Administrativo. Nível Área 1 Área 2 Área 3
Administrativo. FOLHA DE PAGAMENTO E RH Pleno atendimento às normas legais, à Lei Complementar nº 101/00, aos demais normativos atinentes à matéria e possuir processos específicos para atender à Prefeitura, com customizações adequadas à Legislação Municipal vigente. * Deverá, obrigatoriamente, possuir um único cadastro de pessoa, identificado pelo CPF, onde conterá os dados pessoais: Nome, Nome Social, PASEP, Carteira Identidade, Órgão Expedidor, UF Órgão Expedidor, Título Eleitor, CPF, Carteira Profissional, Alistamento Militar, Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, Sexo, Estado Civil, Grau de Instrução, Especialidade da Instrução, Endereço (completo), Nome do Pai, Nome da Mãe, Nome do Cônjuge, Data de Nascimento, Cartão de Identificação do SUS, Tipo de deficiência, número de identificação do Cartão SUS, com possibilidade de realizar upload dos documentos. Cadastro de vínculos empregatícios, contendo Prontuário, Nome, Data de Admissão, Portaria de Nomeação, Informações do Concurso Público, Data de Posse, Cargo/Função, Especialidade da Função, Regime de Trabalho, CBO, Categoria, Órgão orçamentário, Setor, Código do Banco, Tipo de Conta, Número da Conta, Dependente IR e Salário Família, Salário Base, Identificação de Ocorrência do FGTS. Cadastramento de contribuintes individuais (prestadores de serviço pessoa física), com registro de nome, categoria, identificação de NIT (PIS/PASEP/CEI). Cadastramento de pensionistas (Pensão Judicial), reportando-se ao cadastro funcional, identificando o beneficiário com nome completo, informações bancárias (Banco / Agência e conta corrente/poupança). Cadastro de Estagiários conforme com registro de nome, CPF, natureza do estágio, Área de Atuação, Número da Apólice de Seguro, Valor da Bolsa, CNPJ da Instituição de Ensino e do Agente de Integração e Supervisor Responsável. Validação do dígito verificador CPF e PIS/PASEP. Alteração de Cadastro por Lote, com a possibilidade do usuário realizar os filtros necessários identificados pelos campos do cadastro. * Cadastramento de dependentes, reportando-se ao cadastro funcional, com campos detalhados de identificação, como nome, filiação, documento de identidade, CPF, grau de parentesco, estado civil, motivo de dependência, Cartão de Identificação SUS. Relação dos Servidores com Dependentes em ordem Alfabética de Nome do Servidor, contendo Número do Prontuário, Setor, Data Nascimento, Número de dependente para IR, Nome do Cônjuge, Nome dos Filhos, Data de Nascimento dos Dependentes, Sexo...
Administrativo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERINTENDENTE DA APPA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL.
1. Consta da inicial que o réu, na qualidade de superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Xxxxxxxx – APPA, atentou contra os princípios norteadores da administração pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, durante o período de 2003 a meados de 2007, a fim de satisfazer, dolosamente, suas inclinações pessoais e políticas.
2. Não merece prosperar a alegação de incompetência da Justiça Federal para processar este feito, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, uma vez que a hipótese dos autos envolve supostos atos de improbidade administrativa de superintendente de autarquia de administração dos portos de Paranaguá e Antonina – atividade de exploração de portos, a qual, não obstante delegada ao Estado do Paraná, é serviço público federal, fulcro no art. 21, XII, da CF/88.
3. Não prospera a alegação do apelante no tocante à inexistência de interesse processual, uma vez que as determinações expedidas pela Antaq, bem como pelos preceitos da Lei Federal nº 10.711/2003, foram descumpridas por longo tempo pelo apelante.
4. As provas contidas nos autos comprovam a prática, pelo réu, dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000644-35.2017.4.04.7008, 3ª TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA XXXX XXXXX XXXXXXX, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 05.08.2020)
Administrativo. Nível 01 - Enquadramento para função de auxiliar sem experiência Auxiliar Escritório Emissão Certificado Auxiliar Faturamento Auxiliar Financeiro Auxiliar Depto Pessoal
Administrativo. Folha de Pagamentos e RH; • Licitações, Compras e Contratos; Almoxarifados; Gestão de Frotas; Patrimônio FERRAMENTAS DE GESTÃO • Protocolo; • Portal web da Transparência e Acesso à Informação; • Portal web de Contas Públicas; • Ouvidoria Municipal; • BI – Business Intelligence
Administrativo. São Paulo: Atlas. XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Administrativo. São Paulo Saraiva.
Administrativo. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESTADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 71, §1º, DA LEI N. 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS PELO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. (REsp 1241862/RS, Rel. MIN. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)
III. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente os Contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais:
III.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 86 da Lei 8.666/93:
III.a.3.1 advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis; III.a.3.2 multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos: III.a.3.2.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; III.a.3.2.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, acrescido da multa constante da alínea “a” do inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.672/2016, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. III.a.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III.a.4.1 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV. Aplica-se no que couber, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
V. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante venc...
Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 95.
Administrativo. 1 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Médico (RT) 1 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Coordenador Enfermagem 1 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Médico 7 12 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Enfermeiro 3 30 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Técnico de Enfermagem 3 30 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Técnicos em Radiografia 3 12 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Auxiliar Administrativo 2 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Diarista Assistente Administrativo 1 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Auxiliar de Limpeza 2 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Condutor/Motorista 1 40 UNIDADE MÓVEL DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Dia Técnico de Informática 2 40
Administrativo. Autorizado pela Diretoria, Gerência ou Coordenação, em concordância com as regras de alçada para casos excepcionais.