Common use of ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa. 4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS. 4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS. 4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos fornecido pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa. 4.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS. 4.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS;. 4.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 4.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.25.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório), que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.15.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.25.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.35.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.45.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.35.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa. 4.45.4. A contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS. 4.55.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS. 4.65.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.15.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.25.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.75.7. A assistência da fiscalização do CRA-RS, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 4.85.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Serviços

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.212.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório)controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.112.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.212.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.312.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.412.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.312.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS Responsável designado pela SSULP para acompanhamento dos serviços terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.; 4.412.4. A contratada CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.Responsável da SSULP; 4.512.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.município; 4.612.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.112.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.212.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.712.7. A assistência da fiscalização do CRA-RSmunicípio, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE CONTRATADA que vier a ser contratadaCONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.; 4.812.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição o afastamento de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante CONTRATADA vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.; 12.9. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por um representante a ser designado e denominado Fiscal do Contrato, podendo para isso: a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATANTE de qualquer exigência sua; c) A fiscalização exercida pela municipalidade não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa que vier a ser CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços;

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Samples: Contratação De Serviços De Jardinagem E Manutenção De Paisagismo

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93. 4.213.2. O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle (faturas telefônicas/relatório)controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: 4.2.113.2.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 4.2.213.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 4.2.313.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 4.2.413.2.4. A satisfação do público usuário com o serviço prestado. 4.313.3. O Fiscal do Contrato CRA-RS da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, através de login e senha fornecidos pela Contratada, para consulta via site/sistema da empresa.; 4.413.4. A contratada CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CRA-RS.CONTRATANTE; 4.513.5. A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a contratada CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CRA-RS.CONTRATANTE; 4.613.6. Os serviços ou bens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: 4.6.113.6.1. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço; 4.6.213.6.2. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo; 4.713.7. A assistência da fiscalização do CRA-RSda CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE que vier a ser contratadaCONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.; 4.813.8. A Fiscalização poderá exigir a substituição o afastamento de qualquer gestor/funcionário ou do preposto da licitante vencedora a que venham causar embaraço à a fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o bom andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada