CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0046/2024-SMS Processo nº P238124/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA VIVA FARMACÊUTICA S/A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, com sede no município de Belo Horizonte – MG, Xx Xxx Xxxxx XX – xxxx: 000. xx 0000, Bairro: Caicaras, CEP: 30.720-460, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: : xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n°: 10.447.355/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº MG -13.489.091 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Belo Horizonte – MG, Xx Xxx Xxxxx XX – Xxxx :000, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) item (ns) contratado(s):
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Vr. Unitário | Vr. Total |
6 | 25.000 | COMPRIMIDO | LEVODOPA + BENSERAZIDA, 200MG + 50MG. | ROCHE | R$ 1,95 | R$ 48.750,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM: | R$ 48.750,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.303.0073.2567.33903000.1600000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafoúnico, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários e dia(s) da semana das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Os fornecedores de medicamentos, laboratórios ou distribuidoras deverão colocar obrigatoriamente em suas embalagens secundárias e/ou primárias feito por jateadora de tinta os seguintes dizeres: “VENDA PROIBIDA AO COMERCIO”.
11.11. O contratado ou o fornecedor se obriga a reduzir o preço sempre que houver redução do preço máximo na lista da CMED e seu valor proposto esteja superior ao constante na página da CMED, no sitio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Obriga-se, ainda, a cumprir automaticamente os descontos CAP (Coeficiente de Adequação de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Neto Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal a Saúde Sr (a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de bastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatadauma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido,por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regrasdispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos doinciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida apóssolicitação da Administração; não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
e) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
f) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
g) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
h) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
i) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços demão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais deconsumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo
com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:7179 4700072
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.01.31
13:30:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
BIAGGINI:0952190
2655
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:09521902655
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=19197157000187, OU=
presencial, CN=XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:09521902655
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
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XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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TESTEMUNHAS:
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Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1753, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024
Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx de Deus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0045/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa PHARMAPLUS LTDA, CNPJ sob o n° 03.817.043/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: R$ 203.894,00 (duzentos e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073.
2385. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0046/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ sob o n° 10.447.355/0001-87. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23028 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção especializada III (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23028-SMS, Ata de Registro de Preços Nº001/2023-SMS. VALOR GLOBAL: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 - Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA Nº 0058/2024-SMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0041/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0053/2024-SMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0043/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar,
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
CONTRATO Nº 46/2024-SMS
EXTRATO DE CONTRATO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2024
ID: 2024.024E0500001.17.0002
Extrato do Cont. Nº 0046/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ N° 0.447.355/0001-87. Fundamentação: Edital PE N° 23028-SMS, ARP N°
001/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do objeto. Objeto: Aquisição de medicamentos da atenção especializada III(lista padronizada) destinados às unidades de saúde da SMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da contratada. Modalidade: PE N° 23028-SMS, ARP N° 001/2024-SMS. V. Global: 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 01/02/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2023-CP
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá comunica que no dia 09/02/2024, às 08h30, realizará a abertura das Propostas de Preços da Concorrência Pública Nº 019/2023-CP, cujo objeto é Contratação de empresa para execução de reassentamento da pavimentação em paralelepípedo demolido, no Município de Tauá/CE
Tauá-CE, 5 de fevereiro de 2024 WANDEBERGUE XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023-SEDUC
Tomada de Preços nº 04/2023-SEDUC. Cujo objeto execução de quadra poliesportiva coberta com vestiário, Padrão FNDE Anexa a E.E.F. Cajueiro do Neco. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que estará abrindo as Propostas de Preços referente a mesma, dia 08 de fevereiro de 2024, às 09:00h, a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Viçosa do Ceará/Ce, 5 de fevereiro de 2024 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2023
Para Registro de Preços - 2ª chamada - Procs. nº 3233/23, 3236/23, 3270/23, 3294/23, 3320/23 e 3337/23 - ID. CidadES nº 2023.008E0700001.02.0018 Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - SRP - 2ª
chamada, às 13 horas do dia 27/02/2024 (terça-feira).
O Edital e seus anexos, na íntegra, bem como maiores informações, poderão ser obtidos no Setor de Licitações em dias úteis, das 12h às 18h, ou através dos seguintes contatos: Site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; Tel.: (00) 0000.0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; Facebook: licitacaoapiaca.
Apiacá-ES, 6 de fevereiro de 2024 XXXXXX XXXXXXX MOTTA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA
AVISO DE INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
PROCESSO Nº: 40.727/2023
Com base no Art. 10º, Parágrafo único: Será também inexigível chamamento público para a celebração de parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais do Município de Cariacica destinadas a entidades previamente identificadas, do decreto municipal nº. 007/2017 e da Lei 13.019/2014, Art. 29 a qual versa a possibilidade de dispensa de chamamento público, a Prefeitura Municipal de Cariacica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social torna público o AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO que visa à celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil - OSC, - NÚCLEO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto cooperação técnica e financeira para aquisição de alimentos e custeio de profissional, para contribuir com o combate à fome, segurança alimentar e nutricional de cerca de 300 (trezentos) pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na comunidade de Santana e bairros adjacentes, do município de Cariacica/ES.
O TERMO DE FOMENTO terá seu custo geral em R$ 100.000,09 (cem mil reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 0,09 (nove centavos) contrapartida da OSC para custear despesa com aquisição de alimentação e custeio de profissionais conforme plano de trabalho apresentado, o mesmo será custeado através de emenda parlamentar federal Espelho da Programação nº 320130820230011 - Funcional Programática nº 082445031219G001 - GND 3 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para realização do projeto "VIVER SEM FOME" que terá vigência de FEVEREIRO/2024 a JANEIRO/2025.
O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica - COMASC
conforme RESOLUÇÃO Nº 064/2023. Informações através do e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cariacica, 5 de janeiro de 2024 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
ID: 2024.024E0500001.17.0001
O Município de Dores do Rio Preto/ES, através de seu Agente de Contratação, torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Angiologia.
Com abertura para o dia 28/02/2024 às 09:00 horas Edital disponível no site xxx.xxxxx.xx.xx.
Dores do Rio Preto, 6 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX X. BUCALÊTO CARELLI DO COUTO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024020700197
197
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Agente de Contratação
O Município de Dores do Rio Preto - ES, através do seu Agente de Contratação torna público de acordo com a Lei 14.133/21, o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de Consultas Médicas Especializadas em Ortopedia.
Com abertura para o dia 29/02/2023 às 09:00 horas. Edital disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Dores do Rio Preto/ES, 6 de fevereiro de 2024. XXXXXX XXXXXXXX X. BUCALÊTO CARELLI DO COUTO
Agente de Contraração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
RESUMO 2° TERMO APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 68/2022 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA-ES, CNPJ: 27.167.311/0001-04 Contratada: NORTEJE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 11.014.460/0001-95. Objeto: 2° TERMO DE APOSTILAMENTO (REAJUSTE DE PREÇO REFERENTE A QUARTA MEDIÇÃO), cujo o objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
Valor Corrigido: R$ 8.195,63 - Valor Total Corrigido: R$ 624.589,86 Processo: 9452/2023 - ID: 2022.025E0600001.01.0014 - Xxxxx Xxx Col - Prefeito - Ecoporanga-ES, 06/02/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93 ID TCEES Nº. 2023.078E0700001.01.0029 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - CONTRATADA: DOMINUS CONSTRUÇÕES E SERVEÇOS LTDA
VALOR: R$1.002.549,12(um milhão, dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e doze centavos). MODALIDADE: Tomada de Preços n°. 002/2023 - CONTRATO: 021/2024 PROCESSO: 110.086/2023 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para fornecimento de mão de obra e materiais para execução de Construção do Centro de Convivência em Novo Brasil, município de Governador Lindenberg/ES, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro, Memorial Descritivo e Termo de referência/Projetos Básicos anexos ao Processo Administrativo nº 110.086/2023 VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da assinatura do mesmo. DATA: 31/01/2024 - Xxxxxxxx Xxxxxx Finco - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA ECONÔMICA TP Nº 13/2023
RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS ECONÔMICA DA TP Nº 13/2023
O Município de Guarapari-ES torna público o resultado do recurso interposto na fase de habilitação da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 013/2023, Processo Administrativo Nº 29.157/2023, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CEMEI ELZA NADER, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES, em atendimento a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em que o Exmº Senhor Prefeito conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela empresa S&A SERVIÇOS E OBRAS LTDA, Processo Administrativo nº 2508/2024, mantendo INABILITADA a empresa recorrente.
Informa, por fim, que fará a abertura dos envelopes de proposta econômica no dia 09 de fevereiro de 2024, às 10:00 horas, na sala da COPEL. ID TCE/ES: 2023.028E070001.01.0085.
Guarapari/ES, 6 de fevereiro de 2024 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente COPEL
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTA ECONÔMICA CP Nº 10/2023
O Município de Guarapari-ES torna público o RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA ECONÔMICA da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023, Processo Administrativo Nº 28.154/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE UM TRECHO DE 3,83KM DA
COMUNIDADE DE SÃO JOÃO ÁREA RURAL DO NOSSO MUNICÍPIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP, em que a empresa SUENGE ENGENHARIA LTDA, apresentou menor proposta no valor de R$ 3.406.486,10 (três milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), conforme consignado em ata disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fica concedido o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos. ID TCE/ES: 2023.028E0700001.01.0084
Guarapari/ES, 6 de fevereiro de 2024 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente Copel
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
O Município de Santa Leopoldina torna público que irá realizar pregão, na modalidade eletrônico, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, objetivando aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR para atendimento as necessidades das unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Santa Leopoldina. LIMITE PARA CADASTRAR PROPOSTA E ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA: às 08h00min do dia 22/02/2024. Edital completo disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Contato através do tel: (00) 0000-0000, ramal 2006. Endereço Eletrônico de Disputa: xxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - Código ID CIDADES: 2024.061E0700001.01.0001
Sta. Xxxxxxxxxx, 6 de fevereiro de 2024 XXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
O Município de Santa Teresa - ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, tornar público o resultado da licitação, Pregão Eletrônico nº 002/2024. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNES E EMBUTIDOS)
Lote 01: TROVATTO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI R$6.499,74
Lote 02: TROVATTO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI R$22.148,65
Lote 03: WMS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAR$51.276,60
PORTARIA Nº 0056/2024-SMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0046/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 05 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.02.05 13:41:56
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1753, terça-feira, 06 de fevereiro de 2024
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0045/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0056/2024-SMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0046/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 05 de fevereiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2024 - SEINFRA. PROCESSO nº P293787/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.892.842/0001-54, representada por sua representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP23008-SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, da
Lei nº 8.666/93. OBJETO: ACRESCER e SUPRIMIR o valor inicialmente contratado para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (EM FRENTE À QUADRA POLIESPORTIVA), DISTRITO DE BONFIM, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR DO ADITIVO: O valor do
presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 58.916,38 (cinquenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), correspondente a 38,06% (trinta e oito vírgula zero seis por cento) do valor do Contrato, sendo R$ 70.723,03 (setenta mil, setecentos e vinte e três reais e três centavos) de acréscimo, correspondente a 45,69 % (quarenta e cinco vírgula sessenta e nove) do valor do contrato, e R$ 11.806,65 (onze mil, oitocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) de supressão, correspondente a - 7,63% (menos sete vírgula sessenta e três por cento) do valor do Contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato após a repercussão financeira passará de R$ 154.789,23 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) para R$ 213.705,58 (duzentos e treze mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - XXXXX XXXXXXX XXXXX - representante do XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME. DATA DA ASSINATURA:
06 de fevereiro de 2024. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2023 - SEINFRA. PROCESSO nº P273549/2023. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: CONSTRUTORA XXXXXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.080.605/0001-30, representada por sua representante legal, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX. MODALIDADE: C O N C O R R Ê N C I A P Ú B L I C A N ° C P 2 3 0 0 2 - S E I N F R A . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. OBJETO:
ACRESCER e SUPRIMIR os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM DA BACIA CONTRIBUINTE DA LAGOA ADJACENTE À RUA RESSURREIÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE. VALOR DO ADITIVO: O valor do presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 573.236,77 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e sete reais), correspondente a 24,36% (vinte e quatro vírgula trinta e seis por cento) do valor do Contrato,