ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPE. 6.2. A liberação das parcelas está vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação. 6.3. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico do sistema AgilFAP, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE: a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação de contas disponíveis na página eletrônica: xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx; e b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
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ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPE.
6.2. A liberação das parcelas está vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação.
6.3. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico do sistema AgilFAP, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação de contas disponíveis na página eletrônica: xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/DIGITALIZADARESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-01-2021-NOVA- PRESTA%C3%87%C3%83O-DECONTAS-+-DOE.pdf; e
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
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Samples: Regulamento Do Edital 23/2022
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.15.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio Um relatório parcial deverá ser apresentado à FACEPE após 12 meses de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPEinício da vigência do auxílio.
6.2. A liberação das parcelas está vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação.
6.35.2. O Coordenador do projeto deverá encaminhar encaminhar, em Formulário formulário online específico do sistema AgilFAPespecífico, no prazo de em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação Prestação de contas Contas disponíveis na página eletrônica: xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxno endereço eletrônico; ee xxx.xxxxxx.xx;
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução na fase de realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5.3. Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FACEPE;
5.4. O não cumprimento das obrigações descritas neste item acarretará no impedimento de novas solicitações.
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Samples: Cooperação Internacional