EDITAL DE LICITAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2010
Processo de Compra: 1250072 129 /2010
Unidade Administrativa de Compra: CMI/DAL
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250072
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Regime de Execução: Indireta / empreitada por preço global
Objeto: Contratação de Serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, conforme descrição constante no “Termo de Referência”, do Anexo I deste Edital.
(Assinatura)
, aos / /
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
ou pelo fax: .
RECIBO
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
PMMG – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pelo E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2010-CMI
Processo de Compra: 1250072 129 /2010
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250072
Tipo: MENOR PREÇO
ÍNDICE
1. | PREÂMBULO | 03 |
2. | OBJETO | 03 |
3. | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
4. | DA ENTREGA DOS ENVELOPES | 05 |
5. | DO CREDENCIAMENTO | 06 |
6. | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 08 |
7. | DA HABILITAÇÃO | 09 |
8. | DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO | 13 |
9. | DOS RECURSOS | 15 |
10. | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 15 |
11. | DA CONTRATAÇÃO | 15 |
12. | DO PAGAMENTO | 16 |
13. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 17 |
14. | DA SUBCONTRATAÇÃO | 18 |
15. | CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO | 18 |
16. | DISPOSIÇÕES GERAIS | 19 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | 21 | |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO | 57 | |
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | 73 | |
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO | 74 | |
ANEXO V – PLANO MÍNIMO DE REVISÃO DE VIATURAS | 75 |
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública na Seção de Licitações e Contratos do CMI, localizado na Av. Amazonas 6.745 – Gameleira – Belo Horizonte/MG, tendo como objeto a contratação de Serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, conforme quantidades, forma de execução, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.
Este pregão será regido pela Lei federal nº 10.520/2002, Leis estaduais nº 14.184/2002, nº 13.994/2001, nº 14.167/2002, Lei Complementar federal nº 123/2006, pelos Decretos estaduais nº 43.080/2000, nº 43.349/2003, nº 44.431/2006, e alterações posteriores, nº 44.630/2007, no 44.786/2008 e nº 45.018/2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG
/SEDE/JUCEMG nº 6.419/2007, SEPLAG/SEF nº 3.458/2003, pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Major PM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo como Equipe de Apoio Major PM Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º Ten PM Xxxx xx Xxxxxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 2º Ten QOE César de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Servidor Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e a Servidora Civil Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, sendo suplente de Pregoeiro o 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o 2º Ten QOE Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designados pela Resolução Conjunta nº 02 de agosto de 2010.
1.1 DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
A sessão do Pregão Presencial será realizada às 09:30 horas do dia 28 de outubro de 2010, no auditório do 5º Batalhão da PMMG, situado na Av. Amazonas 6.745 – Gameleira
– Belo Horizonte/MG.
*Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de Serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, conforme especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações descritas no “Termo de Referência” do Anexo I e V deste Edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que estiverem em conformidade com as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório .
3.2 É permitida a participação de Xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei federal n° 8.666/1993, constituído na forma do art. 279 da Lei federal n° 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro
Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item 7 deste Edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
3.2.1 As empresas reunidas em consórcio deverão atender as seguintes exigências para fins de habilitação:
3.2.1.1 Apresentação de Termo de Compromisso, público ou particular, de constituição em Consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais os de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b) declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
c) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
d) compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma;
3.2.1.2 A empresa líder do Consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;
b) administrar o Contrato;
3.2.1.3 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
3.2.1.4 No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
3.2.2 As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
3.2.3 A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido na item 3.2.1.1.
3.2.4 Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos no item 7 deste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3.2.4.1 As empresas estrangeiras que não funcionem no país, atenderão os requisitos de habilitação dispostos na item 7, deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.4 É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de um licitante.
3.5 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.5.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.5.2 - Forem declaradas inidôneas e ou suspensas para licitar/contratar com qualquer órgão da administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.6 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, no local, data e horário indicados no Item 1.1 desse Edital.
LOCAL: no auditório do 5º Batalhão da PMMG.
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX
DATA: 28/10/2010
HORÁRIO: 09:30 horas (horário de Brasília).
4.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2010 - PROCESSO DE COMPRA 1250072 129/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 - PROCESSO DE COMPRA 1250072 129/2010 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.3 - É facultado aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pelo Pregoeiro nos termos do Decreto estadual nº. 20.407/1980 e Decreto estadual nº. 44.774/ 2008.
4.4 – A Polícia Militar de Minas Gerais, através do Centro de Motomecanização e Intendência não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar federal nº. 123/2006, disciplinados no Decreto estadual nº. 44.630/2007 e na Resolução SEPLAG nº. 6.419/2007, contemplados nos itens “Do julgamento”, “Documentos de habilitação” e “Regularidade fiscal” deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, com a apresentação:
5.3.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.3.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5.3.3 - Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item anterior, nos termos da Lei Complementar Federal n°. 123/2006 será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa..............................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 024/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4.1 – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar na Declaração, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar federal nº 123/2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei estadual nº 14.167/2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº /2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4.2 - Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem anterior, no momento do credenciamento.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.6 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7 - A ausência do credenciado importará a desistência da participação da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
6 – DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone, fax e E-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço/aquisição objeto da presente licitação.
6.1.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, os preços totais dos lotes e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.4.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080/2002, e suas alterações posteriores.
6.1.4.3 - O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.4.4 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.3 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida para o lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.4 - O preço total proposto para o lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para contratação de cada item.
6.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.6 - Termo de Compromisso no caso de Xxxxxxxxx, conforme item 3.2.1.1 deste Edital.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, conforme disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666/1993.
7.2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.6.3 - O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/2005.
7.3.2- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que o licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
7.3.2.1 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.2.2 A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
7.3.2.3 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor da proposta inicial apresentada. Estes documentos deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.3.2.3.1 Exemplar de página de jornal ou cópia autenticada da mesma onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa, cuja publicação se deveu a atendimento à Lei 6.404/1976 e Instruções complementares da CVM – Comissão de Valores Mobiliários – e outras determinações legais pertinentes quando se tratar de empresa do tipo Sociedade Anônima;
7.3.2.3.2 Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado, registrados na Junta Comercial, ou autenticados por autoridade judicial quando no município não houver Unidade ou Representação da Junta Comercial, devidamente acompanhado de cópia autenticada do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do
Livro Diário;
7.3.2.3.3 Apurado através dos registros do Livro Caixa do último exercício social encerrado, devidamente assinado por sócio-gerente ou administrador da empresa e por Contador habilitado, para aquelas empresas não obrigadas à escrituração obrigatória por força de Lei. A condição de não-obrigatoriedade deverá estar declarada em documento anexo às Demonstrações Econômico-Financeiras.
7.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação dos serviços e fornecimentos prestados, das condições de prestação, do fornecimento/seviço e qualidade do fornecimento/serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.2 Poderão ser apresentados atestados distintos para o fornecimento de veículos e para a prestação do serviço de Gestão da frota, cada atestado deverá conter:
7.4.2.1 a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.2.2 local e data de emissão;
7.4.2.3 nome, cargo, telefone, e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.2.4 a afirmação de que o licitante prestou o serviço de gestão da frota com manutenção, pelo período ininterrupto, ao menos, de 6 (seis) meses, para, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da frota de veículos apresentada no Anexo I deste Edital.
7.4.2.5 a afirmação de que o licitante forneceu pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de veículos apresentado no Anexo I deste Edital, entendendo por isso a disponibilização do veículo ao cliente por meio de venda ou locação.
7.4.2.6 Será aceito o somatório de atestados para comprovar o atendimento da qualificação técnica.
7.4.3 Para fins de qualificação técnica, as empresas organizadas em consórcio serão consideradas como um único licitante, devendo apresentar em conjunto, atestados distintos, nos termos do subitem anterior.
7.4.4 Deve ser demonstrado o registro ou inscrição da empresa, ou das empresas reunidas em consórcio, no Conselho Regional de Administração – CRA.
7.5 - DECLARAÇÕES
7.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei
federal nº. 8.666/1993 (com redação dada pela Lei federal nº. 9.854/1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei que:
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante provisoriamente vencedor.
7.6.4 - Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento ou não impeça seu entendimento.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No dia, horário e local indicados no item 1.1 deste edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
8.2 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2.1 – O pregoeiro deverá consultar o CAGEF para obtenção de informações relativas ao porte das empresas.
8.3 – Encerrado o credenciamento não será admitido a participação de novos participantes no certame.
8.4 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando- se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.4.2 - O sistema (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) classificará o autor da proposta de menor preço para o lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
8.4.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4.4 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - DOS LANCES VERBAIS
8.5.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.5.1.1 - Em alternância ao disposto no subitem anterior, será admitido ao licitante a possibilidade de oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado em ata.
8.5.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.6 - DO JULGAMENTO
8.6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote único, observado o prazo de fornecimento, execução do serviço, as especificações técnicas e as demais condições definidas neste Edital.
8.6.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.6.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
8.6.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de tal funcionalidade o sorteio será realizado pelo pregoeiro.
8.6.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que atenda a todas as exigências do Edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado.
8.6.2.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
8.6.2.6 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
8.7 – VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.7.1 Será aberto o envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante que tiver formulado a oferta de menor preço considerada aceitável para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7.2 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.3 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 7, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
8.7.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.7.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.7.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. A Ata ficará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7.7 - Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta atualizada, conforme modelo constante do Anexo III do edital, contendo a composição do valor do
xxxxx xxxxxxxx, resultante da negociação com o pregoeiro, observados os critérios definidos no item 6 deste edital.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolizados junto à Secretaria do Centro de Motomecanização e Intendência, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, em dias úteis, no horário de 9 às 11 horas e 30 minutos ou de 14 às 17 horas e 30 minutos, exceto nas quartas-feiras, quando o horário é de 9 às 12 horas e 30 minutos, a qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail ou FAX.
9.8 - As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
9.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo o Ordenador de Despesas.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo II.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV, da Lei estadual nº 14.167/2002.
11.1.4 – Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 7, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação do artigo 81 da Lei federal 8.666/93.
11.2.1 - Serão considerados como confirmação de recebimento da convocação um dos seguintes documentos: o aviso de recebimento (AR) do Correio, o recibo dado no ofício, o relatório emitido por fax; a mensagem enviada por e-mail, e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CMI, observando-se:
12.1.1 - PARA O FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS, mensalmente, em 36 (trinta e seis) parcelas fixas, cujo pagamento iniciará 30 (trinta) dias após a data de recebimento definitivo de todos os veículos e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM);
12.1.2. - PARA OS SERVIÇOS DE GESTÃO TERCEIRIZADA DA FROTA COM MANUTENÇÃO, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da xxxxxx e conseqüente recebimento dos serviços com a devida regularidade. Para ambos, será feito no Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx indicados pelo CONTRATADO em sua proposta ou na Fatura, mediante apresentação e aceite dos documentos fiscais exigíveis, de acordo com o art. 1º, do Decreto n.º 40.427/1999, publicado no Jornal Minas Gerais de 22/06/1999.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.2.1 – serviços de gestão terceirizada com manutenção desta frota:
1251.06.181.021.4572.0001.33.90.39 – FR: 10.1/ 24.1;
12.2.2 aquisições de veículos: 1251.06.181.021.4572.0001.44.90.52 – FR: 10.1/ 24.1;
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Aos licitantes que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, obedecidos as disposições da Lei 13.994/2001 e do Decreto 44.431/2006, com suas alterações e, ainda, os seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (zero virgula três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviços não realizado;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não fornecimento do objeto deste certame, ou, ainda, entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/2006;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/2006.
13.1.4.1 – Na forma prevista no artigo 12, da Lei estadual nº 14.167/2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
13.1.4.1.1 – apresentar documentação falsa;
13.1.4.1.2 – deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.1.4.1.3 – ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.1.4.1.4 – não mantiver a proposta;
13.1.4.1.5 – falhar ou fraudar a execução do contrato;
13.1.4.1.6 – comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.4.1.7 – cometer fraude fiscal.
13.1.4.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 13.1.4.
13.2 - O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 13.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/2006.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É facultado à futura contratada subcontratar, parcialmente, o objeto deste certame, exceto o fornecimento de veículos e a Gestão da Frota, sem qualquer ônus para a contratante.
14.1.1 O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.
14.1.2 Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada.
14.1.3 Todos os atestados exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome do próprio licitante.
14.1.4 A subcontratação não exime o licitante ou seu contratado das obrigações e responsabilidades previstas neste edital e no contrato.
14.1.5 A subcontratação se dará mediante contrato, após a verificação das condições de habilitação prevista no Edital.
15 - CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
15.1 - O vencedor do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, por intermédio de uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da lei 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação.
15.1.1 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato.
15.2 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste edital.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
16.2.1 – exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
16.2.2 – só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
16.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.3.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do termo de referência ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
16.3.2 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Motomecanização e Intendência (CMI) endereçados à Seção de Licitações e Contratos, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e-mail: cmi- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda por FAX, para o número (00) 0000-0000, no prazo do subitem 16.3.
16.3.3 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
16.3.4 - Somente serão aceitos os pedidos de impugnação protocolizados junto ao Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), na Seção de Licitações e Contratos, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.
16.3.5 – As respostas ao pedidos de esclarecimentos e impugnações formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX, e-mail ou no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
16.4 – Será designada nova data para a realização do certame quando:
16.4.1 – For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
16.4.2 – O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 16.4.
16.4.3 – Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.5 – A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
16.6 – A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
16.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.8 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.9 - O Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos, supressões mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/1993.
16.10 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.12 – Em havendo cisão, incorporação ou fusão da contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela PMMG, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
16.13 - Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 9 às 11 horas e 30 minutos ou de 14 às 17 horas e 30 minutos, exceto nas quartas-feiras, quando o horário é de 9 às 12 horas e 30 minutos, pelo Fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: cmi- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
16.14 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Seção de Licitações e Contratos do CMI, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos), por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação Estadual - DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2010.
WARLEI OLIVEIRA GOMES, MAJ PM
Pregoeiro
Examinado e aprovado:
De acordo:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico da DAL/PMMG OAB/MG - 94.872
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas - CMI
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com o aprofundamento das mudanças estruturais, a gestão do Estado assumiu um compromisso ainda mais rigoroso com a qualidade, a eficiência e o melhor atendimento ao cidadão em Minas Gerais. Para a segunda etapa do Choque de Gestão, o governo estabeleceu como prioridade a implementação de programas focados na redução das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida dos mineiros. Na área de Defesa Social, foi definido como um dos objetivos prioritários, claramente definido no Projeto “Estado para Resultado”, a ampliação das ações preventivas e integração da atuação policial, segundo critérios de otimização de custos e logística, o que vem de encontro a proposta do atual projeto de gestão com manutenção terceirizada da frota em outros municípios pólos regionais do Estado.
A Lei Estadual nº 16. 678, de 10 de janeiro de 2007 (Lei de efetivo), previu o aumento gradativo do efetivo ativo da PMMG até este ano de 2010, com uma média de crescimento de 5% partindo do efetivo existente em 2006, que eram de 40 mil policiais militares, para 51 mil policiais em 2010, o que representará ao final um aumento de 11 mil policiais militares na ativa, que representará um crescimento de 27,5 % no efetivo.
Tal crescimento será proporcional em toda a PMMG, inclusive nas Unidades sediadas no interior do Estado, o que certamente demandará a reestruturação logística e rearticulações entre os diversos Comandos e Unidades.
Neste aspecto, a presente aquisição se justifica em função da necessidade da Polícia Militar de Minas Gerais em assegurar a renovação do Projeto de Gestão de frota para a Capital, RMBH e os Municípios de Montes Claros, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia, bem como sua expansão para mais 15 (quinze) outros municípios do
interior do Estado, com os objetivos de: a)Reduzir o custo de manutenção;
b)Reduzir a idade média da frota da Corporação;
c)Reduzir o índice de indisponibilidade das viaturas;
d)Reduzir o tempo de espera de viatura no local da ocorrência;
e)Aumentar a capacidade operacional das diversas Unidades da Polícia Militar por meio de uma redistribuição dos recursos economicamente viáveis de utilização para o interior do Estado.
2. OBJETO:
Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de Serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, nos termos deste Termo de Referência.
2.1 QUADRO RESUMO DA AQUISIÇÃO:
Item | Quantidade | Especificação | Observações |
01 | 1.000 | Veículo Hatch ou Sedan – 1360 cc. | Veículo equipado com sinalizador acústico- visual, grafismo, forração interna e rádio transceptor VHF/FM móvel. O pagamento será em 36 meses. |
02 | 01 Serv. | Serviço de Gestão de Frota, com manutenção. | Para os veículos referidos no item 01 deste quadro, pelo período de 36 meses com pagamento mensal. |
Total | 1.000 Un. 01 Sev. |
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
3.1.1 - aquisições de veículos: 1251.06.181.021.4572.0001.44.90.52 – FR: 10.1/ 24.1;
3.1.2 serviços de gestão terceirizada com manutenção dessa frota: 1251.06.181.021.4572.0001.33.90.39 – FR: 10.1/ 24.1;
3.2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA: Veículo
3.2.1 - NI DAL 680.180 - Hatch ou Sedan
3.2.2 - Código do Material no COMPRAS:
4 - CONDIÇÕES GERAIS
Veículo de pequeno porte, modelo hatch ou sedan, mínimo de 4 portas, sem cela, na cor branca, adesivada com faixas nas cores heráldicas da PMMG e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo, de trânsito e ambiental.
Veículo zero Km, com modelo no mínimo correspondente à data da nota fiscal e da linha de produção comercial.
4.1 Condições Específicas 4.1.1Cor:
Veículo pintado na cor branca original de fábrica e de linha de produção.
4.1.2- Grafismo:
Adesivado com faixas refletivas retilíneas, nas cores heráldicas, com largura de 3,0 cm, paralelas entre si e permeadas por espaços de 1,0 cm, aplicadas longitudinalmente nas laterais do veículo e, na parte traseira com largura de 1,0 cm permeadas por espaços de 0,5 cm.
No capô, nas portas dianteiras e na parte traseira deverá ser adesivada a logomarca da PMMG. Nas laterais e na traseira do veículo, o número do seu Registro Geral na Polícia Militar, a Unidade a que pertence e o número 190, com altura de 6,0 cm.
No teto do veículo deverá ser adesivado com Película Refletiva, na cor vermelha, a numeração correspondente ao Registro Geral do veículo na Polícia Militar.
No vidro traseiro, na parte superior, internamente e centralizado deverá ser adesivado os seguintes dizeres: 181 – DISQUE DENÚNCIA. Em vinil na cor branca, com letra ARIAL BLACK, medindo aproximadamente 3,5 cm (três e meio centímetros) de altura e comprimento final de todos os dizeres de aproximadamente 42 cm (quarenta e dois centímetros).
Os adesivos na cor preta, vermelha, amarela e azul, deverão Películas Refletivas. Também deverá ser adesivado as 3 (três) logomarcas do Governo do Estado de Minas Gerais, sendo nas duas portas laterais traseira, na parte inferior e na tampa ou porta traseira em vinil, adesivo, de alta performance, para impressão digital. Para o número do seu Registro Geral (prefixo) na Polícia Militar, a Unidade (designativo) a que pertence o adesivo/película deverá ser de alta performance na cor preta e não refletivo, conforme descrição técnica no item 4.1.2.9, abaixo. Ver lay-out da adesivação no Anexo “Único”.
4.1.2.1 Características Técnicas das Películas Refletivas e não Refletivas para Veículos
4.1.2.2 Adesivo / Película Refletiva Branca
refletividade de 4 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.3 Adesivo / Película Amarela Refletiva
Película tipo cast, auto-adesiva, refletiva, cor Amarela, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 50 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.4 Adesivo / Película Vermelho Refletiva
Película tipo cast, auto-adesiva, refletiva, cor Vermelha, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 14 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.5 Adesivo / Película Azul Refletiva
Película tipo cast, auto-adesiva, refletiva, cor Azul, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 4 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial opaco, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40ºC até 82ºC e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.6 Adesivo / Película Preto Refletiva
Película tipo cast, auto-adesiva, refletiva, cor Preta, com coeficiente mínimo de retro refletividade de 4,0 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico e base solvente, com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por até 05 anos, oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.7 – Adesivo / Película Refletiva de Cor Branca para Impressão Digital
refletividade de 70 candelas/lux/m2, flexível, com espessura entre 0,16 e 0,20 mm, com acabamento superficial brilhante, com adesivo transparente, acrílico, base solvente e sensível a pressão. Destina-se para Impressão Digital com impressora tipo Jato de Tinta base solvente ou de Cura tipo UV. Deve apresentar-se com garantia de manutenção de até 50 % da cor e da refletividade por um período de até 05 anos oferecida pelo fabricante, após ser aplicada externamente na posição vertical. Deve resistir a temperaturas não constantes de -40º C até 82º C e apresentar um nível de adesão em pintura automotiva de no mínimo 4,0 lb/pol.
4.1.2.8 Condições Gerais (Películas Refletiva para Frotas)
Película retro refletiva vinílica tipo cast, de alta performance, de alto brilho, com no mínimo de 160 microns de espessura, que possua adesivo sensível a pressão Tipo Classe 1 e com liner protetor do adesivo, tipo Papel Staflat siliconizado e tratado com polietileno de 160 microns.
O adesivo deverá apresentar um desempenho Fotométrico com Coeficiente de Retro Reflexão Mínimo (RA) expressos em cd / lx / m2 (candelas/lux/m2), conforme tabela abaixo:
Ângulo de Observação | Ângulo Entrada | Branca | Amarela | Azul | Verde | Vermelh o | Preta |
0,2 | -4 | 70 | 50 | 4 | 9 | 14 | 4 |
Os quatro pares de coordenadas de cromacidade determinam a cor aceitável de acordo com o CEI 1931. Sistema Colorimétrico Padrão medido como Padrão Iluminante C.
Os ensaios de retro refletividade abordam as especificações mínimas de ângulo de Observação de 0,2 Graus e ângulo de Entrada de – 4 Graus.
4.1.2.9 Adesivo / Película não refletiva tipo CAST
Película Vinílica tipo cast, auto-adesiva, colorida (branca, preta, vermelha, azul e amarelo e demais cores), não refletiva, flexível, com espessura do frontal de 2.1 mil (53 microns), alongamento mínimo de 100%, com estabilidade dimensional da ordem de 0,4mm, acabamento super brilhante ( 90%),com característica de ser auto extinguível após sua retirada das chamas em 15 segundos, com adesivo acrílico permanente de adesão mínima a 15 minutos de 3 lb/pol (525N/m) e a 24 horas é de 4 lb/pol (700N/m), (FTM-1 , FINAT) e espessura de 1.0 mil (25 microns), alongamento mínimo da película de 100%, com estabilidade dimensional da ordem de 0,4mm, vida útil de 1 ano quando estocado de acordo com as regulamentações de temperatura máxima de 25 graus Celsius e umidade relativa de 50 a 55%, a durabilidade do filme em exposição vertical é de até 10 anos para as cores branca e preta e de até 09 anos para os demais coloridos seguindo as normas de aplicação do fabricante, podendo ser reduzidas em até 20% caso esteja em condições extremas (consultar fabricante), considerando que a temperatura de aplicação minima seja 4 graus Celsius, a faixa de trabalho será de -45 graus Celsius até 82 graus Celsius. O material resiste a maioria das soluções ácidas medianas, soluções alcalinas e a soluções salinas.
4.1.2.10 Prescrições diversas
A garantia das Películas Refletivas será de 5 (cinco) anos no mínimo.
O CONTRATADO deverá fornecer um documento com as características exigidas acima bem como o Certificado de Conformidade juntamente com NF para todos os lotes de produtos utilizados na adesivação da viatura.
Para fins de realização de inspeção visual dos serviços de adesivação realizado pela empresa, esta deverá apresentar o material que irá ser adesivado e em seguida será definido uma viatura para que seja adesivada para fins de aprovação.
O recebimento será feito na totalidade, após conferido individualmente cada viatura do lote. Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais da adesivação das viaturas no padrão da PMMG. A ocorrência de defeito crítico nos serviços, implicará na correção ou na adesivação novamente da viatura. Assim, a existência de rugas, bolhas, diferenças de tonalidades ou incorreções nos grafismos aplicados, implicará em defeito a ser corrigido pela CONTRATADA.
Testes e ensaios em laboratórios especializados podem ser realizados caso a comissão de avaliação e recebimento de materiais e serviços julgue necessária a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE.
Os veículos que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitados.
ANEXO ÚNICO
LAY-OUT DA ADESIVAÇÃO
4.1.3 - Motor do veículo:
Potência mínima de 1360 cc; Cilindros: 4 (quatro);
Motor: aspirado; Injeção: eletrônica; Ignição: eletrônica;
Alimentação: Bicombustível (flex).
4.1.4 - Número de Marchas:
5 (cinco) a frente e uma à ré
4.1.5 - Tração:
Dianteira
4.1.6 - Sistema de freio:
Com as características da linha de produção normal
4.1.7 - Suspensão:
Com as características da linha de produção normal
4.1.8 - Direção:
Hidráulica;
4.1.9 - Sistema elétrico:
Bateria: mínimo 12 Volts e 60 A/h, com sistema de conexão no terminal do pólo negativo de “engate rápido”.
4.1.10 - Forração interna do veículo:
b) bancos encapados em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor preta;
c) piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta;
d) portas forradas em material lavável e impermeável, na cor preta.
4.1.11 - Equipamentos obrigatórios e acessórios:
a) equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança) e alça de segurança interna (teto);
b)Pára-choque na cor original de fábrica (preto) sem pintura;
c) cintos de segurança retráteis nos bancos dianteiros e traseiro, sendo o assento central do banco traseiro com sistema abdominal;
d) retrovisor externo do lado esquerdo e direito com controle interno manual;
e) acendedor de cigarro/tomada de 12v, com fusível compatível para o uso do farol de manejo;
f) peito de aço;
g) protetor de tanque;
h) conjunto sinalizador acústico visual, conforme especificação abaixo;
i) lanterna central no teto do veículo, próximo ao retrovisor interno;
j) uma lanterna de teto no centro do veículo;
k) encosto de cabeça no banco traseiro para os passageiros;
l) vidro traseiro térmico;
m) jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo 4 (quatro) peças;
n) rádio transceptor VHF/FM, móvel conforme especificação;
4.1.12 - Planos de Amostragem
Para fins de realização de inspeção visual e manual previstos neste Termo, deverão ser apresentadas as seguintes amostras:
4.1.12.1 - Após a homologação do processo licitatório a empresa vencedora:
Deverá apresentar um exemplar do veículo, como amostra, antes de iniciar a linha de produção dos veículos a serem adquiridos pelo Estado.
4.1.12.2- No Recebimento:
a) Cada lote entregue será inspecionado em sua totalidade.
b) Outros planos de amostragem poderão ser previstos de acordo com a conveniência administrativa, especialmente nos casos em que se deseja maior ou menor severidade na inspeção, maior celeridade e/ou menor custo na realização das inspeções e ensaios.
4.1.12.3 Inspeção Visual e Manual
4.1.12.3.1 Tolerâncias e Permissões:
Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam de forma direta ou indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar o seu uso no policiamento ou atividades da PMMG.
A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
4.1.12.3.2 Itens de verificação
No recebimento dos veículos deverá ser realizada uma inspeção visual e manual, para verificação dos seguintes defeitos críticos:
a) existência de rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo;
b) existência de defeitos e ou incorreções nos grafismos aplicados ao veículo;
c) aspecto geral das lanternas traseiras e dianteiras e faróis, quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras;
d) funcionamento anormal de qualquer lâmpada;
e) ausência de identificações do número de chassi nos vidros, no chassi, em plaquetas e etiquetas no veículo;
f) funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos;
g) nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante;
h) nível de óleo da direção hidráulica fora do estabelecido pelo fabricante;
i) nível de água do sistema de arrefecimento e do limpador de pára-brisa fora do estabelecido pelo fabricante;
j) nível do fluido de freio no reservatório fora do estabelecido pelo fabricante;
k) ausência de quaisquer equipamentos obrigatórios de fábrica (macaco, chave de roda, triângulo de segurança, cinto de segurança, pneu estepe, extintor de incêndio);
l) forração dos bancos em desacordo com o previsto na presente especificação, e ausência dos encostos de cabeça nos bancos dianteiro e traseiro;
m) forração de portas e assoalho fora do especificado no presente anexo e sem danos;
n) funcionamento anormal do conjunto acústico visual e do amplificador de som e da sirene;
o) funcionamento e fixação anormal das máquinas de acionamento dos vidros, trancas e puxadores das portas;
p) funcionamento anormal do sistema de ar forçado (ventilação interna / difusores de ar);
q) funcionamento anormal do motor do veículo;
r) danos ou ausência das borrachas das portas e tampa traseira;
s) inconformidade das adaptações e dos acessórios com as especificações apresentadas na presente norma;
t) existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores;
u) ausência ou má fixação dos limitadores de portas;
v) ausência ou má fixação das alças do teto e dos retrovisores;
w) outras irregularidades que comprometam o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina.
4.1.13 Ensaios
Testes em laboratórios especializados podem ser realizados caso a comissão de avaliação e recebimento de materiais julgue necessária a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.1.14 Aceitação
Os veículos que não satisfaçam aos requisitos especificados neste edital serão rejeitados.
4.1.15 Sinalizador Acústico-Visual / Características Básicas
4.1.15.1 Sinalizador luminoso
Equipamento tipo barra linear ou em formato de “V” ou “ASA”, montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio de alta resistência mecânica, com sua parte superior em único módulo ou em segmentos modulares em policarbonato não reciclado na cor vermelho ou translúcido / cristal sobre uma base reforçada injetada em ABS, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV. Sua fixação no teto da
viatura é feita através de suportes ajustáveis.
O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ter a seguinte configuração abaixo:
Composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Perfazendo assim no mínimo 56 diodos emissores de luz (LED). Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
1) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm.
2) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens;
3) Categoria: AllnGaP;
Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc.
➢O sinalizador deverá ser equipado com 02 (duas) luzes de beco nas extremidades do equipamento externo ao sinalizador e que possibilite o manuseio de forma que o usuário poderá direcionar o facho de luz.
➢O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos, com pulsos luminosos de até 25 ms.
➢O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds através de PWM (Pulse Width Modulator) devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos Leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal.
➢O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência no mínimo de 5 (cinco) outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED. Também, por meio do módulo será acionado individualmente as luzes de beco direcionais.
➢O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, quando a bateria atingir 60% de sua carga elétrica, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
➢O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
➢A licitante vencedora deverá, apresentar por ocasião da análise do veículo protótipo, os seguintes documentos:
(1) Atestado, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
(2) Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 nos módulos centrais frontais.
4.1.15.2 Sinalizador acústico:
➢Sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10 Ah de todo o sistema, que gere no mínimo três tipos de tons distintos.
➢Deverá possuir sistema de megafone com amplificador, com no mínimo 30 W RMS de saída e acoplamento ao rádio transceptor a fim de transmitir os sinais do rádio pelo megafone do sinalizador, permitindo que o policial acompanhe as comunicações quando desembarcado
4.1.15.3 Diversos:
O conjunto sinalizador visual e acústico deverá ser controlado por controle central único, permitindo funcionamento independente de ambos os sistemas. O sinalizador visual é dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator). O PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos LED’s, mesmo que a viatura esteja desligada ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LED’s, consumo máximo da barra nas funções LED’s, não deverá ultrapassar a 5A.
Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser instalados nas viaturas e não poderão interferir na garantia das viaturas.
4.2 Especificação de Transceptor VHF/FM Móvel/Características Mínimas
4.2.1 GERAL
4.2.1.1 Fácil manuseio e operação.
4.2.1.1.1 Controles Básicos:
- Liga / Desliga;
- Volume;
- Tecla ou chave de canais;
- Silenciador;
- Acesso aos demais recursos de sinalização.
4.2.1.1.2 Microfone de mão com tecla de transmissão.
4.2.1.1.3 Silenciamento programável por portadora, subtom TPL ou CTCSS e DPL ou
DCS por canal.
4.2.1.1.4 Display com visor alfanumérico de no mínimo 08 caracteres.
4.2.1.1.5 Inibição/desinibição seletiva de radio remotamente.
4.2.2 MECÂNICAS
4.2.2.1 Gabinete a prova de umidade, respingo de água, corrosão, vibrações mecânicas, choques térmicos e impactos.
4.2.2.2 Painel ou cabeça de controle frontal sem cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo, ofereçam perigo aos ocupantes do veiculo em caso de acidente.
4.2.2.3 Dissipação térmica compatível com a caloria gerada.
4.2.2.4 Cabeações protegidas contra umidade e com comprimento suficiente para instalação em viatura Policial Militar.
4.2.2.5 Circuitos impressos banhados e protegidos contra corrosão.
4.2.2.6 Dimensões compatíveis com o painel do veículo.
4.2.3 ELETRÔNICAS GERAIS
4.2.3.1 Faixa de Freqüência de 146 a 174 MHz.
4.2.3.2 Espaçamento, entre a menor e maior freqüência inserida nos canais, de 26 MHz.
4.2.3.3 Espaçamento de canais de 12,5/20/25 KHz
4.2.3.4 Alimentação, 12 VCC, (+/-) 20%, com polaridade negativa na bateria do veículo.
4.2.3.5 Proteção contra:
- inversão de polaridade;
- variação de impedância de RF ou descasamento de antena;
- acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento.
- transmissão em canal ocupado por portadora;
- excesso de potência do transmissor;
- emissão ou recepção em freqüência não autorizada.
4.2.3.6 Número mínimo de canais: 32 (trinta e dois).
4.2.3.7 Programação de freqüência, por sintetizador, dotado de memória EEPROM, programável por computador no campo.
4.2.3.8 Antena monopolo vertical móvel de ¼ de onda, base fixável ao teto do veículo, mediante furação no centro da área livre no teto da viatura após instalado o Giroflex, conectores com adaptador e cabo coaxial que se fizer necessário.
4.2.3.9 Varredura de canal prioritário (Scan).
4.2.3.10 Recursos de sinalização digital de alta velocidade, sem acréscimo de novo hardware, compatíveis com a sinalização do sistema de radiocomunicação VHF da Polícia Militar instalado na Capital, que permita geração de sinalização para identificação automática pela Central de Operações ( recebe e envia identificação);
4.2.3.11 Auto diagnose por alerta sonoro e/ou visual.
4.2.3.12 01 (um) manual de operação em português, para cada transceptor.
4.2.3.13 Programação, ajuste e manutenção por software.
4.2.4 RECEPTOR
4.2.4.1 Sensibilidade: melhor ou igual a 0,3 micro-volts
4.2.4.2 Seletividade: melhor ou igual a -80 dB.
4.2.4.3 Rejeição de sinais espúrios: melhor ou igual a -80 dB.
4.2.4.4 Potência de áudio: mínimo de 3 Watts medido na impedância mínima de 04 Ohms.
4.2.4.5 Impedância de entrada: 50 Ohm.
4.2.4.6 Intermodulação: melhor ou igual a -78 dB.
4.2.4.7 Estabilidade de freqüência mínima: +/- 0,00025% (2.5 ppm), para temperatura de - 5 a + 50 ºC.
4.2.5 TRANSMISSOR
4.2.5.1 Potência com ajuste programável até 45 Watts, medido em 13,8 VDC.
4.2.5.2 Sensibilidade de modulação: melhor ou igual a 80 µV, para 60% do desvio máximo em 1 KHz.
4.2.5.3 Impedância de saída: 50 Ohms.
4.2.5.4 Emissão de espúrios e harmônicos: menor que 60 microwatts para potência máxima.
4.2.5.5 Ruído de FM: menor ou igual a -45 dB.
4.2.5.6 Estabilidade de freqüência mínima: +/- 0,00025% (2.5 ppm), para temperatura de - 5 a + 50 ºC.
4.2.5.7 Resposta de áudio: +1 a -3 dB, em relação a curva pré-ênfase de 6 dB/oitava, de 400 a 3000 Hz.
4.2.5.8 Distorção de áudio: menor que 4% a 1 KHz, para 60% do desvio máximo.
4.2.6 ACESSÓRIOS:
Para cada lote de 200 (duzentos) rádios, a empresa deverá fornecer gratuitamente á CONTRATANTE:
- 01 Manual de manutenção detalhado com todo esquemático para manutenção;
- 01Kit programação completo com softwares e hardwares necessários para programação de freqüências;
4.2.7 OBSERVAÇÕES:
a) Todo o produto deverá ser original do Fabricante ou da sua linha de fornecimento;
b) Garantia de 24 (vinte e quatro) meses para o equipamento e 12 (doze) meses para
acessórios.
c) Garantia de reposição de peças por um período mínimo de 08 anos.
d) Os proponentes deverão apresentar amostras dos equipamentos ofertados, para testes de aceitação, caso estes equipamentos ainda não estejam em uso na PMMG.
e) Caso o equipamento ofertado não seja de uso da PMMG, o vencedor deverá fornecer os cursos necessários para os técnicos do CTT, com os respectivos manuais de manutenção (diagramas), softwares e hardwares (cabos, plugs etc.) de programação e manutenção dos equipamentos.
e) A instalação do transceptor na viatura, somente será autorizada, após o vencedor apresentar um protótipo de instalação à equipe técnica do CTT, que deverá emitir um parecer favorável.
5 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1 Local de entrega: Os veículos deverão ser entregues nos locais conforme abaixo descritos:
Município | Quantid ade Veículos | Endereço para entrega de viaturas |
RMBH (incluindo as cidades de Mariana, Ouro Preto e Itabirito). | 550 | CMI - CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA (CMI), SITO À XX. XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX - XX. |
Juiz de Fora | 50 | 27 BPM XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXX - XXX 00000000 XXXX XX XXXX / XX. |
Governador Valadares | 50 | 6 BPM XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX / XX. |
Montes Claros | 50 | 10 BPM XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXX XXXXXX / XX. |
Uberlândia | 50 | 17 BPM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000/XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXX / XX. |
Ipatinga | 20 | 14 BPM XXX XXXXXXXX, 000/00 XXX - XXXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXX / XX. |
Divinópolis | 20 | 23 BPM XXX XXXX XXXXXX, 0/XXXXXXX XX - XXXXXX XXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXXX / XX. |
Uberaba | 30 | 4 BPM XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000/XXXXXXX - XXXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXX / XX. |
Teófilo Otoni | 15 | 19 BPM XXX XXXXXX XXXXXXX, 000/XXXXXX - XXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXX XXXXX / XX. |
Poços de Caldas | 15 | 29 BPM RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 195 - ESTANCIA XXX XXXX - XXX 00000000 XXXXX XX XXXXXX / XX. |
Sete Lagoas | 15 | 25 BPM |
XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000/00 XXX - XXX XXXXX - XXX 00000000 SETE LAGOAS / MG. | ||
Patos de Minas | 15 | 15 BPM XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000/XXXXXXX - XXXXXX XXX XXXX - XXX 00000000 PATOS DE MINAS / MG. |
Pouso Alegre | 15 | 20 BPM XXXXXXX XXXXXXXXX, x/xx. - XXX XXXXXXXXX - XXX 00000000 XXXXX XXXXXX / XX |
Barbacena | 15 | 9 BPM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, x/xx- XXXXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXX / XX. |
Varginha | 15 | 24 BPM XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000/XXXXXXX XX - XXXX XXXX - XXX 00000000 XXXXXXXX / XX. |
Passos | 15 | 12 BPM XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXX / XX. |
Ubá | 15 | 21 BPM X. XXXXXXXXXXXX XXXX X. XXXXXXX, 000/XXXXXX - XXX XXXXXXXXX - XXX 00000000 XXX / XX. |
Unaí | 15 | 28 BPM XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX - XXX 00000000 XXXX / XX. |
Lavras | 15 | 8 BPM AVENIDA COMANDANTE XXXXX, 111/QUARTEL - SANTA EFIGENIA - CEP 37200000 LAVRAS / MG |
Xxx Xxxx Xxx Xxx / Tiradentes | 15 | 38 BPM XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXX 00000000 SÃO JOÃO DEL REI / MG |
TOTAL | 1.000 |
5.2 Prazos de entrega: Até 90 (noventa) dias a contar da data da entrega da Nota de Empenho pelo CONTRATANTE à empresa CONTRATADA, de acordo com a tabela 1.1:
5.2.1 A Entrega deverá ser agendada, com no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência, junto à Chefia do CMI, pelo telefone (00) 0000-0000, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 09:00 às 12:30 horas; e nos demais dias úteis da semana de 09:00 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas.
TABELA 1.1 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE VIATURAS
QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA |
400 (quatrocentos) veículos | Até 60 (sessenta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx |
300 (trezentos) veículos | Até 75 (setenta e cinco) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx |
300 (trezentos) veículos | Até 90 (noventa) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx |
5.3 Garantia mínima:
5.3.1 Veículo - Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto no manual do fabricante;
5.3.2 Conjunto Sinalizador - Garantia mínima de 12 (doze) meses;
5.3.3 - Transceptor VHF/FM Móvel - Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses. Garantia de reposição de peças por um período mínimo de 08(oito) anos.
5.3.4 - Grafismo - Garantia mínima de 5 (cinco) anos;
5.3.5 - Assistência técnica:
a) oferecer assistência técnica capaz de atender os bens nos locais onde estarão alocados para prestação de serviços;
b) assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual nas mesmas condições da alínea anterior;
c) assistência técnica para o transceptor VHF/FM Móvel durante o período de garantia (mínimo de 24 meses), no prazo máximo de 24 horas após reclamação do defeito, por meio de reparo ou troca do equipamento.
5.4 - Do pagamento
5.4.1 - Prazo de pagamento: 36 parcelas mensais, sendo que a primeira parcela vencerá 30 dias após a data de aceitação do bem pela CONTRATANTE.
6. DO SERVIÇO DE GESTÃO DA FROTA
6.1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de gestão da frota caracteriza-se pela administração e gerenciamento da frota adquirida neste certame e sua contínua disponibilização em perfeitas condições de uso para os trabalhos diuturnamente executados pela Polícia Militar de Minas Gerais, mediante as seguintes atividades:
6.1.1. Entrega das viaturas, quando da aquisição, diretamente às unidades da Polícia Militar onde serão empregadas, conforme item 6.3 deste Termo de Referência;
6.1.2. Realização de manutenções preventivas e corretivas em oficinas próprias e/ou credenciadas;
6.1.3. Serviço de guincho/ reboque de viaturas indisponibilizadas em via pública (sem condições de locomoção) e direcionamento destas às oficinas para reparo;
6.1.4. Disponibilização de serviço de discagem direta gratuita (0800) para o contato entre o usuário da CONTRATANTE e o serviço de guincho/reboque.
6.1.5. Disponibilização de viatura reserva em substituição à viatura em manutenção, de modo a garantir a continuidade da operação policial;
6.1.6. Disponibilização de sistema informatizado para o registro e controle das manutenções e disponibilidade das viaturas, bem como geração de informações acerca do desempenho operacional de cada veículo, compartilhado com o Centro de Motomecanização e Intendência da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar e Seções de Transportes das Unidades constantes do item 6.3.
6.2 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
6.2.1. O serviço de gestão da frota deverá ser prestado por um período de 36 (trinta e seis) meses a contar do início do emprego operacional das viaturas pela Polícia Militar de Minas Gerais;
6.2.2. A gestão da frota na RMBH e demais municípios apresentados no item 6.3 deste Termo, bem como a resolução de quaisquer assuntos relativos a ela, deverá ser realizada por representantes da CONTRATADA com destacada capacidade profissional e técnica;
6.2.3. Deverá ser garantida disponibilidade ininterrupta para 100% (cem por cento) das viaturas adquiridas neste certame durante toda a vigência do contrato;
6.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas em conformidade com o Plano de manutenção apresentado no item 6.6.2 e Anexo V deste Edital;
6.2.5. Deverá ser disponibilizado serviço de guincho/ reboque 24 horas por dia e 07 dias por semana, sendo seus custos incorporados ao valor cobrado pelo serviço de gestão.
6.2.5.1 As viaturas indisponibilizadas deverão ser removidas até 2 (duas) horas após o acionamento feito por usuário da CONTRATANTE;
6.2.6. As manutenções preventivas e corretivas, com a conseqüente disponibilização da viatura na respectiva unidade da PMMG, deverão ser realizadas em até 24 (vinte quatro) horas;
6.2.7. As viaturas que necessitarem de manutenção serão encaminhados à CONTRATADA por militar responsável da respectiva unidade da PMMG onde elas estiverem alocadas;
6.2.7.1. A CONTRATADA deve acionar os usuários das unidades da PMMG onde se encontram alocadas as viaturas, sempre que a quilometragem do hodômetro destas for igual ou inferior a 500km da quilometragem prevista para a realização de manutenção preventiva, a fim de se efetuar o agendamento da referida manutenção;
6.2.8. Deverão ser disponibilizadas viaturas reservas emplacadas em Minas Gerais e com características técnicas iguais ou superiores às exigidas neste instrumento para substituir as viaturas em manutenção, respeitando-se as localidades e respectivas quantidades estabelecidas no item 6.3 de modo a garantir a continuidade da operação policial. A substituição deverá ocorrer quando a manutenção da viatura adquirida exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.8.1. Nas frações que possuem apenas uma viatura, quando a manutenção desta for realizada em outro município, a substituição deverá ocorrer em até 3 (três) horas, contadas a partir do acionamento da CONTRATANTE, a fim de que a localidade não fique desprovida de viatura;
6.2.8.2. As viaturas reservas deverão ser entregues à CONTRATANTE com o tanque completo (full) de combustível (gasolina) e devolvidas à CONTRATADA também com o tanque completo;
6.2.8.3. Quando da substituição, o militar responsável da respectiva unidade da PMMG deverá ser informado pela CONTRATADA sobre a disponibilização de veículo reserva para emprego operacional;
6.2.8.4. A CONTRATANTE poderá remanejar as viaturas reservas entre os municípios apresentados no item 6.3, de acordo com suas necessidades, sem que isso lhe acarrete ônus adicional;
6.2.9. A guarda das viaturas reservas e daquelas em trânsito de manutenção deverá ser feita em local seguro;
6.2.10. Em caso de necessidade de condução da viatura por condutor que não seja Policial Militar, esta deverá estar obrigatoriamente com a placa de experiência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantas sobre as logomarcas com a indicação de “veículo em manutenção” e capa protetora sobre o sinalizador visual, de forma a ocultá-lo;
6.2.11. Deverá ser elaborado e entregue à CONTRATANTE Plano de ação para imediata reposição de viaturas paralisadas, em prazo não superior a 24 (vinte quatro horas);
6.2.12. O atendimento, para as manutenções preventivas e corretivas, às viaturas adquiridas neste certame deverá estar disponível de segunda à sexta-feira de 08:00 às 18:00 horas e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas, seja nas oficinas próprias e ou credenciadas, entretanto os serviços de guincho/reboque e substituição de viaturas por reservas deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 dias por semana.
6.2.12.1. O atendimento às viaturas também deverá ser realizado em todo o território nacional, para os casos de eventuais deslocamentos de viaturas em viagem;
6.2.13. Dos Sinistros
6.2.13.1. No caso de sinistro, a CONTRATANTE instaurará o competente procedimento administrativo, nos termos das suas normas específicas;
6.2.13.2. Se comprovada culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a manutenção corretiva e o pagamento decorrente do serviço, se dará por meio de indenização, após o devido processo administrativo apuratório de responsabilidades.
6.2.13.3. No caso de sinistro com perda total, a CONTRATANTE instaurará o competente procedimento administrativo, nos termos das suas normas específicas, e após a conclusão deste, sendo a culpabilidade atribuída a terceiro, a CONTRATADA cuidará, de imediato, das medidas necessárias junto ao terceiro ou à Seguradora, visando o ressarcimento ao Estado.
6.2.13.4. O ressarcimento será realizado com entrega de um veículo de características semelhantes ou superiores às do sinistrado em substituição definitiva deste;
6.2.13.4.1. Todos os veículos que forem substituídos definitivamente deverão ser submetidos à avaliação e aprovação pela PMMG;
6.2.13.4.2. No caso de veículo acidentado com perda total e não substituído, o valor correspondente à sua gestão com manutenção será deduzido do contrato com a CONTRATADA, mediante termo de apostilamento;
6.2.13.5. Será considerado inservível, para os fins de determinação de perda total, o veículo acidentado, cujo custo de recuperação exceder os limites permitidos nos termos de Decreto 44.710/2008, mediante avaliação da PMMG.
6.2.13.6. A CONTRATADA deverá manter em seu sistema de gestão fotografias digitais das avarias a serem ressarcidas pela CONTRATANTE e que deverão estar disponíveis a qualquer época, durante e após o encerramento do presente contrato por pelo menos cinco anos.
6.4 DISTRIBUIÇÃO DAS VIATURAS E OFICINAS POR MUNICÍPIO
6.4.1. As viaturas, bem como a rede de oficinas necessárias à sua manutenção, serão distribuídas nas quantidades e municípios indicados a seguir:
Município | Qtde de Viaturas | Qtde de Oficinas | Viaturas Reservas Até o 18º mês | Viaturas Reservas A partir do 19º mês |
RMBH 1(incluindo as cidades de Mariana, Ouro Preto e Itabirito) | 550 | Pelo menos 14 | 55 | 73 |
Juiz de Fora | 50 | Pelo menos 1 | 5 | 6 |
Governador Valadares | 50 | Pelo menos 2 | 5 | 6 |
Montes Claros | 50 | Pelo menos 2 | 5 | 6 |
Uberlândia | 50 | Pelo menos 2 | 5 | 6 |
Ipatinga | 20 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Divinópolis | 20 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Uberaba | 30 | Pelo menos 1 | 3 | 4 |
Teófilo Otoni | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Poços de Caldas | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Sete Lagoas | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Patos de Minas | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Pouso Alegre | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Barbacena | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Varginha | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Passos | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Ubá | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Unaí | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
Lavras | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
São João Del Rey / Tiradentes | 15 | Pelo menos 1 | 2 | 3 |
TOTAL | 1.000 | 36 | 106 | 143 |
6.4 DA REDE DE OFICINAS
6.4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção por meio de oficinas próprias e/ou credenciadas disponibilizadas, no mínimo, nos municípios e nas respectivas quantidades apresentados no item 6.3 deste Termo de Referência;
6.4.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar, quando da 1ª entrega dos veículos, o quantitativo mínimo de oficinas nos municípios apresentados no item 6.3 deste termo de referência.
6.4.2. A CONTRATADA deve manter, pelo menos, 01 (uma) oficina própria em municípios
1 A Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH é constituída por 34 municípios: Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
com quantidade igual ou superior a 40 (quarenta) viaturas, sendo que na RMBH deverá manter pelos menos 03 (três) oficinas próprias: 02 (duas) em Belo Horizonte e 01 (uma) em Contagem, em locais previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
6.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 14 (quatorze) oficinas próprias e/ou credenciadas em municípios da RMBH. Em Belo Horizonte, deverá haver, pelo menos, 05 (cinco) oficinas, sendo 02 (duas) delas próprias. Nos municípios a seguir deverá haver pelo menos 01 (uma) oficina, localizada até 20 km da sede de unidades da PMMG de tais localidades: Betim, Contagem, Ibirité, Igarapé, Nova Lima, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Sabará e Vespasiano;
6.4.4. As oficinas próprias e credenciadas devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado, devendo ainda:
6.4.4.1. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
6.4.4.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
6.4.4.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção e, ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem;
6.4.4.4. Possuir elevadores para veículos leves;
6.4.4.5. Possuir placa de experiência (placa verde) para testes;
6.4.4.6. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
6.4.4.7. Dispor de condições apropriadas para lavagem geral e lubrificação de veículos;
6.4.4.8. Dispor de equipe técnica especializada, responsável pela execução dos serviços de manutenção;
6.4.5. As oficinas próprias deverão atender exclusivamente as viaturas adquiridas neste certame.
6.4.5.1 As viaturas a serem manutenidas nas oficinas credenciadas deverão ter prioridade na execução dos serviços devido à natureza de sua utilização.
6.4.6. A CONTRATANTE poderá solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos, caso se constate que em determinada localidade o tempo de reparo tem sido superior ao limite estabelecido para a liberação de veículo reserva e que não há veículo reserva disponível por já estar substituindo outra viatura.
6.4.6.1. Caso a situação descrita ocorra 03 (três) vezes no mesmo mês, a CONTRATANTE solicitará formalmente à CONTRATADA o credenciamento de novas oficinas, informando o(s) tipo(s) de serviço(s) de que se tem necessidade, sendo a vedada qualquer indicação ou referência a qualquer estabelecimento.
6.4.6.2. O atendimento a solicitação deverá ser efetivado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da emissão da solicitação;
6.4.7. As oficinas que não apresentarem a infra-estrutura exigida neste Termo de Referência ou cujos serviços sejam reiteradamente rejeitados pela CONTRATANTE pela constatação de vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas ou imperfeições, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior,
deverão ser descredenciadas pela CONTRATADA após solicitação formal da CONTRATANTE;
6.4.8. As eventuais alterações ou mudança nos estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE.
6.5 SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO
6.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um aplicativo de gestão compatível com o ambiente seguro, via internet e online, para o controle e registro das manutenções das viaturas do contrato, que emita relatórios gerenciais e operacionais e permita a definição de parâmetros de controle para toda a frota e por veículo.
6.5.1.1 O sistema de gestão da CONTRATADA deverá ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE e ser disponibilizado antes da 1ª entrega de veículos.
6.5.2. O sistema de gestão deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
6.5.2.1. Definição de parâmetros por viatura de acordo com o Plano de manutenção apresentado no item 6.6.2;
6.5.2.2. Controle de manutenções preventivas, conforme estabelecido no plano de manutenção;
6.5.2.3. Controle das manutenções corretivas;
6.5.2.4. Controle de sinistro de viaturas;
6.5.2.5. Classificação das peças em genuínas ou originais;
6.5.2.6. Controle de entrada de dados única, através da digitação das ordens de serviço/ notas fiscais;
6.5.2.7. Importação de imagens geradas nos procedimentos de vistoria das viaturas;
6.5.2.8. Exportação da base histórica com todos os dados das manutenções realizadas;
6.5.2.9. Definição de perfis de acesso aos usuários do sistema;
6.5.2.10. Classificação das viaturas como principal ou reserva.
6.5.3. A definição dos parâmetros para a manutenção das viaturas da CONTRATANTE no sistema de gestão será efetuado pela equipe da CONTRATADA, com base no Plano de Manutenção apresentado no item 6.6.2.
6.5.4. Qualquer serviço de manutenção será realizado somente nas viaturas adquiridas pela presente contratação.
6.5.5. Todas as manutenções realizadas, preventivas e corretivas, inclusive em decorrência de sinistros, devem ser devidamente registradas, exclusivamente pela CONTRATADA, no sistema de gestão, entendendo-se por isto, o registro da manutenção com os seguintes dados.
b. Marca/modelo do veículo
c. Placa do veículo
d. Prefixo do veículo
e. Unidade (base operacional) onde o veículo está alocado
f. Hodômetro do veículo no ato da manutenção
g. Data/ hora da baixa
h. Data/ hora da reativação do veículo (após a conclusão da manutenção)
i. Estabelecimento (oficina) onde foi efetuada a manutenção
j. Município do estabelecimento onde foi efetuada a manutenção
k. Tipo de manutenção: Preventiva, Corretiva e Sinistro (Acidente)
l. Item(s) de material e de serviço utilizados na manutenção
m. Unidade de medida dos itens utilizados na manutenção
n. Tipo de peça utilizada: genuína ou original
o. Quantidade de cada item de material ou serviço utilizado
p. Valor de cada item de material ou serviço utilizado
q. Valor total de cada item (Resultado da multiplicação da qtde x valor unitário de cada item de material ou serviço)
r. Valor total da manutenção
s. Nome e CPF do funcionário da oficina que recebeu a viatura
t. Nome e CPF do militar que entregou o veículo para manutenção
u. Nome e CPF do militar que retirou o veículo do estabelecimento após a manutenção
6.5.6. A identificação de peças, componentes, acessórios, materiais, serviços e unidades de medida deverá ser feita por meio de itens de material, serviço e unidade de medida codificados e padronizados, de acordo com o modelo utilizado por concessionárias e oficinas multimarcas, a fim de ser ter dados passíveis de gerar estatísticas sobre a frota, estando vedada a descrição manual, em campo livre, dos referidos itens.
6.5.7. Cada registro de manutenção deverá conter todos os dados apresentados no item 6.5.5, que devem ser armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, constantemente atualizada.
6.5.8. Os dados cadastrais de cada viatura e de cada militar serão repassados semanalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA em formato TXT. A inclusão dos dados de novas viaturas, de viaturas reservas e de militares condutores, bem como a atualização dos dados já carregados ao sistema de gestão será feita exclusivamente por este arquivo. Entende-se por dados cadastrais de cada viatura aqueles necessários à sua identificação como: placa, prefixo, marca/modelo, hodômetro, combustível, ano fabricação e modelo e unidade onde está alocado e situação do veículo no patrimônio estadual (ativo e inativo). Entende-se como dados cadastrais do militar condutor aqueles necessários à sua identificação, como: CPF e nome;
6.5.8.1. Os dados repassados à CONTRATADA serão oriundos do módulo Frota do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
6.5.8.2. Poderá haver a integração entre o sistema da CONTRATADA e o SIAD para envio automatizado do referido arquivo, caso esta alternativa se mostre viável e não acarrete ônus adicional à CONTRATANTE.
6.5.9. O acesso de cada usuário da CONTRATANTE ao sistema da CONTRATADA deverá ser feito por meio de login e senha individuais com armazenamento criptografado.
6.5.10. Deverá haver pelo menos 02 (dois) perfis de acesso ao sistema:
6.5.10.1. Usuário máster: terá acesso às informações das manutenções de toda a PMMG;
6.5.10.2. Usuário de Unidade/ Base Operacional: terá acesso às informações das manutenções das viaturas vinculados a ela.
6.5.11. Dos Relatórios:
6.5.11.1. Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais e operacionais sobre as viaturas e suas respectivas demandas com manutenção durante todo o período de vigência do contrato. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por período (dia, semana, mês, etc.); viatura ou unidade (base operacional).
6.5.11.2. Deverão ser disponibilizados os seguintes relatórios:
6.5.11.2.1. Dados de cada manutenção efetuada na viatura, contendo os dados apresentados no item 6.5.5;
6.5.11.2.2. Despesa com manutenção preventiva, corretiva e sinistros por viatura, unidade ou órgão no período;
6.5.11.2.3. Quantitativo de manutenções preventiva, corretiva e sinistros por viatura, unidade ou órgão no período;
6.5.11.2.4. Quantitativo de viaturas indisponíveis por manutenção na data;
6.5.11.2.5. Relação de manutenções em andamento com duração superior a 24horas na data/hora da consulta;
6.5.11.2.6. Estatísticas de vida útil por peças;
6.5.11.2.7. Relação de viaturas pendentes de revisão por unidade ou PMMG. Este relatório deve identificar todas as viaturas cuja diferença entre o hodômetro corrente e a Km prevista para revisão seja igual ou inferior a 500 km.
6.5.11.3. Os relatórios apresentados nos itens 6.5.11.2 deverão ser disponibilizados diretamente no sistema gestão, ou seja, deve ser possível ao usuário consultá-los, em tempo real, na própria tela do computador.
6.5.11.4. Os relatórios consolidados poderão ser disponibilizados diretamente no sistema ou em outros formatos (XLS, PDF, etc.).
6.5.11.5. Deverá haver funcionalidade no sistema que permita à CONTRATANTE extrair, a qualquer momento, a base de dados em TXT, bem como outros formatos equivalentes (CSV, XLS, XML), com os todos os dados de todas as manutenções de todas as viaturas realizadas durante todo o contrato.
6.6 DA MANUTENÇÃO DAS VIATURAS
6.6.1. Condições de emprego das viaturas
6.6.1.1. As viaturas adquiridas neste certame, que serão gerenciadas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital, não terão limite de quilometragem, não sendo, assim, pagos valores por quilometragem adicional/excedente.
6.6.1.2. Para efeito de cálculo/composição de preços da gestão da frota com manutenção, a quilometragem mensal de referência para cada viatura será de 3.000km.
6.6.1.3. As viaturas circularão nas mais variadas vias de acesso: asfaltadas, pavimentadas em terra, cascalho e em condições precárias de conservação.
6.6.1.4. Periodicamente serão feitas avaliações das viaturas gerenciadas por técnicos dos quadros da CONTRATANTE, sendo os resultados obtidos nestas avaliações
registrados em documentos próprios e repassados à CONTRATADA para as providências necessárias.
6.6.2. Do Plano de Manutenção e Conservação
6.6.2.1. Lubrificantes:
Com o objetivo de avaliar o desempenho mecânico, a CONTRATADA da frota deve providenciar análises dos óleos lubrificantes utilizados nos equipamentos. As trocas devem ser realizadas a cada 5.000 (cinco) mil Km com substituição de filtros e registradas em planilhas ou sistemas informatizados.
6.6.2.2. Pneus:
A cada 5.000 (cinco) mil Km a CONTRATADA deverá proceder o rodízio de pneus, bem como a verificação do balanceamento dos conjuntos roda/pneus e conferência do alinhamento da direção. Os pneus devem ser substituídos quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem atingirem 1,6 (um virgula seis) mm, sendo que a identificação deste item é feita pela Sigla TWI (Tread Wear Indicators). Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de pneus reformados e/ou recapados.
6.6.2.3. Peças:
6.6.2.3.1. Em todas as manutenções efetuadas, a CONTRATADA deverá utilizar peças obrigatoriamente genuínas ou originais, ou seja, comercializadas pelas Revendedoras Autorizadas das marcas.
6.6.2.3.2. As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, entregues no ato da conclusão dos serviços, ao militar devidamente designado para retirar a viatura do estabelecimento, exceto pneus e baterias, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
6.6.2.4. Manutenção Preventiva:
Deverá ser realizado a cada 15.000 (quinze mil) km rodados, com cumprimento total e observância de todos os itens do Plano de Revisão apresentado no anexo V deste Edital.
7.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 Conjuntamente, pelo fornecimento dos veículos e pela prestação dos serviços de gestão com manutenção da frota:
7.1.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste certame durante a vigência do contrato, em conformidade com as disposições deste Edital, inclusive seus anexos e proposta comercial, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
7.1.1.2 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
7.1.1.3 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quarta do contrato;
7.1.1.4 arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
7.1.1.5 aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, previsto na Lei nº 8.666/93, dentro da vigência do contrato;
7.1.1.6 assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
7.1.2 Pelo fornecimento dos veículos:
7.1.2.1 entregar os veículos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho;
7.1.2.1.1 os veículos deverão ser transportados, para o local determinado, em caminhões apropriados (cegonheira ou prancha);
7.1.2.2 observar, para o transporte, as normas adequadas relativas a segurança, volumes, etc;
7.1.2.3 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.2.4, providenciar, antes da entrega à CONTRATANTE, a limpeza dos veículos e conferência dos equipamentos obrigatórios (tapetes, macaco, chave de rodas, triângulo, chave reserva, manual do proprietário, extintor de incêndio, parafusos de fixação de placas, etc).
7.1.2.5 entregar os veículos com no mínimo ¼ de combustível (gasolina) no tanque.
7.1.2.6 constar na Nota Fiscal, discriminadamente: o valor do veículo, numero do chassi, valor do rádio transceptor e número de série.
7.1.2.7 entregar a primeira via da Nota Fiscal, acompanhada de cinco cópias xérox legível sem cortes, no momento da entrega dos veículos, à CONTRATANTE.
7.1.2.8 fornecer planilha em meio digital constando o modelo do veículo, placa, número de RENAVAN, o número de chassi, número da Nota Fiscal e número de série do rádio instalado em cada veículo.
7.1.3 Pela prestação dos serviços de gestão com manutenção da frota:
7.1.3.1 disponibilizar os veículos ao uso da CONTRATANTE em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, sem qualquer defeito mecânico/elétrico, de lataria e/ou pintura e em conformidade com as especificações apresentadas neste Edital, nos prazos acordados e obedecendo rigorosamente as demais condições específicas estabelecidas;
7.1.3.2 manter os veículos em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, observando o plano de manutenção elaborado pela CONTRATANTE;
7.1.3.3 providenciar a substituição de pneus dos veículos imediatamente, conforme as normas de segurança dos fabricantes de pneus ou quando eles apresentarem avarias decorrentes de acidentes ou quaisquer ocorrências que coloque em risco a segurança dos usuários;
7.1.3.4 providenciar a lavagem, lubrificação, polimento e troca de óleo dos veículos durante as manutenções preventivas ou corretivas, quando for o caso;
7.1.3.5 manter o atendimento, para as manutenções preventivas e corretivas, às viaturas adquiridas neste certame, disponível de segunda à sexta-feira de 08:00 às 18:00 horas e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas, seja nas oficinas próprias e ou credenciadas, entretanto o serviço de guincho/reboque e substituição de viaturas por reservas deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 dias por semana.
7.1.3.6 responsabilizar-se, no caso de avaria mecânica em viagens, pelos reparos emergenciais ou reboque do veículo, quando este não tiver condições de locomoção;
7.1.3.7 executar fielmente as manutenções nos veículos, por meio de profissionais legalmente habilitados, responsabilizando-se pela qualidade e segurança dos serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, mantendo os prazos programados e obedecendo rigorosamente as condições específicas estabelecidas para a prestação de serviços contratados;
7.1.3.8 arcar com todos os custos operacionais decorrentes da gestão da frota;
7.1.3.9 arcar com a responsabilidade administrativa, judicial e de eventuais despesas referentes a ações contra terceiros, objetivando o ressarcimento de quaisquer gastos com acidentes, inclusive de reparos e perda total do veículo;
7.1.3.10 participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do contrato;
7.1.3.11 colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer fase de desenvolvimento do contrato, proporcionando-lhes assistência necessária ao exercício de suas funções;
7.1.3.12 manter os veículos dotados de todos os equipamentos e acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito (extintores, cintos, triângulo, etc.), bem como aqueles necessários à reposição de peças e pneus (chaves, macacos e outros);
7.1.3.13 observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.3.14 responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado nos veículos, inclusive despesas com manutenção, decorrentes de comprovado mau uso do veículo, imperícia ou negligência do seu pessoal designado para operá-los;
7.1.3.15 pagar toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais de regulamentos e posturas vigentes;
7.1.3.16 responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas;
7.1.3.17 cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
7.1.3.19 credenciar representantes junto a CONTRATANTE, com os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
7.1.3.20 alocar os veículos diretamente nas Unidades da Polícia Militar onde serão empregados;
7.1.3.21 Disponibilizar viaturas reservas emplacadas em Minas Gerais e com características técnicas iguais ou superiores às exigidas neste instrumento para substituir as viaturas cuja manutenção exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando-se as localidades e respectivas quantidades estabelecidas no Termo de Referência
7.1.3.22 Substituir as viaturas em manutenção de frações que possuem apenas uma viatura, quando a manutenção destas forem realizadas em outro município em até 3 (três) horas, contadas a partir do acionamento da CONTRATANTE, por viaturas reservas, emplacadas em Minas Gerais e com características técnicas iguais ou superiores às exigidas neste instrumento.
7.1.3.23 realizar a correção das pequenas avarias decorrente do tempo de uso, sempre que necessário, desde que decorridos 06 (seis) meses da última correção, sem cobrança de valor adicional ao CONTRATANTE, sendo consideradas pequenas avarias: pequenos arranhões na lataria do veículo, pequenos “piques” de pedra, pequenos amassamentos em para lamas e portas, pequenos descascados em faixas refletivas, pequenos arranhões nas caixas de ar, arranhões nos pára brisas, falta de equipamentos obrigatórios, protetor de Xxxxxx (peito de aço) amassado, presilhas de para choque, amassamentos em rodas, cortes e furos em pneus pela utilização normal, retrovisores, lanternas e faróis trincados, maçanetas e partes plásticas danificadas por tempo de uso, dentre outras que não surgiram em decorrência de acidente de trânsito;
7.1.3.24 enviar à CONTRATANTE a relação mensal dos serviços realizados nas viaturas decorrentes das avarias que deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE ou por terceiros, para fins de conferência e instauração de procedimento apuratório;
7.1.3.25 efetuar a manutenção das viaturas, às suas expensas, quando a avaria for decorrente do uso regular do veículo, correta ação policial, ação de preservação da ordem pública, ação de preservação da vida, ação de preservação da integridade da pessoa, nos casos de pequenas avarias, nas avarias decorrentes de caso fortuito (fenômenos naturais como enchentes, vendavais, etc.) ou motivo de força maior (quando não for possível definir um responsável pelo dano).
7.1.3.26 efetuar o polimento das viaturas com a utilização de cera própria, conforme previsão no anexo I do Edital (plano mínimo de manutenção);
7.1.3.27 utilizar peças genuínas e/ou originais nas manutenções, sendo vedado a utilização de peças remanufaturadas;
7.1.3.28 devolver à CONTRATANTE as peças/equipamentos substituídos nas manutenções preventivas e corretivas, exceto pneus e baterias, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
7.1.3.29 efetuar a revisão geral dos veículos ao término do contrato;
7.1.3.30 apresentar, quando da entrega das viaturas, o quantitativo mínimo de oficinas nos municípios apresentados no item 6.3 do Termo de Referência do Edital, que deverão ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado;
7.1.3.31 atender as solicitações da CONTRATANTE para a inclusão de novas oficinas, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
7.1.3.32 manter atualizada e divulgar a listagem das oficinas integrantes de sua rede credenciada.
7.1.3.33 descredenciar, após solicitação formal da CONTRATANTE, as oficinas que não apresentarem a infra-estrutura exigida neste Termo de Referência ou cujos serviços forem reiteradamente rejeitados pela CONTRATANTE pela constatação de vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas ou imperfeições, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
7.1.3.34 fornecer, sem ônus à CONTRATANTE, acesso a sistema informatizado de gestão em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital desta licitação, bem como responsabilizar-se pela produção, melhorias, operação e estabilidade do sistema em questão.
7.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
7.2.2 promover o recebimento provisório e o definitivo dos veículos, nos prazos fixados;
7.2.3 fiscalizar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
7.2.4 assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
7.2.5 efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato;
7.2.6 comunicar à CONTRATADA, qualquer ocorrência envolvendo os veículos por ela geridos, de forma que a mesma possa tomar as providências cabíveis;
7.2.7 responsabilizar-se pelas despesas com combustível, a lavagem e lubrificação eventual quando fora de suas datas de manutenção preventiva, produtos de limpeza e outros afins, além das despesas referentes a estacionamento e pedágios;
7.2.8 responsabilizar-se pelo pagamento das infrações de trânsito havidas durante o período da gestão com manutenção pela CONTRATADA, em que os veículos estejam sob utilização da Polícia Militar e desde que a culpabilidade seja atribuída a servidor desta corporação;
7.2.9 responsabilizar-se pela guarda e bom uso dos veículos, seus acessórios, documentos e manual do fabricante até o efetivo encerramento da prestação de serviços;
7.2.10 prestar todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
7.2.11 decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
7.2.12 cadastrar no sistema da CONTRATADA, os servidores que serão usuários do sistema, bem como responsabilizar-se pela atualização do perfil deles, bem como bloqueio/ exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
7.2.13 enviar a CONTRATADA durante toda a vigência do contrato e na periodicidade acordada, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores da PMMG, inclusive de novos veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.
7.2.14 rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com Contrato.
7.2.15 notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando imediata correção.
7.2.16 manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do objeto.
7.2.17 apresentar o sistema de gestão para ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE e ser disponibilizado antes da 1ª entrega de veículos.
7.2.18 disponibilizar, quando da 1ª entrega de veículos, o quantitativo mínimo de oficinas nos municípios apresentados no item 6.3 do termo de referência do Edital.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, obedecidos as disposições da Lei 13.994, de 18 setembro de 2001 e do Decreto 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e, ainda, os seguintes critérios:
8.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.1.2 MULTA – observados os seguintes limites máximos:
8.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
8.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
8.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/ serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não fornecimento do objeto, ou ainda, entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAS;
8.1.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, por prazo definido no art. 6º, da Lei nº 13.994, de 2001, e no art. 26 e 27, do Decreto
44.431/2006;
8.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto em norma específica.
8.2 O valor da multa aplicada, nos temos deste Edital e do contrato, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
8.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
8.4 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto n.°44.431, de 29 de dezembro de 2006.
8.5 As sanções previstas nestes itens poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e 10 (dez) dias no caso da pena de inidoneidade.
8.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
8.7 Iniciado o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
8.8 A CONTRATANTE é competente para aplicar as penalidades acima previstas, nos termos da Lei Estadual 13.994/01.
8.9 As multas estipuladas no item 8.1 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
8.10 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
A CONTRATADA assegura assistência técnica e garantia nos bens objeto deste contrato, nesta Capital e em qualquer outro Concessionário da Rede de Concessionárias e/ou Oficinas, em todo o Território Nacional, garantindo o produto contra defeito de fabricação e montagem, respeitadas as normas constantes do Livrete “Certificado de Garantia”, que acompanhará cada veículo.
9.1 Garantia do fabricante de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da NF.
9.2 A CONTRATADA assegurará, ainda, garantia e assistência técnica de 5 (cinco) anos, nas faixas adesivas fornecidas, em conformidade com a proposta da CONTRATADA.
9.3 Garantia do fabricante de 24 (vinte e quatro) meses para o conjunto sinalizador
acústico visual.
9.4 Garantia e assistência técnica do fabricante de 24 (vinte e quatro) meses e reposição de peças pelo período de 08 (oito) anos para o transceptor VHF/FM.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da sua assinatura, sendo este prazo contado, para os fins da prestação dos serviços de gestão da frota com manutenção, a partir da data da efetiva utilização dos veículos na atividade operacional.
10.1.1 Considerando que o início da utilização dos veículos ocorrerá em datas distintas, será lavrado oportunamente entre as partes, um termo inicial da gestão da frota para fins de início de pagamento e término do contrato;
10.2 O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações e/ou prorrogações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal n.º 8.666/93.
11 - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
11.1 Todas as informações e dados, que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CONTRATANTE, serão objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
11.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
11.1.2 se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
11.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”.
11.2 A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus subordinados praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
11.3 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste CONTRATO, possibilitará a imediata rescisão do CONTRATO firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual 44.431/06.
12 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor da contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato.
12.3 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste edital.
13 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CMI, observando-se: PARA O FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS, mensalmente, em 36 (trinta e seis) parcelas fixas, cujo pagamento iniciará 30 (trinta) dias após a data de recebimento definitivo de todos os veículos e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); PARA OS SERVIÇOS DE GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da xxxxxx e conseqüente recebimento dos serviços com a devida regularidade. Para ambos, será feito no Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx indicados pelo CONTRATADO em sua proposta ou na Fatura, mediante apresentação e aceite dos documentos fiscais exigíveis, de acordo com o art. 1º, do Decreto n.º 40.427/1999, publicado no Jornal Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
13.1 Caso ocorra, a qualquer tempo, a recusa de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
13.2 Ocorrendo atraso não justificado, no pagamento por parte do CONTRATANTE, ao valor devido e a partir da data prevista para a sua efetivação, serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso, calculados “pro rata die” sobre o valor em atraso, até o dia do efetivo pagamento.
13.3 Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor.
13.4 Vale como comprovante de quitação de pagamento, o Documento de Confirmação fornecido pelo Banco à CONTRATANTE em razão de depósitos realizados.
13.5 As Faturas/Notas Fiscais mensais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato, a descrição do evento a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas impreterivelmente até o décimo dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da não-liberação dos pagamentos.
12.6 Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
12.6.1 tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
12.6.2 retenções e ou detenções determinadas por lei ou contratualmente previstos.
12.7 O preço referido na Cláusula Terceira deste Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas diretas e indiretas com os veículos, com mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições fiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços CONTRATADOS.
12.8 As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em nome da Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ/MF n.º 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual Isento e entregue no Centro de Motomecanização e Intendência da Polícia Militar, com endereço na Avenida Amazonas, n.º 6.745, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e encaminhadas pela CONTRATADA ao mesmo endereço.
12.8.1 Na Nota Fiscal deverá constar discriminadamente o valor do veículo, numero do chassi, valor do rádio transceptor e número de série.
12.9 Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do CONTRATO, aguardando-se a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue.
12.10 Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais, correspondentes ao pagamento dos serviços executados, estará condicionada à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
12.11 A CONTRATADA autoriza, expressamente, a CONTRATANTE a reter créditos relativos a este e outros Contratos vigentes, com esta celebrados, para assegurar o cumprimento de obrigações de qualquer natureza previstas neste Instrumento.
12.12 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
12.13 Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação.
12.14 O pagamento das faturas não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
12.14.1 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida ou relevada qualquer multa a ela imposta pela CONTRATANTE.
12.14.2 Os preços são irreajustáveis na vigência do contrato, ressalvadas as excepcionalidades previstas e na forma da lei.
12.14.3 Nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto CONTRATADO, os preços poderão sofrer variação, positiva ou negativa, na mesma proporção, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
12.14.4 Nos casos de outros fatores que influenciam os preços do objeto CONTRATADO, cada caso será avaliado isoladamente, sendo decididos na forma da lei, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
12.14.5 Admite-se o reajuste nos valores contratuais, a qualquer tempo, se ocorrer quebra no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante abertura devidamente justificada dos custos ao CONTRATANTE e assinatura de termo aditivo, de acordo com o estipulado em legislação específica e no contrato.
13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, obtido de acordo com o item 15 (Modelo de Proposta Comercial), observados os prazos para a entrega do bem e a execução da Gestão da Frota.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrá à conta das dotações orçamentárias previstas no Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários da PMMG (PARO), para as respectivas finalidades de aquisição serviços de gestão com manutenção de viaturas, nas Fontes de Recurso 10, 24, 34, 45 e 60 no respectivo exercício financeiro.
15 MODELO DE PROPOSTA
Conforme Edital.
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA
CONTRATO N.º /2010 COMPRAS N.º
Contrato de Serviço de Gestão com o fornecimento de veículos que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Motomecanização e Intendência (CMI) e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de prestação de serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, originário do Processo de Compra n.º 129
/2010, da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 024 /2010, para a prestação de serviço, com fornecimento, consoante especificações contidas no Termo de Referência, constate do Anexo I do Instrumento Convocatório. O presente contrato será regido pela Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelo Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Centro de Motomecanização e Intendência - CMI Endereço: Xx. Xxxxxxxx, X.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX CNPJ: 16.695.025/0001-97
Representante Legal:
Nº. Polícia e CPF N.º
CONTRATADA:
Nome:
Endereço: Email:
CNPJ: Representante Legal: | Inscrição Estadual: CPF: | CI: |
Cláusula Segunda - DO OBJETO |
Este contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviço de Gestão Terceirizada, com manutenção, incluindo o fornecimento de 1.000 (mil) Viaturas Policiais, Marca , Modelo ,. As viaturas são sem cela, na cor branca, com
grafismo, sinalizador acústico-visual e transceptor VHF/FM Móvel, para uso no policiamento ostensivo, conforme especificações, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2010, Processo de Compra nº 1250072 – 129/2010, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global estimado do presente contrato, considerados o total da aquisição e da
prestação dos serviços de gestão é de R$ (
), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços por item:
3.1 aquisição dos veículos: R$ ( ), com pagamento
mensal de R$ ( ), perfazendo um total de 36 (trinta e
seis) parcelas.
3.2 serviços de gestão da frota com manutenção: R$ (
), com pagamento mensal de R$ (
) perfazendo um total de 36 (trinta e seis) parcelas;
3.3 No caso de veículo acidentado, com perda total e não substituído, o valor correspondente à sua gestão com manutenção será deduzido do contrato com a Gestora, mediante Termo de Apostilamento.
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar os veículos nos endereços abaixo indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento:
Município | Quantidade Veículos | Endereço para entrega de viaturas |
RMBH (incluindo as cidades de Mariana, Ouro Preto e Itabirito). | 550 | CMI - CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E INTENDÊNCIA (CMI), SITO À XX. XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX - XX.. |
Xxxx xx Xxxx | 50 | 27 BPM XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXXX - XXX 00000000 XXXX XX XXXX / XX. |
Governador Valadares | 50 | 6 BPM XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX / XX. |
Montes Claros | 50 | 10 BPM XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXX XXXXXX / XX. |
Uberlândia | 50 | 17 BPM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000/XXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXX / XX. |
Ipatinga | 20 | 14 BPM XXX XXXXXXXX, 000/00 XXX - XXXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXX / XX. |
Divinópolis | 20 | 23 BPM XXX XXXX XXXXXX, 0/XXXXXXX XX - XXXXXX XXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXXXX / XX. |
Uberaba | 30 | 4 BPM XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000/XXXXXXX - XXXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXX / XX. |
Teófilo Otoni | 15 | 19 BPM XXX XXXXXX XXXXXXX, 000/XXXXXX - XXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXX XXXXX / XX. |
Poços de Caldas | 15 | 29 BPM RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 195 - ESTANCIA XXX XXXX - XXX 00000000 XXXXX XX XXXXXX / XX. |
Sete Lagoas | 15 | 25 BPM XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000/00 XXX - XXX XXXXX - XXX 00000000 SETE LAGOAS / MG. |
Patos de Minas | 15 | 15 BPM XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000/XXXXXXX - XXXXXX XXX XXXX - XXX 00000000 PATOS DE MINAS / MG. |
Pouso Alegre | 15 | 20 BPM XXXXXXX XXXXXXXXX, x/xx. - XXX XXXXXXXXX - XXX 00000000 XXXXX XXXXXX / XX |
Barbacena | 15 | 9 BPM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, x/xx- XXXXX XXXXXXX - XXX 00000000 XXXXXXXXX / XX. |
Varginha | 15 | 24 BPM XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000/XXXXXXX XX - XXXX XXXX - XXX 00000000 XXXXXXXX / XX. |
Passos | 15 | 12 BPM XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000/XXXXXX - XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - XXX 00000000 XXXXXX / XX. |
Ubá | 15 | 21 BPM X. XXXXXXXXXXXX XXXX X. XXXXXXX, 000/XXXXXX - XXX XXXXXXXXX - XXX 00000000 XXX / XX. |
Unaí | 15 | 28 BPM XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX - XXX 00000000 XXXX / XX. |
Lavras | 15 | 8 BPM AVENIDA COMANDANTE XXXXX, 111/QUARTEL - SANTA EFIGENIA - CEP 37200000 LAVRAS / MG |
Xxx Xxxx Xxx Xxx / Tiradentes | 15 | 38 BPM |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXX 00000000 SÃO JOÃO DEL REI / MG | ||
TOTAL | 1.000 |
4.1.1 O Prazo de entrega dos veículos é de, no máximo, de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, de acordo com a tabela abaixo:
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE VIATURAS
QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA | |||||||
400 (quatrocentos) veículos | Até 60 (sessenta) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx | |||||||
300 (trezentos) veículos | Até 75 (setenta e cinco) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx | |||||||
300 (trezentos) veículos | Até 90 (noventa) Empenho | dias | após | a | entrega | da | Nota | de |
4.1.2 A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
4.1.2.1 Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens ou serviços prestados na gestão da frota para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
4.1.2.2 Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento e, se for o caso, sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, quando será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
4.1.2.2.1 O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição do bem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
4.1.3 Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
4.1.4 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação das penalidades previstas neste termo.
Cláusula Quinta - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 Veículo - Garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto no manual do fabricante;
5.2 Conjunto Sinalizador - Garantia mínima de 12 (doze) meses;
5.3 - Transceptor VHF/FM Móvel - Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses. Garantia de reposição de peças por um período mínimo de 08 (oito) anos;
5.4 - Grafismo - Garantia mínima de 5 (cinco) anos;
5.5 - Assistência técnica:
a) oferecer assistência técnica capaz de atender os bens nos locais onde estarão alocados para prestação de serviços;
b) assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual nas mesmas condições da alínea anterior;
c) assistência técnica para o transceptor VHF/FM Móvel durante o período de garantia (mínimo de 24 meses), no prazo máximo de 24 horas após reclamação do defeito, por meio de reparo ou troca do equipamento.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CMI, observando-se: PARA O FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS, mensalmente, em 36 (trinta e seis) parcelas fixas, cujo pagamento iniciará 30 (trinta) dias após a data de recebimento definitivo de todos os veículos e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM); PARA OS SERVIÇOS DE GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da xxxxxx e conseqüente recebimento dos serviços com a devida regularidade. Para ambos, será feito no Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx indicados pelo CONTRATADO em sua proposta ou na Fatura, mediante apresentação e aceite dos documentos fiscais exigíveis e desde que inexista outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o art. 1º, do Decreto n.º 40.427/1999, publicado no Jornal Minas Gerais de 22 de junho de 1999.
6.1 Caso ocorra, a qualquer tempo, a recusa de qualquer bem/serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.2 Ocorrendo atraso não justificado, no pagamento por parte do CONTRATANTE, ao valor devido e a partir da data prevista para a sua efetivação, serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,15 (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso, calculados “pro rata die” sobre o valor em atraso, até o dia do efetivo pagamento.
6.3 Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor.
6.4 Vale como comprovante de quitação de pagamento, o Documento de Confirmação fornecido pelo Banco à CONTRATANTE em razão de depósitos realizados.
6.5 As Faturas/Notas Fiscais mensais deverão ser emitidas com a expressa indicação do número do Contrato, a descrição do evento a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas impreterivelmente até o décimo dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da
não-liberação dos pagamentos.
6.6 Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e ou retenções:
6.6.1 tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
6.6.2 retenções e ou detenções determinadas por lei ou contratualmente previstos.
6.7 O preço referido na Cláusula Terceira deste Contrato inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas diretas e indiretas com os veículos, com mão-de-obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições parafiscais, assim como o lucro, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
6.8 As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em nome da Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ/MF n.º 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual Isento e entregue no Centro de Motomecanização e Intendência da Polícia Militar, com endereço na Avenida Amazonas, n.º 6.745, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e encaminhadas pela CONTRATADA ao mesmo endereço.
6.9 Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do CONTRATO, as Notas Fiscais/Fatura poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta Cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue.
6.10 Fica desde já ajustado que a liberação do pagamento das Faturas/Notas Fiscais, correspondentes ao pagamento dos serviços executados, estará condicionado à plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias e outras a que estiver sujeita a CONTRATADA.
6.11 O pagamento das faturas não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
6.12 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida ou relevada qualquer multa a ela imposta pela CONTRATANTE.
6.13 Os preços são irreajustáveis na vigência do contrato, ressalvadas as excepcionalidades previstas e na forma da lei.
6.14 Nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto contratado, os preços poderão sofrer variação, positiva ou negativa, na mesma proporção, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
6.15 Nos casos de outros fatores que influenciam os preços do objeto contratado, cada caso será avaliado isoladamente, sendo decididos na forma da lei, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
6.16 Admite-se o reajuste nos valores contratuais, a qualquer tempo, se ocorrer quebra no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante abertura devidamente justificada dos custos ao contratante e assinatura de termo aditivo, de acordo com o estipulado em legislação específica e no contrato.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária conforme abaixo se vê:
7.1 – serviços de manutenção, com gestão terceirizada dessa frota: 1251.06.181.021.4572.0001.33.90.39 – FR: 10.1/ 24.1
7.2 - aquisições de veículos: 1251.06.181.021.4572.0001.44.90.52 – FR: 10.1/ 24.1
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Conjuntamente, pelo fornecimento dos veículos e pela prestação dos serviços de gestão com manutenção da frota:
8.1.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste certame durante a vigência do contrato, em conformidade com as disposições do edital do Pregão Presencial n° 024/2010, inclusive seus anexos e proposta comercial, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
8.1.1.2 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS e INSS).
8.1.1.3 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quarta do contrato;
8.1.1.4 arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.1.5 aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, previsto na Lei nº 8.666/93, dentro da vigência do contrato;
8.1.1.6 assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
8.1.2 Pelo fornecimento dos veículos:
8.1.2.1 entregar os veículos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Nota Empenho;
8.1.2.2 observar, para o transporte, as normas adequadas relativas a segurança, volumes, etc;
8.1.2.3 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.2.4, providenciar, antes da entrega à CONTRATANTE, a limpeza dos veículos e
conferência dos equipamentos obrigatórios (tapetes, macaco, chave de rodas, triângulo, chave reserva, manual do proprietário, extintor de incêndio, parafusos de fixação de placas, etc).
8.1.2.5 entregar os veículos com no mínimo ¼ de combustível no tanque
8.1.2.6 constar na Nota Fiscal, discriminadamente: o valor do veículo, numero do chassi, valor do rádio transceptor e número de série.
8.1.2.7 entregar a primeira via da Nota Fiscal, acompanhada de cinco cópias xérox legível sem cortes, no momento da entrega dos veículos, à CONTRATANTE.
8.1.2.8 fornecer planilha em meio digital constando o modelo do veículo, placa, número de RENAVAN, o número de chassi, número da Nota Fiscal e número de série do rádio instalado em cada veículo.
8.1.3 Pela prestação dos serviços de gestão com manutenção da frota:
8.1.3.1 disponibilizar os veículos ao uso da CONTRATANTE em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, sem qualquer defeito mecânico/elétrico, de lataria e/ou pintura e em conformidade com as especificações apresentadas neste Edital, nos prazos acordados e obedecendo rigorosamente as demais condições específicas estabelecidas;
8.1.3.2 manter os veículos em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, observando o plano de manutenção elaborado pela CONTRATANTE;
8.1.3.3 providenciar a substituição de pneus dos veículos imediatamente, conforme as normas de segurança dos fabricantes de pneus ou quando eles apresentarem avarias decorrentes de acidentes ou quaisquer ocorrências que coloque em risco a segurança dos usuários;
8.1.3.4 providenciar a lavagem, lubrificação, polimento e troca de óleo dos veículos durante as manutenções preventivas ou corretivas, quando for o caso;
8.1.3.5 manter o atendimento, para as manutenções preventivas e corretivas, às viaturas adquiridas neste certame, disponível de segunda à sexta-feira de 08:00 às 18:00 horas e aos sábados de 08:00 às 12:00 horas, seja nas oficinas próprias e ou credenciadas, entretanto o serviço de guincho/reboque e substituição de viaturas por reservas deverão estar disponíveis 24 horas por dia e 07 dias por semana.
8.1.3.6 responsabilizar-se, no caso de avaria mecânica em viagens, pelos reparos emergenciais ou reboque do veículo, quando este não tiver condições de locomoção;
8.1.3.7 executar fielmente as manutenções nos veículos, por meio de profissionais legalmente habilitados, responsabilizando-se pela qualidade e segurança dos serviços, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, mantendo os prazos programados e obedecendo rigorosamente as condições específicas estabelecidas para a prestação de serviços contratados;
8.1.3.8 arcar com todos os custos operacionais decorrentes da gestão da frota;
8.1.3.9 arcar com a responsabilidade administrativa, judicial e de eventuais despesas referentes a ações contra terceiros, objetivando o ressarcimento de quaisquer gastos com acidentes, inclusive de reparos e perda total do veículo;
8.1.3.10 participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do contrato;
8.1.3.11 colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer fase de desenvolvimento do contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções;
8.1.3.12 manter os veículos dotados de todos os equipamentos e acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito (extintores, cintos, triângulo, etc.), bem como aqueles necessários à reposição de peças e pneus (chaves, macacos e outros);
8.1.3.13 observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.1.3.14 responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado nos veículos, inclusive despesas com manutenção, decorrentes de comprovado mau uso do veículo, imperícia ou negligência do seu pessoal designado para operá-los;
8.1.3.15 pagar toda e qualquer indenização por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais de regulamentos e posturas vigentes;
8.1.3.16 responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas;
8.1.3.17 cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
8.1.3.19 credenciar representantes junto a CONTRATANTE, o qual deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
8.1.3.20 alocar os veículos diretamente nas Unidades da Polícia Militar onde serão empregados;
8.1.3.21 Disponibilizar viaturas reservas emplacadas em Minas Gerais e com características técnicas iguais ou superiores às exigidas neste instrumento para substituir as viaturas cuja manutenção exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando-se as localidades e respectivas quantidades estabelecidas no Termo de Referência
8.1.3.22 Substituir as viaturas em manutenção de frações que possuem apenas uma viatura, quando a manutenção destas forem realizadas em outro município em até 3 (três) horas, contadas a partir do acionamento da CONTRATANTE, por viaturas reservas, emplacadas em Minas Gerais e com características técnicas iguais ou superiores às exigidas neste instrumento.
8.1.3.23 realizar a correção das pequenas avarias decorrente do tempo de uso, sempre que necessário, desde que decorridos 06 (seis) meses da última correção, sem cobrança de valor adicional ao CONTRATANTE, sendo consideradas pequenas avarias: pequenos arranhões na lataria do veículo, pequenos “piques” de pedra, pequenos amassamentos em para lamas e portas, pequenos descascados em faixas refletivas, pequenos arranhões nas caixas de ar, arranhões nos pára brisas, falta de equipamentos obrigatórios, protetor de Xxxxxx (peito de aço) amassado, presilhas de para choque, amassamentos em rodas, cortes e furos em pneus pela utilização normal, retrovisores, lanternas e faróis trincados, maçanetas e partes plásticas danificadas por tempo de uso, dentre outras que não
surgiram em decorrência de acidente de trânsito;
8.1.3.24 enviar à CONTRATANTE a relação mensal dos serviços realizados nas viaturas decorrentes das avarias que deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE ou por terceiros, para fins de conferência da instauração de procedimento apuratório;
8.1.3.25 efetuar a manutenção das viaturas, às suas expensas, quando a avaria for decorrente do uso regular do veículo, correta ação policial, ação de preservação da ordem pública, ação de preservação da vida, ação de preservação da integridade da pessoa, nos casos de pequenas avarias, nas avarias decorrentes de caso fortuito (fenômenos naturais como enchentes, vendavais, etc.) ou motivo de força maior (quando não for possível definir um responsável pelo dano).
8.1.3.26 efetuar o polimento das viaturas com a utilização de cera própria, conforme previsão no anexo I do Edital (plano mínimo de manutenção);
8.1.3.27 utilizar peças genuínas e/ou originais nas manutenções, sendo vedado a utilização de peças remanufaturadas;
8.1.3.28 devolver à CONTRATANTE as peças/equipamentos substituídos nas manutenções preventivas e corretivas, exceto pneus e baterias, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
8.1.3.29 efetuar a revisão geral dos veículos ao término do contrato;
8.1.3.30 apresentar, quando da entrega das viaturas, o quantitativo mínimo de oficinas nos municípios apresentados no item 6.3 do Termo de Referência do Edital, que deverão ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado;
8.1.3.31 atender as solicitações da CONTRATANTE para a inclusão de novas oficinas, visando reduzir as deficiências quanto à capilaridade da rede existente.
8.1.3.32 manter atualizada e divulgar a listagem das oficinas integrantes de sua rede credenciada.
8.1.3.33 descredenciar, após solicitação formal da CONTRATANTE, as oficinas que não apresentarem a infra-estrutura exigida neste Termo de Referência ou cujos serviços forem reiteradamente rejeitados pela CONTRATANTE pela constatação de vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas ou imperfeições, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
8.1.3.34 fornecer, sem ônus à CONTRATANTE, acesso a sistema informatizado de gestão em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital desta licitação, bem como responsabilizar-se pela produção, melhorias, operação e estabilidade do sistema em questão.
8.1.3.35 apresentar o sistema de gestão para ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE e ser disponibilizado antes da 1ª entrega de veículos.
8.1.3.36 disponibilizar, quando da 1ª entrega de veículos, o quantitativo mínimo de oficinas nos municípios apresentados no item 6.3 do termo de referência do Edital.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
8.2.2 promover o recebimento provisório e o definitivo dos veículos, nos prazos fixados;
8.2.3 fiscalizar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
8.2.4 assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.5 efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato;
8.2.6 comunicar à CONTRATADA, qualquer ocorrência envolvendo os veículos por ela geridos, de forma que a mesma possa tomar as providências cabíveis;
8.2.7 responsabilizar-se pelas despesas com combustível, a lavagem e lubrificação eventual quando fora de suas datas de manutenção preventiva, produtos de limpeza e outros afins, além das despesas referentes a estacionamento e pedágios;
8.2.8 responsabilizar-se pelo pagamento das infrações de trânsito havidas durante o período da gestão com manutenção pela CONTRATADA, em que os veículos estejam sob utilização da Polícia Militar e desde que a culpabilidade seja atribuída a servidor desta corporação;
8.2.9 responsabilizar-se pela guarda e bom uso dos veículos, seus acessórios, documentos e manual do fabricante até o efetivo encerramento da prestação de serviços;
8.2.10 prestar todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato;
8.2.11 decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas.
8.2.12 cadastrar no sistema da CONTRATADA, os servidores que serão usuários do sistema, bem como responsabilizar-se pela atualização do perfil deles, bem como bloqueio/ exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
8.2.13 enviar a CONTRATADA durante toda a vigência do contrato e na periodicidade acordada, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores da PMMG, inclusive de novos veículos incorporados à sua frota e condutores ingressos na Administração.
8.2.14 rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com Contrato.
8.2.15 notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando imediata correção.
8.2.16 manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do objeto.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial deste Contrato ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº. 44.431/2006, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (zero virgula três por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/ serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não fornecimento do objeto, ou ainda, entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAS;
III- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos
do artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
VI - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto estadual nº 44.431/06.
§1º - A sanção prevista no inciso I poderá ser aplicada cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§2º - Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§3º - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para
pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 4º - A multa estipulada no inciso II desta cláusula será aplicada nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 5º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem/serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 6º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº 44.431/06.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pelo Adjunto da Seção de Transportes, que ficará a cargo do acompanhamento operacional, bem como pelo Adjunto da Seção de Suprimentos, pelo acompanhamento da execução orçamentária, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93. A CONTRATADA deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido e/ou o serviço prestado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material e/ou serviço.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da sua assinatura, sendo este prazo contado, para os fins da prestação dos serviços de gestão da frota com manutenção, a partir da data da efetiva utilização dos veículos na atividade operacional.
Parágrafo Primeiro - Considerando que o início da utilização dos veículos ocorrerá em datas distintas, será lavrado oportunamente entre as partes, um termo inicial da gestão da frota para fins de início de pagamento e término do contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações e/ou prorrogações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Em havendo cisão, incorporação, dissolução ou modificação da finalidade ou estrutural, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela PMMG, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedada a caução ou a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
III - A execução deste contrato e os casos omissos serão regidos em conformidade com Lei federal 8.666/93 e demais regulamentos, normas Administrativas Federais, Estaduais que são parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições.
Cláusula Décima Quinta - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 A execução plena deste contrato, pela CONTRATADA, está garantida pela quantia de R$ ( ) e representada por , correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor estimado global, conforme comprovante entregue à CONTRATANTE.
15.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato
15.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste edital.
Cláusula Décima Sexta - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
16.1 Todas as informações e dados, que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CONTRATANTE, serão objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que:
16.1.1 seja ou venha a ser identificada como de domínio público;
16.1.2 se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;
16.1.3 seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não sigilosa”.
16.2 A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus subordinados praticados nas dependências da CONTRATANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido.
16.3 O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste CONTRATO, possibilitará a imediata rescisão do CONTRATO firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual 44.431/06.
Cláusula Décima Sétima - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 É facultado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, o objeto deste contrato, exceto o fornecimento de veículos e a Gestão da Frota, sem qualquer ônus para a contratante.
17.2 O CONTRATADO responderá por todos os atos do subcontratado.
17.3 A subcontratação não exime a CONTRATADA ou seu contratado das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação.
17.4. A subcontratação se dará mediante contrato, após a verificação das condições de habilitação prevista no Edital.
Cláusula Décima Oitava - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Nona - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte, de de 2010.
Xxxxxx Xxxx xx X. Xxxxxxxxx, Ten Cel PM
CONTRATANTE
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG)
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO
FINAL PELO FORNECEDOR
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||||
DADOS DO PROPONENTE | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax/E-mail | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Nacionalidade do Representante Legal | ||||
CPF do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | ||||
ITEM 01 - VIATURA | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL VEÍCULO | ||
Veiculo: Modelo: | Valor sem ICMS* | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | |||
Sinalizador Marca Modelo | R$ | |||
Forração Interna | R$ | |||
Adesivação / Grafismo | R$ | |||
Protetores Tanque/Carter | R$ | |||
Rádio Transcep. Móvel VHF/FM Marca Modelo | R$ | |||
VALOR TOTAL | Valor sem ICMS* | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | |||
VALOR GLOBAL DO ITEM | VALOR TOTAL X 1.000 | Valor sem ICMS* | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | |||
ITEM 02 - GESTÃO DA FROTA COM MANUTENÇÃO – conforme especificação técnica do Anexo I ao Edital | Valor Mensal | R$ | Valor Total | R$ |
TOTAL DO ITEM – Veículos + Gestão da Frota com manutenção. | Valor Global com ICMS | R$ | Valor Global com ICMS | R$ |
Valor Global sem ICMS* | R$ | Valor Global sem ICMS* | R$ | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | Não Inferior a 60 (sessenta) dias | |||
Local de Entrega | Conforme item 5.1 do Anexo I do Edital | |||
* Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta n.º 3.458 , de 22 julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão com manutenção, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso. | ||||
Observações | Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço/aquisição objeto da presente licitação. |
Belo Horizonte, _de _ de 2010 Assinatura Representante da Empresa
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de Credencial/Indicação de Representante)
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º /2010, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
ANEXO V – Plano Mínimo de Revisão de Viaturas
OPERAÇÕES | 15.000 | 30.000 | 45.000 | 60.000 | 75.000 | 90.000 | 105.000 | 120.000 |
Substituição do filtro de óleo/óleo do motor (a cada 5.000 Km). | S | S | S | S | S | S | S | S |
Controle do nível do óleo do câmbio/diferencial | V | V | V | V | V | V | V | V |
Substituição do filtro de combustível(*). | S | S | S | S | S | S | S | S |
Substituição do cartucho (elemento) do filtro de ar | S | S | S | S | S | S | S | S |
Kit de embreagem (substituição obrigatória no 30º mês do contrato) | V | V | V | V | V | V | V | V |
Substituição do líquido do freio (ou a cada 2 anos) | V | V | V | V | V | S | V | V |
Verificação de níveis: arrefecimento do motor, embreagem hidráulica, direção hidráulica, lavador dos vidros, etc. | C | C | S | C | C | S | C | C |
Extintor de incêndio (recarregar sempre que for utilizado) | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controlar equipamentos de segurança: cintos de Segurança, funcionamento dos sistemas de iluminação / sinalização, comandos elétricos dos vidros, portas, limpadores e sinalizador acústico-visual | V | V | V | V | V | V | V | V |
Regulagem do pedal de embreagem | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle de funcionamento dos sistemas injeção/ignição | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle das emissões dos gases de escapamento | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle / regulagem da folga de válvulas | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle visual da correia dentada da distribuição e troca obrigatória no 30º mês do contrato | V | V | V | S | V | V | V | S |
Controle visual das correias trapezoidais e/ou Poly-V e correia dentada distribuição (**) | V | S | V | S | V | S | V | S |
Substituição das velas de ignição/controle dos cabos | V | V | S | V | V | S | V | V |
Controle das condições das pastilhas dos freios dianteiros/indicador de desgaste | V | V | V | V | V | V | V | V |
Disco de Freio | V | V | S | V | V | S | V | V |
Controle das condições das lonas e troca obrigatória no 30º mês do contrato. | V | V | V | S | V | V | V | S |
Controle das condições dos tambores de freios traseiros | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle visual das condições: tubulações de escapamento, alimentação de combustível, freios e elementos em borracha, coifas, guarnições, mangueiras | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle visual das condições dos pneus | V | V | V | V | V | V | V | V |
Controle e eventual regulagem do curso da alavanca do freio de mão | V | V | V | V | V | V | V | V |
Alinhamento/balanceamento de pneus e rodas, sistema de direção, a cada 5.000 KM. | V | V | V | V | V | V | V | V |
Lavadores e limpadores do pára-brisa e vidro traseiro | V | V | V | V | V | V | V | V |
Palhetas do limpadores do vidros | V | V | V | V | V | V | V | V |
Parafusos das rodas | V | V | V | V | V | V | V | V |
Amortecedores: troca obrigatória no 30º mês do contrato. | V | V | V | S | V | V | V | S |
Lavagem Externa com polimento (a cada 15.000 Km) | E | E | E | E | E | E | E | E |
Lavagem Interna com Higienização (a cada 30.000 Km) | V | E | V | E | V | E | V | E |
Rodas | V | V | V | V | V | V | V | V |
Foco de faróis | V | V | V | V | V | V | V | V |
Lubrificar dobradiças, fechaduras, tampa traseira e capô | V | V | V | V | V | V | V | V |
Aplicar grafite nas fechaduras | V | V | V | V | V | V | V | V |
Avarias na parte inferior do veículo, inclusive caixas de ar. | V | V | V | V | V | V | V | V |
Bateria troca obrigatória no 30º mês do contrato. | V | V | V | V | V | V | V | S |
Capotaria | V | V | V | V | V | V | V | V |
Funcionamento das Máquinas/Maçanetas dos vidros, canaletas, tapetes, fixação do bancos | V | V | V | V | V | V | V | V |
LEGENDA: Serviços a serem executados:
C = Completar; E = Executar; S = Substituir;
V = Verificar e sanar as disfunções constatadas.