ADESÃO AO SISTEMA. 3.1. A adesão ao SISTEMA será efetivada pelo PORTADOR TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) Confirmação pelo EMISSOR da aceitação do PORTADOR TITULAR ao SISTEMA, observado o cumprimento das condições exigidas pelo EMISSOR; b) Solicitação do desbloqueio do CARTÃO, realizada por qualquer meio disponibilizado, tais como, mas não se limitando a, por meio do ESTABELECIMENTO, da Central de Atendimento, do ACESSO ON LINE ou pelo APLICATIVO; c) Utilização do CARTÃO em qualquer de suas funções; d) Pagamento da FATURA; e) Mediante manifestação expressa de vontade por qualquer meio. 3.2. A adesão ao CARTÃO ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do TAC, manualmente ou por meio do APLICATIVO, se disponível. 3.3. A proposta de xxxxxx, os COMPROVANTES DE TRANSAÇÃO e demais documentos inerentes ao SISTEMA poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o PORTADOR concorda com a destruição dos documentos físicos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo EMISSOR. 3.4. O PORTADOR TITULAR poderá solicitar, por escrito, pela Central de Atendimento, pelo ACESSO ON LINE ou ainda, se disponível, pelo APLICATIVO, a segunda via de documentos tais como cópias de FATURAS, extratos de movimentação, ciente que determinados serviços poderão ser tarifados pelo EMISSOR, de acordo com a tabela de tarifas vigente. 3.5. Quando firmar o TAC, o PORTADOR TITULAR deverá prestar as informações de contato, cadastrais e financeiras solicitadas e apresentar, conforme aplicável ao CARTÃO e/ou exigido pelo EMISSOR, a respectiva documentação comprobatória, assumindo unicamente o PORTADOR TITULAR a responsabilidade pelas informações prestadas seja por meio do APLICATIVO ou por meio físico. 3.6. Na adesão ao SISTEMA por pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como por analfabetos, serão realizados os seguintes procedimentos, a fim de que tais pessoas possam ter conhecimento integral das normas constantes deste Contrato: a) No caso de deficientes auditivos será orientado em linguagem compreensível a prévia leitura integral das cláusulas do contrato; b) No caso de analfabetos, um empregado do ESTABELECIMENTO fará a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato, a menos que tal leitura seja dispensada; c) No caso de deficientes visuais totais ou parciais, o PORTADOR poderá escolher (i) se será feita a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato por um empregado do ESTABELECIMENTO, (ii) se apresentará um requerimento ao EMISSOR para emissão do Contrato em braile ou em letras ampliadas, ou (iii) se dispensará quaisquer desses procedimentos. Ainda, poderá o PORTADOR, não obstante a escolha por quaisquer dos procedimentos descritos, fazer requisição ao EMISSOR para que os CARTÕES sejam emitidos em alto relevo acompanhado de porta-cartão em braile ou em letras ampliadas, e da mesma forma as FATURAS que também poderão ser emitidas em braile ou em letras ampliadas, se essa for sua preferência. d) Xxxx o solicitante não saiba ou não possa assinar os documentos solicitados, deverão assinar duas testemunhas. 3.7. O EMISSOR poderá disponibilizar, a seu critério, para contratação pelo PORTADOR TITULAR modalidades de CARTÕES diferentes, podendo ir do básico aos cartões vinculados a programa de recompensas e/ou benefícios, cujos termos e condições constarão sob a forma de regulamentos que complementarão o presente Contrato. 3.8. O PORTADOR autoriza o EMISSOR a coletar e guardar suas informações biométricas para fins de autenticação digital, declarando que estas fazem prova inequívoca de sua identidade, fazendo presunção de autoria, a exemplo, mas não se restringindo a mapa de vasos sanguíneos, voz, imagem, impressões digitais e padrão de assinatura manuscrita, podendo permanecer com a guarda destes dados por até 5 (cinco) anos após o término da relação contratual com o EMISSOR ou, ainda, por um período superior na hipótese de necessidade judicial ou extrajudicial.
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Samples: Payment Instrument Summary, Payment Instrument Summary
ADESÃO AO SISTEMA. 3.1. A adesão 2.1 O EC adere ao SISTEMA será efetivada pelo PORTADOR TITULARTermo de Adesão e ao Sistema por (i) meio da assinatura da ficha de afiliação PEDE PRONTO, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
a(ii) Confirmação pelo EMISSOR da aceitação do PORTADOR TITULAR ao SISTEMA, observado o cumprimento das condições exigidas pelo EMISSOR;
b) Solicitação do desbloqueio do CARTÃO, realizada por qualquer meio disponibilizado, tais como, mas não se limitando a, por meio do ESTABELECIMENTO, da no aceite verbal via Central de Atendimento, (iii) no aceite via e-mail das condições enviadas junto da Proposta Comercial e (iv) aceite eletrônico do ACESSO ON LINE ou pelo APLICATIVO;
c) Utilização formulário de credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do CARTÃO em qualquer de suas funções;
d) Pagamento da FATURA;
e) Mediante manifestação expressa de vontade por qualquer meioPEDE PRONTO.
3.2. A 2.1.1 No momento da adesão o EC deverá optar por um dentre os planos de contratação do PEDE PRONTO detalhados no ANEXO III (“Planos de Contratação”) desse Termo de Adesão e na Proposta Comercial que será enviada ao CARTÃO ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do TAC, manualmente ou por meio do APLICATIVO, se disponívelEC.
3.3. A proposta 2.1.2 As Partes de xxxxxxcomum acordo decidirão quanto aos Planos de Contratação que serão oferecidos ao EC, inexistindo qualquer obrigação do PEDE PRONTO quanto à disponibilização de todos os COMPROVANTES DE TRANSAÇÃO e demais documentos inerentes ao SISTEMA poderão ser microfilmados Planos de Contratação.
2.1.3 O PEDE PRONTO poderá, a seu exclusivo critério, incluir novos Planos de Contratação, alterar e/ou arquivados descontinuar os planos vigentes, mediante comunicação realizada por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o PORTADOR concorda com a destruição dos documentos físicos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo EMISSOR.
3.4. O PORTADOR TITULAR poderá solicitar, por escrito, pela Central de Atendimento, pelo ACESSO ON LINE ou ainda, se disponível, pelo APLICATIVO, a segunda via de documentos tais como cópias de FATURAS, extratos de movimentação, ciente que determinados serviços poderão ser tarifados pelo EMISSOR, de acordo com a tabela de tarifas vigente.
3.5. Quando firmar o TAC, o PORTADOR TITULAR deverá prestar as informações de contato, cadastrais e financeiras solicitadas e apresentar, conforme aplicável ao CARTÃO e/ou exigido pelo EMISSOR, a respectiva documentação comprobatória, assumindo unicamente o PORTADOR TITULAR a responsabilidade pelas informações prestadas seja por meio do APLICATIVO ou por meio físico.
3.6. Na adesão ao SISTEMA por pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como por analfabetos, serão realizados os seguintes procedimentos, a fim de que tais pessoas possam ter conhecimento integral das normas constantes deste Contrato:
a) No caso de deficientes auditivos será orientado em linguagem compreensível a prévia leitura integral das cláusulas do contrato;
b) No caso de analfabetos, um empregado do ESTABELECIMENTO fará a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato, a menos que tal leitura seja dispensada;
c) No caso de deficientes visuais totais ou parciais, o PORTADOR poderá escolher (i) se será feita a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato por um empregado do ESTABELECIMENTOe-mail, (ii) se apresentará um requerimento ao EMISSOR para emissão na área de gestão do Contrato em braile ou em letras ampliadas, ou Sistema e (iii) se dispensará quaisquer desses procedimentos. Ainda, poderá o PORTADOR, não obstante a escolha por quaisquer dos procedimentos descritos, fazer requisição ao EMISSOR para que os CARTÕES sejam emitidos em alto relevo acompanhado outros canais de porta-cartão em braile ou em letras ampliadas, e da mesma forma as FATURAS que também poderão ser emitidas em braile ou em letras ampliadas, se essa for sua preferênciacomunicação disponibilizados pelo PEDE PRONTO.
d) Xxxx o solicitante não saiba ou não possa assinar os documentos solicitados, deverão assinar duas testemunhas.
3.7. O EMISSOR poderá disponibilizar, a seu critério, para contratação 2.1.4 Na hipótese do Plano de Contratação escolhido pelo PORTADOR TITULAR modalidades de CARTÕES diferentes, podendo ir do básico aos cartões vinculados a programa de recompensas EC ser alterado e/ou benefíciosdescontinuado pelo PEDE PRONTO e o EC não exercer o seu direito de denúncia ao Termo de Adesão em até 10 (dez) dias da comunicação, cujos termos e condições constarão sob as Partes envidarão os melhores esforços para negociarem a forma escolha de regulamentos um novo Plano de Contratação, sendo certo que complementarão o presente ContratoPede Pronto enviará ao EC uma nova Proposta Comercial, na qual deverá constar, entre outras informações, o novo Plano de Contratação escolhido pelo EC.
3.8. O PORTADOR autoriza o EMISSOR a coletar 2.2 Estarão elegíveis para adesão ao Sistema shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes, bistrôs e guardar suas informações biométricas para fins de autenticação digital, declarando que estas fazem prova inequívoca de sua identidade, fazendo presunção de autoriaoutros, a exemplocritério do PEDE PRONTO.
2.3 O EC deverá encaminhar ao PEDE PRONTO: - cardápio completo (incluindo cardápios de lojistas, mas não café da manhã etc.) e promoções vigentes; - fotos de produtos comercializados pelo EC; - logomarca, manual da marca e exemplos de materiais promocionais (se restringindo existentes).
2.4 O PEDE PRONTO poderá solicitar o envio de dados e documentação adicional ao EC, caso entenda necessário, conforme seus critérios internos de análise e aprovação. A aprovação da adesão pelo EC poderá ser condicionada ao envio de todos os dados e documentação solicitados pelo PEDE PRONTO.
2.5 O EC reconhece que a mapa de vasos sanguíneosaprovação ficará a critério exclusivo do PEDE PRONTO, voz, imagem, impressões digitais e padrão de assinatura manuscrita, podendo permanecer com a guarda destes dados por até 5 (cinco) anos após o término da relação contratual com o EMISSOR ou, ainda, por um período superior na hipótese de necessidade judicial ou extrajudicialque poderá rejeitar sua adesão sem justificativa.
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Samples: Termos E Condições De Adesão
ADESÃO AO SISTEMA. 3.12.1. Ao aderir ao presente contrato, os Dados Pessoais do TITULAR/ADICIONAL passam a integrar o CADASTRO de dados do EMISSOR, os quais serão utilizados para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, WhatsApp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor. A adesão ao SISTEMA Sistema significa concordância com os termos deste CONTRATO e será efetivada pelo PORTADOR TITULARTitular, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
a) Confirmação pelo EMISSOR da aceitação do PORTADOR TITULAR ao SISTEMA, observado o cumprimento das condições exigidas pelo EMISSORassinatura de próprio punho na Ficha Proposta de Adesão;
b) Solicitação solicitação do desbloqueio do CARTÃO, realizada por qualquer meio disponibilizado, tais como, mas não se limitando a, por meio do ESTABELECIMENTO, da Central CARTÃO efetuado na Rede de Atendimento, do ACESSO ON LINE ou pelo APLICATIVOLojas;
c) Utilização utilização do CARTÃO em qualquer nos Estabelecimentos, mediante uso de suas funçõessenha pessoal e intransferível;
d) Pagamento pagamento da FATURA;
e) Mediante manifestação expressa de vontade por qualquer meioFatura.
3.22.2. A adesão ao CARTÃO ocorrerá mediante O Titular autoriza o preenchimento e assinatura do TACEMISSOR a compartilhar com o Lojista, manualmente ou por meio do APLICATIVO, se disponível.
3.3. A proposta de xxxxxx, os COMPROVANTES DE TRANSAÇÃO e demais documentos inerentes ao SISTEMA poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o PORTADOR concorda com a destruição dos documentos físicos após 60 (sessenta) dias de guarda pelo EMISSOR.
3.4. O PORTADOR TITULAR poderá solicitar, por escrito, pela Central de Atendimento, pelo ACESSO ON LINE ou ainda, se disponível, pelo APLICATIVO, a segunda via de documentos tais como cópias de FATURAS, extratos de movimentação, ciente que determinados serviços poderão ser tarifados pelo EMISSOR, de acordo com a tabela de tarifas vigente.
3.5. Quando firmar o TACeletrônico, o PORTADOR TITULAR deverá prestar as informações Limite de contato, cadastrais e financeiras solicitadas e apresentar, conforme aplicável Xxxxxxx aprovado no deferimento da Ficha Proposta de Adesão ao CARTÃO e/ou exigido pelo EMISSOR, a respectiva documentação comprobatória, assumindo unicamente o PORTADOR TITULAR a responsabilidade pelas informações prestadas seja por meio do APLICATIVO ou por meio físico.
3.6. Na adesão ao SISTEMA por pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como por analfabetos, serão realizados os seguintes procedimentosSistema, a fim de que tais pessoas possam ter conhecimento integral das normas constantes deste Contrato:o Lojista repasse a informação ao Titular, permitindo que as primeiras Transações sejam efetuadas de imediato.
a2.3. O desbloqueio do CARTÃO do Adicional fica condicionado ao desbloqueio do CARTÃO do Titular, sendo que o desbloqueio do CARTÃO do Titular dependerá de solicitação exclusiva do Titular, enquanto o CARTÃO do Adicional poderá ser desbloqueado por solicitação do Titular ou do Adicional.
2.4. O presente contrato estará disponível para consulta tanto no site quanto no site da EMISSORA, podendo ser gratuitamente retirado (via impressa) No caso de deficientes auditivos será orientado em linguagem compreensível a prévia leitura integral das cláusulas do contrato;
b) No caso de analfabetos, um empregado do ESTABELECIMENTO fará a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato, a menos que tal leitura seja dispensada;
c) No caso de deficientes visuais totais ou parciais, o PORTADOR poderá escolher (i) se será feita a leitura integral, em voz alta, do extrato do contrato por um empregado do qualquer ESTABELECIMENTO, (ii) se apresentará um requerimento ao EMISSOR para emissão do Contrato em braile mediante solicitação pelo Titular ou em letras ampliadas, ou (iii) se dispensará quaisquer desses procedimentos. Ainda, poderá o PORTADOR, não obstante a escolha por quaisquer dos procedimentos descritos, fazer requisição ao EMISSOR para que os CARTÕES sejam emitidos em alto relevo acompanhado de porta-cartão em braile ou em letras ampliadas, e da mesma forma as FATURAS que também poderão ser emitidas em braile ou em letras ampliadas, se essa for sua preferênciaAdicional.
d2.5. O TITULAR/ADICIONAL NESTE ATO AUTORIZA O EMISSOR (I) Xxxx o solicitante não saiba ou não possa assinar os documentos solicitadosCONSULTAR, deverão assinar duas testemunhasAS SUAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CUJO OBJETIVO É AVALIAR A CAPACIDADE E PONTUALIDADE DE PAGAMENTO DO TITULAR; (II) FORNECER AO CADASTRO POSITIVO DADOS DE SUAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATRAVÉS DO REGISTRO NO CADASTRO POSITIVO, SENDO ESSAS REMETIDAS INDEPENDENTEMENTE DO ADIMPLEMENTO DE TAIS OPERAÇÕES (VALOR DE SUAS DÍVIDAS A VENCER E VENCIDAS), CONFORME REGULAMENTO E INSTRUÇÕES VIGENTES.
3.72.6. O EMISSOR poderá disponibilizar, a seu critério, Informamos que as empresas parceiras receberão e armazenarão seus dados pessoais e biométricos para contratação pelo PORTADOR TITULAR modalidades de CARTÕES diferentes, podendo ir do básico aos cartões vinculados a programa de recompensas e/ou benefícios, cujos termos e condições constarão sob a forma de regulamentos que complementarão o presente Contrato.
3.8. O PORTADOR autoriza o EMISSOR a coletar e guardar suas informações biométricas para fins de autenticação digital, declarando que estas fazem prova inequívoca promover maior segurança no uso de sua identidade, fazendo presunção de autoriamodo a prevenir a ocorrência de fraudes ou o uso indevido de seus dados. Se desejar mais informações, envie um e-mail para xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para solicitar a exemplo, mas não se restringindo a mapa validação de vasos sanguíneos, voz, imagem, impressões digitais e padrão tais dados para operações de assinatura manuscrita, podendo permanecer com a guarda destes dados por até 5 (cinco) anos após o término da relação contratual crédito com o HTN Card e futuras operações de crédito, A FIM DE (I) VALIDAR OS SEUS DADOS BIOMÉTRICOS PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O HTN CARD E PARA AS FUTURAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, PROMOVENDO MAIOR SEGURANÇA NO USO DA IDENTIDADE DO TITULAR, DE FORMA A PREVINIR FRAUDES ATRAVÉS DO USO INDEVIDO DOS SEUS DADOS, CONFORME TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
2.7. O TITULAR/ADICIONAL AUTORIZA QUE O EMISSOR ouCOMPARTILHE OS SEUS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O SEU CARTÃO DE CRÉDITO HTN CARD JUNTO À VAREJISTA LOJAS HUMANITARIAN COM PRESTADORES DE SERVIÇO PARA AS SEGUINTES FINALIDADES: (I) ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS GERAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DO SEU PERFIL DE CONSUMO E DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E AÇÕES COMERCIAIS; (II) ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E CONTATO, QUE DESDE JÁ O TITULAR AUTORIZA SEJA FEITO POR TELEFONE, E-MAIL, SMS, WHATSAPP, MALA DIRETA OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO; E (III) DESENVOLVIMENTO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES, CAMPANHAS COMERCIAIS, AÇÕES PROMOCIONAIS E EVENTOS DA LOJAS HUMANITARIAN E SEUS PARCEIROS COMERCIAIS.
2.8. O TITULAR assume plena responsabilidade pelas suas informações pessoais e do ADICIONAL fornecidas pelo mesmo ao EMISSOR, as quais poderão ser confirmadas pelo EMISSOR a qualquer tempo, bem como armazenadas e utilizadas para a efetivação de medidas de cobrança através de telefones (incluindo SMS), e-mails pessoais, Whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, por um período superior na hipótese novas tecnologias de necessidade judicial comunicação que possam surgir e endereços indicados em seu cadastro, autorizando, inclusive, o endereçamento de mala direta (inclusive através de terceiros) para tais locais, bem como a inclusão do seu nome no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito no atraso do cumprimento de suas obrigações.
2.9. O EMISSOR armazenará os Dados Pessoais do PORTADOR em sua base de dados para utilização nas transações realizadas nas LOJAS HUMANITARIAN e/ou extrajudicialESTABELECIMENTOS.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito