Acesso Cláusulas Exemplificativas

Acesso. Fica assegurado o acesso dos dirigentes sindicais com Frequência Livre, empregados do banco, às dependências do SANTANDER, inclusive prédios administrativos. No que se refere à entrega e distribuição de jornais, periódicos e boletins sindicais é vedada a divulgação de matérias político-partidárias ou ofensivas a quem quer que seja.
Acesso. Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes e delegados sindicais à sala dos empregados, nos horários de intervalo, para tratarem de assuntos de interesse da categoria, comunicando antes ao dirigente da Entidade/Empresa, ou a seu substituto, no máximo a 6 (seis) vezes por ano.
Acesso. É a conexão do ASSINANTE à rede de telecomunicações da PRESTADORA e, através da qual, este obtém o SERVIÇO DE CONEXÃO ÀINTERNET (SCI). É o serviço contratado em si, já instalado e em pleno funcionamento.
Acesso. Após o cliente selecionar o item do edital de licitação que deseja fazer proposta, o sistema apresenta a funcionalidade a seguir que tem o objetivo de identificação do cliente. Após a identificação, por meio do CPF ou CNPJ e senha, seleciona-se a opção <<Entrar>>. Caso o cliente ainda não tenha realizado esse tipo de operação, ele pode selecionar a opção <<Cadastrar um novo usuário>>.
Acesso. 40.1. Para aceder aos Canais de Apoio ao Cartão, o Titular deve identificar-se perante o operador do canal em causa. 40.2. Para efeitos do disposto na cláusula 40.1, o Titular poderá aceder através de identificação do seu número de telemóvel, solicitando ao Banco a emissão de um código único, pessoal e intransmissível, a ser enviado via SMS, ou através da resposta a perguntas aleatórias geradas pelo sistema informático do Banco. 40.3. O Titular autoriza o Banco a proceder ao registo, em suporte magnético ou outro, das chamadas telefónicas ou outras comunicações efetuadas entre as partes no âmbito da utilização dos Canais de Apoio ao Cartão.
Acesso. O profissional de armazém maior de 18 anos de idade terá um período de adaptação de 1 ano, incluindo o período experimental.
Acesso. A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à execução do Termo tenham acesso às Informações Confidenciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. A CESSIONÁRIA poderá solicitar a subscrição de Termos de sigilo específicos pelos representantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.
Acesso. Nas categorias profissionais inferiores a oficial obser- var-se-ão as seguintes normas de acesso:
Acesso. 4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica; 4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos); 4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos); 4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal; 4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA); 4.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso; 4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %; 4.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA). 4.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de freqüência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de freqüência e interferência. 4.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso; 4.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL; 4.1.12. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; 4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
Acesso. 2.1 O Cliente deve ter uma Licença atual do Oasis montaj e uma Licença atual do VOXI para acessar e usar o VOXI.