZO OBJETO: REGISTRO DE VIGÊNCIA PREÇO PARA FUTURAS E DE EXECUÇÃOEVENTUAIS aquisições de medicamentos da atenção especializada II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº PE23028 - SMS, que passa a fazer parte da Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P238124/2023, com os detentores do Registro de Preços e itens licitados discriminados na tabela em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O prazo Pregão Eletrônico nº PE23028-SMS; Decreto Municipal nº 2.257/2019, publicado no DOM de vigência do contrato é de 30/08/2019. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contado contados a partir da sua publicaçãodata de assinatura. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃODATA DE ASSINATURA: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.11 de janeiro de 2024. Sobral, Ceará, aos 11 de janeiro de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador - Presidente da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde Licitações do Município de Sobral/CE. DATA Itens AN Vencedora EXO - EXTRATO Und DA ASSINATURAATA DE Qtd REGISTRO DE PREÇOS N°Descrição 001/2024 - SMS Marca/ fabricante Vr. Unitário Ofertado(R$) Vr. Total Licitado (R$) 1 HOSPITALMED LTDA COMPRIMIDO 14.400 DOXAZOSINA (MESILATO), 2MG. GERMED R$ 0,19 R$ 2.736,00 2 NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA SERINGA PREENCHIDA 13.500 ENOXAPARINA SÓDICA, SERINGA PREENCHIDA, 40MG/0,4ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: 01 de fevereiro de 2024COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. SIGNATÁRIOSMYLAN R$ 14,98 R$ 202.230,00 3 HOSPITALMED LTDA SERINGA PREENCHIDA 4.500 ENOXAPARINA, SÓDICA, SERINGA PREENCHIDA, 40MG/0,4ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: REPRESENTANTE DA CONTRATANTECOM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. CRISTALIA R$ 18,06 R$ 81.270,00 4 FRACASSADO SACHÊ 54.000 GLICOSAMINA SULFATO + CONDROITINA SULFATO, 1,5G + 1,2G, PÓ ORAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx XxxxxxSACHÊ(5G). REPRESENTANTE DO CONTRATADO- - - 5 FRACASSADO SACHÊ 18.000 GLICOSAMINA SULFATO + CONDROITINA SULFATO, 1,5G + 1,2G, PÓ ORAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de DeusSACHÊ(5G). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS- - 6 VIVA FARMACEUTICA S.A. COMPRIMIDO 54.000 LEVODOPA + BENSERAZIDA, 200MG + 50MG. ROCHE R$ 1,95 R$ 105.300,00 7 VIVA FARMACEUTICA S.A. COMPRIMIDO 18.000 LEVODOPA + BENSERAZIDA, 200MG + 50MG. ROHE R$ 1,95 R$ 35.100,00 8 PHARMAPLUS LTDA CÁPSULA 19.500 METILFENIDATO (CLORIDRATO), CÁPSULA GELATINOSA DURA COM MICROGRÂNULOS DELIBERAÇÃO MODIFICADA, 20MG. NOVARTIS R$ 10,51 R$ 204.945,00 9 FRACASSADO CÁPSULA 6.500 METILFENIDATO (CLORIDRATO), CÁPSULA GELATINOSA DURA COM MICROGRÂNULOS DELIBERAÇÃO MODIFICADA, 20MG. - - - VR. TOTAL LICITADO: R$ 631.581,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS INOVAMED HOSPITALAR LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS. CNPJ sob o n° 03.817.043/0001nº 12.889.035/0001-5202. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 PE22067 - SMS, SMS e Ata de De Registro de De Preços Nº 001/2024 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, PE22067 - SMS e Ata de De Registro de De Preços Nº001/2023-Nº 026/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 203.894,00 85.500,00 (duzentos Oitenta e três cinco mil e oitocentos e noventa e quatro quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302303. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 23852567. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303301. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 23852383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde. DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, ISSN 1677-7069 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº 46/2024-SMS ID: 2024.024E0500001.17.0002 Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Centro. Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira). O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca. PROCESSO Nº: 40.727/2023 Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES. O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ID: 2024.024E0500001.17.0001 O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia. Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197

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