ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser aderida por órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que realizado estudo, que demonstre a viabilidade e a economicidade. 13.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto. 13.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir determinada ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobrea possibilidade de adesão. 13.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas como órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta porcento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão aderente deverá efetivar a aquisição solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.122.1. A ata Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser aderida utilizada por órgãos qualquer órgão ou entidades do Estado, entidade da Administração Pública que não tenham tenha participado do certame licitatóriolicitatório (Carona), mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à Comissão Permanente de Licitação – CPL para adesão, desde que realizado estudo, que demonstre devidamente comprovada a viabilidade vantagem e a economicidadeobservadas as normas em vigor.
13.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto.
13.322.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro Sistema de preçosRegistro de Preços, quando desejarem aderir determinada ata fazer uso da Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar formalizar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobrea processo administrativo de adesão junto ao Comissão Permanente de Licitação – CPL, que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.
13.422.3. Caberá ao fornecedor beneficiário à empresa Beneficiária da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas como órgão gerenciador e órgãos participantescom esta Secretaria Municipal de Educação de Pacajá - Pará.
13.522.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta porcento 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços, conforme Art. 21, § 3º do Decreto Municipal nº 05/2017.
13.622.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTESAta, independentemente do número de órgãos não participantes que aderiremvenham a aderir a presente Ata.
13.722.6. Após a autorização do órgão gerenciadorComissão Permanente de Licitação - CPL, o órgão aderente Órgão Não Participante (Carona) deverá efetivar a aquisição contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência validade da ataAta de Registro de Preços.
22.7. A Prefeitura Municipal de Pacajá - PA não responde pelos atos praticados no âmbito do carona. Pacajá - PA, devendo cumprir 09 de Julho de 2021. Segue abaixo tabelas com as atribuições inerentes ao órgão participante especificações dos requisitos funcionais e demais orientações não funcionais que deverão ser atendidas pelos sistemas/módulos fornecidos pela licitante contratada para atendimento das necessidades desta municipalidade:
1. Os Sistemas/Módulos devem ser do órgão gerenciador.tipo multiusuários com quantidade ilimitada de usuários e terminais de acesso; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
2. Os Sistemas/Módulos em versões desktop e web devem funcionar com tecnologia Cliente-Servidor. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
3. Os Sistemas/Módulos devem possuir registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
4. Os Sistemas/Módulos em versões desktop devem funcionar em rede com servidores utilizando plataforma Windows. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
5. Os Sistemas/Módulos em versões mobile devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir das versões 5.0 e 9.0 consecutivamente ou superiores; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
6. Os Sistemas/Módulos devem ser desenvolvidos com interface gráfica padronizada. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
7. Os Sistemas/Módulos devem prover efetivo controle de acesso aos sistemas/módulos através do uso de senhas criptografadas; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
8. Os Sistemas/Módulos em telas de entrada de dados, devem permitir atribuir por usuário ou grupo de usuários e permissão exclusiva para ações de Inclusão, Alteração, Gravação e/ou Exclusão de dados. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
9. Não permitir a exclusão de nenhum registro base, tais como, cadastros auxiliares utilizados em cadastros principais e/ou cadastros principais quando o mesmo já tenha sido utilizado em alguma movimentação; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
10. Os Sistemas/Módulos devem registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de logon, registrando data, hora e o usuário. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
11. Os Sistemas/Módulos devem manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e nome do usuário do sistema; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
12. Os Sistemas/Módulos devem manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre todos os cadastros principais, auxiliares e sobre todas as movimentações. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
13. Os Sistemas/Módulos devem permitir a visualização de todos os relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão, o intervalo de páginas e o número de cópias a serem impressas; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
14. Os Sistemas/Módulos devem permitir que os relatórios possam ser salvos em formato de arquivos, como PDF, CVS e/ou MS Excel. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
15. A consistência dos dados deve ser verificada/validada no momento da gravação, não permitindo a gravação de dados inconsistentes; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
16. Todas as atualizações dos sistemas/módulos devem ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
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Samples: Termo De Referência
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.122.1. A ata Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser aderida utilizada por órgãos qualquer órgão ou entidades do Estado, entidade da Administração Pública que não tenham tenha participado do certame licitatóriolicitatório (Carona), mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à Comissão Permanente de Licitação – CPL para adesão, desde que realizado estudo, que demonstre devidamente comprovada a viabilidade vantagem e a economicidadeobservadas as normas em vigor.
13.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto.
13.322.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro Sistema de preçosRegistro de Preços, quando desejarem aderir determinada ata fazer uso da Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar formalizar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobrea processo administrativo de adesão junto ao Comissão Permanente de Licitação – CPL, que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.
13.422.3. Caberá ao fornecedor beneficiário à empresa Beneficiária da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas como órgão gerenciador e órgãos participantescom esta Secretaria Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA.
13.522.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta porcento 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços, conforme Art. 21, § 3º do Decreto Municipal nº. 009/2010.
13.622.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTESAta, independentemente do número de órgãos não participantes que aderiremvenham a aderir a presente Ata.
13.722.6. Após a autorização do órgão gerenciadorComissão Permanente de Licitação - CPL, o órgão aderente Órgão Não Participante (Carona) deverá efetivar a aquisição contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência validade da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao órgão participante e demais orientações Ata de Registro de Preços.
22.7. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx /PA não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão gerenciadorcarona.
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Samples: Termo De Referência
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.120.1. A ata Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser aderida utilizada por órgãos qualquer órgão ou entidades do Estado, entidade da Administração Pública que não tenham tenha participado do certame licitatóriolicitatório (Carona), mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta à Comissão Permanente de Licitação – CPL para adesão, desde que realizado estudo, que demonstre devidamente comprovada a viabilidade vantagem e a economicidadeobservadas as normas em vigor.
13.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros Estados e federais a adesão à ata de registro de preços, ressalvadas as determinações contrárias de cada ente público, devendo observar em especial o art. 26 do Decreto Estadual nº 46.751/2019 e as condições do parágrafo único do artigo 27 do referido decreto.
13.320.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro Sistema de preçosRegistro de Preços, quando desejarem aderir determinada ata fazer uso da Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar formalizar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobrea processo administrativo de adesão junto ao Comissão Permanente de Licitação – CPL, que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.
13.420.3. Caberá ao fornecedor beneficiário à empresa Beneficiária da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas como órgão gerenciador e órgãos participantescom esta Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA.
13.520.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta porcento 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços, conforme Art. 21, § 3º do Decreto Municipal nº 05/2017.
13.620.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTESAta, independentemente do número de órgãos não participantes que aderiremvenham a aderir a presente Ata.
13.720.6. Após a autorização do órgão gerenciadorComissão Permanente de Licitação - CPL, o órgão aderente Órgão Não Participante (Carona) deverá efetivar a aquisição contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência validade da ataAta de Registro de Preços.
20.7. A Prefeitura Municipal de Ananindeua/PA não responde pelos atos praticados no âmbito do carona. Segue abaixo tabelas com as especificações dos requisitos funcionais e não funcionais que deverão ser atendidas pelos sistemas/módulos fornecidos pela licitante contratada para atendimento das necessidades desta municipalidade:
1. Os Sistemas/Módulos devem ser do tipo multiusuários com quantidade ilimitada de usuários e terminais de acesso; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
2. Os Sistemas/Módulos em versões desktop e web devem funcionar com tecnologia Cliente-Servidor. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
3. Os Sistemas/Módulos devem possuir registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
4. Os Sistemas/Módulos em versões desktop devem funcionar em rede com servidores utilizando plataforma Windows. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
5. Os Sistemas/Módulos em versões mobile devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir da versões 5.0 e 9.0 consecutivamente; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
6. Os Sistemas/Módulos devem ser desenvolvidos com interface gráfica padronizada. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
7. Os Sistemas/Módulos devem prover efetivo controle de acesso aos sistemas/módulos através do uso de senhas criptografadas; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
8. Os Sistemas/Módulos em telas de entrada de dados, devendo cumprir devem permitir atribuir por usuário ou grupo de usuários e permissão exclusiva para ações de Inclusão, Alteração, Gravação e/ou Exclusão de dados. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
9. Não permitir a exclusão de nenhum registro quando o mesmo já tenha sido utilizado em alguma movimentação; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
10. Os Sistemas/Módulos devem registrar em arquivo de auditoria todas as atribuições inerentes ao órgão participante tentativas bem-sucedidas de logon, registrando data, hora e demais orientações o usuário. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
11. Os Sistemas/Módulos devem manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e nome do órgão gerenciador.usuário do sistema; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
12. Os Sistemas/Módulos devem manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre todos os cadastros principais ou auxiliares. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
13. Os Sistemas/Módulos devem permitir a visualização de todos os relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão, o intervalo de páginas e o número de cópias a serem impressas; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
14. Os Sistemas/Módulos devem permitir que os relatórios possam ser salvos em formato de arquivos, como PDF, CVS e/ou MS Excel. ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
15. A consistência dos dados deve ser verificada/validada no momento da gravação, não permitindo a gravação de dados inconsistentes; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
16. Todas as atualizações dos sistemas/módulos devem ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário; ( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Desenvolvimento De Sistemas Integrados De Gestão Educacional