ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido. 3. As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
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ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. 1. 1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. 2 - A CONTRATADA Contratada, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3. 3 - As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° nº 8.666/93 e posteriores alterações.
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Samples: Pregão Presencial
ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. 1. 21.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. 21.2 – A CONTRATADA Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e AS supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3. 21.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
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Samples: Pregão Presencial
ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO. 1. 24.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. 24.2 – A CONTRATADA Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
3. 24.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.
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