ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa. 4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS. 4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS. 4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Serviços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos fornecido pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.
4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.
4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS;.
4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Serviços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.25.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.15.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.25.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.35.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.45.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.35.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.
4.45.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.
4.55.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.
4.65.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.15.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.25.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.75.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
4.85.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Serviços
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.212.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório)controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.112.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.212.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.312.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.412.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.312.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS Responsável designado pela SSULP para acompanhamento dos serviços terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.;
4.412.4. A contratada CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.Responsável da SSULP;
4.512.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.município;
4.612.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.112.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.212.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.712.7. A assistência da fiscalização do CRA-RSmunicípio, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE CONTRATADA que vier a ser contratadaCONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.;
4.812.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição o afastamento de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante CONTRATADA vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.;
12.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por um representante a ser designado e denominado Fiscal do Contrato, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATANTE de qualquer exigência sua;
c) A fiscalização exercida pela municipalidade não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa que vier a ser CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços;
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Samples: Contratação De Serviços De Jardinagem E Manutenção De Paisagismo
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
4.213.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório)controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
4.2.113.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
4.2.213.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
4.2.313.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
4.2.413.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
4.313.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.;
4.413.4. A contratada CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.CONTRATANTE;
4.513.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.CONTRATANTE;
4.613.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
4.6.113.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço;
4.6.213.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
4.713.7. A assistência da fiscalização do CRA-RSda CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratadaCONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.;
4.813.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição o afastamento de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora a que venham causar embaraço à a fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada