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DA CONCEITUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONCEITUAÇÃO. Considera-se Regime de Teletrabalho exclusivo a prestação de serviços que deve ser realizada preponderantemente fora das dependências do Empregador, utilizando-se as tecnologias de informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Existindo a necessidade do comparecimento do Empregado às instalações da Empresa de dia ou de dias por semana para a realização de atividades funcionais que exijam sua presença física, não descaracterizará o Regime Teletrabalho exclusivo, isto é, continuara configurando-se como Regime de Teletrabalho exclusivo. Também é permitido a adoção de Regime de Teletrabalho na forma híbrida, ou seja, um período presencial no âmbito da Empresa e outro período não presencial fora das dependências da Empresa e nesse sistema híbrido a realização da prestação de serviços pelo Empregado deverá ser predominantemente à distancia, isto é, trabalho remoto.
DA CONCEITUAÇÃO. Para efeito deste Regulamento considera-se:
DA CONCEITUAÇÃO. Penhor comum é direito real de garantia que se trata da transferência real da posse direta de um bem móvel pelo devedor ou alguém por ele, ao credor, com o objetivo de garantir determinada obrigação, consoante leciona Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. É o que o artigo 1.431 do CCB dispõe: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.” O penhor deve ser contratado formalmente, devendo haver a especialização e o registro. A especialização é identificar a dívida e o bem dado em garantia, nos termos do artigo 1.424 do CCB, a saber: I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; II - o prazo fixado para pagamento;
DA CONCEITUAÇÃO. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
DA CONCEITUAÇÃO. Art. 1° O Plano Diretor de Pedras Grandes é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, determinado para todos os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e será aplicado em toda a extensão territorial do município. Art. 2° O Plano Diretor Municipal de Pedras Grandes passa a ser o instrumento orientador e normativo da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do município, tendo em vista as aspirações da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS GRANDES execução C O N S Ó R C I O H A R D T - E N G E M I N COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA supervisão 2010
DA CONCEITUAÇÃO. Art. 1° O Plano Diretor de Pedras Grandes é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, determinado para todos os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e será aplicado em toda a extensão territorial do município. Art. 2° O Plano Diretor Municipal de Pedras Grandes passa a ser o instrumento orientador e normativo da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, prevendo políticas, diretrizes e instrumentos para assegurar o adequado ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do município, tendo em vista as aspirações da população.
DA CONCEITUAÇÃO. Consoante leciona Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx: “Usufruto é um direito real sobre coisa alheia exercido pelo usufrutuário que adquire o direito temporário de uso e fruição do bem pertencente ao nu-proprietário, utilizando do mesmo e extraindo todas as vantagens possíveis com a obrigação de preservação da substância da coisa sobre a qual o direito incide.” As principais características do usufruto são: a) É um Direito Real; b) É intuitu personae, pois não se transmite aos herdeiros, sendo vedada a sua alienação, conforme artigo 1.393 do CCB; c) É temporário; d) É inalienável. O usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis, inclusive, sobre um patrimônio inteiro, a saber: “Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.” A utilização prática se resume quase que exclusivamente às hipóteses de doação etre ascendentes e descendentes.
DA CONCEITUAÇÃO. “Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” a) Não há servidão sobre a coisa própria; Para que haja servidão devem existir dois prédios distintos, o serviente e o dominante. O serviente sofre as restrições, enquanto o dominante é o beneficiado.
DA CONCEITUAÇÃO. Para fins deste Manual, as expressões e termos relacionados têm os significados que lhes seguem, complementados pelas conceituações constantes em outras legislações correlatas:
DA CONCEITUAÇÃOLicença de Uso é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da versão executável de cada sistema/módulo, sem o caráter de exclusividade e por tempo determinado.