ACOMODAÇÃO HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

ACOMODAÇÃO HOSPITALAR. Os Estabelecimentos conveniados ao SUS concederão a seus empregados e filhos menores, dentro de suas disponibilidades de vagas, acomodações que não a enfermaria, ou seja 1/2 (meio) apartamento, quando internados, com tratamento (pelo convenio), assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação aos procedimentos não cobertos pelo SUS, o empregador não ficará responsável por tais coberturas, e os honorários médicos deverão ser negociados entre o empregado e o Médico Assistente, tendo em vista a indisponibilidade de o empregador negociar os. Os Estabelecimentos conveniados ao SUS concederão a seus empregados e filhos menores, dentro de suas disponibilidades de vagas, acomodações que não a enfermaria, ou seja 1/2 (meio) apartamento, quando internados, com tratamento (pelo convenio), assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação aos procedimentos não cobertos pelo SUS, o empregador não ficará responsável por tais coberturas, e os honorários médicos deverão ser negociados entre o empregado e o Médico Assistente, tendo em vista a indisponibilidade de o empregador negociar os honorários médicos.
ACOMODAÇÃO HOSPITALAR. Os estabelecimentos conveniados ao SUS, concederão a seus empregados e filhos menores, dentro de sua disponibilidade de vagas, acomodações que não a enfermaria, ou seja 1/2 (meio) apartamento quando internados com tratamento (pelo convênio), assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação aos procedimentos não cobertos pelo SUS o empregador não ficará responsável por tais coberturas, e os honorários médicos, deverão ser negociados entre o empregado e o Médico Assistente, tendo em vista a indisponibilidade de o empregado negociar os honorários médicos. entre o empregado e o Médico Assistente, tendo em vista a indisponibilidade de o empregador negociar os honorários médicos.
ACOMODAÇÃO HOSPITALAR. A acomodação hospitalar está disponível nas condições específicas do produto contratado.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.