Common use of ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO Clause in Contracts

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 2003, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 2004, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 2004, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias. O adiantamento da Gratificação de Natal previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º, do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput desta cláusula, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 2004.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 20032004, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 20042005, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 20042005, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias. O adiantamento da Gratificação de Natal previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º, do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput desta cláusula, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 20042005.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho Fenaban 2004 2005

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 20032001, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 20042002, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 20042002, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias. O adiantamento da Gratificação de Natal previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º, do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput "caput" desta cláusula, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 20042002.

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Samples: Convenção Coletiva

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 20031997, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 20041998, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 20041998, salvo se o empregado já o a tiver recebido por ocasião do gozo de férias. O adiantamento da Gratificação de Natal previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º, do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput "caput" desta cláusula, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 20041998.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho