DA CONCEITUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONCEITUAÇÃO. Considera-se Regime de Teletrabalho exclusivo a prestação de serviços que deve ser realizada preponderantemente fora das dependências do Empregador, utilizando-se as tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza, não se constituem como trabalho externo. Existindo a necessidade do comparecimento do Empregado às instalações da Empresa de dia ou de dias por semana para a realização de atividades funcionais que exijam sua presença física, não descaracterizará o Regime Teletrabalho exclusivo, isto é, continuara configurando-se como Regime de Teletrabalho exclusivo. Também é permitido a adoção de Regime de Teletrabalho na forma híbrida, ou seja, um período presencial no âmbito da Empresa e outro período não presencial fora das dependências da Empresa e nesse sistema híbrido a realização da prestação de serviços pelo Empregado deverá ser predominantemente à distancia, isto é, trabalho remoto.
DA CONCEITUAÇÃO. Artigo 12º - Para efeito deste Regulamento considera-se:
DA CONCEITUAÇÃO. Art. 1° O Plano Diretor de Pedras Grandes é o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, determinado para todos os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e será aplicado em toda a extensão territorial do município.
DA CONCEITUAÇÃO. Para fins deste documento, considera-se:
DA CONCEITUAÇÃO. Para fins deste Manual, as expressões e termos relacionados têm os significados que lhes seguem, complementados pelas conceituações constantes em outras legislações correlatas:
DA CONCEITUAÇÃO a) Licença de Uso é o direito objetivo que tem a CONTRATANTE de uso e gozo da versão executável de cada sistema/módulo, sem o caráter de exclusividade e por tempo determinado.
DA CONCEITUAÇÃO. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
DA CONCEITUAÇÃO. Para fins de aplicação deste Regulamento, fica entendido que:
DA CONCEITUAÇÃO. “Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
DA CONCEITUAÇÃO. Consoante leciona Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx: “Usufruto é um direito real sobre coisa alheia exercido pelo usufrutuário que adquire o direito temporário de uso e fruição do bem pertencente ao nu-proprietário, utilizando do mesmo e extraindo todas as vantagens possíveis com a obrigação de preservação da substância da coisa sobre a qual o direito incide.” As principais características do usufruto são: a) É um Direito Real; b) É intuitu personae, pois não se transmite aos herdeiros, sendo vedada a sua alienação, conforme artigo 1.393 do CCB; c) É temporário; d) É inalienável. O usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis, inclusive, sobre um patrimônio inteiro, a saber: “Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.” A utilização prática se resume quase que exclusivamente às hipóteses de doação etre ascendentes e descendentes.