Administradora de Benefícios. Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios. Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
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Samples: Contrato De Assistência Individual Ou Familiar Por Cobertura De Custos Assistenciais Exclusivamente Odontológicos, Contrato De Assistência Coletiva Empresarial Por Cobertura De Custos Assistenciais Exclusivamente Odontológicos, Contrato De Assistência Individual Ou Familiar Por Cobertura De Custos Assistenciais Exclusivamente Odontológicos
Administradora de Benefícios. Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração cele- bração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora Admi- nistradora de Benefícios. Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
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Samples: Contrato De Oferta De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Oferta De Plano Privado De Assistência À Saúde
Administradora de Benefícios. Quando houver participação da Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado. Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de celebração cele- bração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora Admi- nistradora de Benefícios. Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).Operadora: CELOS - Fundação Celesc de Seguridade Social
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Samples: www.celos.com.br