Adesivo / Película Preto Refletiva Cláusulas Exemplificativas

Adesivo / Película Preto Refletiva. Película tipo cast, auto-adesiva, refletiva, cor Preta, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 4,0 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol. refletividade de 70 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico, base solvente e sensível a pressão. Destina-se para Impressão Digital com impressora tipo Jato de Tinta base solvente ou de Cura tipo UV. Deve apresentar-se com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por um período de até 05 anos oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol. Película retro refletiva vinílica tipo cast, de alta performance, de alto brilho, com no mínimo de 160 microns de espessura, que possua adesivo sensível a pressão Tipo Classe 1 e com liner protetor do adesivo, tipo Papel Staflat siliconizado e tratado com polietileno de 160 microns. O adesivo deverá apresentar um desempenho Fotométrico com Coeficiente de Retro Reflexão Mínimo (RA) expressos em cd / lx / m2 (candelas/lux/m2), conforme tabela abaixo: Ângulo de Observação Ângulo Entrada Branca Amarela Azul Verde Vermelh o Preta 0,2 -4 70 50 4 9 14 4 Os quatro pares de coordenadas de cromacidade determinam a cor aceitável de acordo com o CEI 1931. Sistema Colorimétrico Padrão medido como Padrão Iluminante C. Os ensaios de retro refletividade abordam as especificações mínimas de ângulo de Observação de 0,2 Graus e ângulo de Entrada de – 4 Graus. Película Vinílica tipo cast, auto-adesiva, colorida (branca, preta, vermelha, azul e amarelo e demais cores), não refletiva, flexível, com espessura do frontal de 2.1 mil (53 microns), alongamento mínimo de 100%, com estabilidade dimensional da ordem de 0,4mm, acabamento super brilhante ( 90%),com característica de ser auto extinguível após sua retirada das chamas em 15 segundos, com adesivo acrílico permanente de adesão mínima a 15 minutos de 3 ...

Related to Adesivo / Película Preto Refletiva

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.