ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados trabalhadores o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente subseqüente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados o direito de obterem obterem, no 15º (décimo quinto) dia subsequente subseqüente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente subseqüente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados ao empregado o direito de obterem obter no 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40até 45% (quarenta e cinco por cento) do de seu saláriosalário nominal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente subseqüente à data de do pagamento da remuneraçãoremuneração do mês anterior, o adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu salário do seu saláriomês em curso.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados trabalhadores o direito de obterem obter no 15º (décimo quinto) dia subsequente subseqüente à data de pagamento da remuneraçãoremuneração do mês anterior, o adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu salário base do seu saláriomês em curso.
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