Coordenador Administrativo Cláusulas Exemplificativas

Coordenador Administrativo. Belo Horizonte (MG) - 40h 225.00572698/3, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 74.64, 22°; 225.00572297/9, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 84.24, 10°; 225.00572890/1, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 89.44, 4°; 225.00572185/6, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 72.68, 24°; 225.00572725/0, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 94.84, 1°; 225.00572097/0, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 77.24, 18°; 225.00571952/3, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 73.48, 23°; 225.00572700/8, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 90.14, 3°; 225.00570790/0, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, 82.60, 14°; 225.00569514/2, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 88.06, 5°; 225.00570661/5, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 75.76, 19°; 225.00572747/4, XXXX XXXXXXX XXXX, 82.76, 13°; 225.00569527/7, XXXXX XXXX XXXXXX, 00.00, 0°; 225.00572883/5, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 85.84, 8°; 225.00569589/2, XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 80.00, 15°; 225.00572926/6, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, 83.88, 11°; 225.00571937/4, MAIRA XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 75.62, 20°; 225.00569668/0, XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 70.16, 25°; 225.00570028/0, MARCILIA DE XXXXXX XXXXXXX, 75.00, 21°; 225.00572363/1, XXXXXX XXXXXXXX BRAZ DE VAS- CONCELOS, 78.00, 16°; 225.00570415/4, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 88.00, 6°; 225.00572274/9, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 86.20, 7°; 225.00569769/0, XXXXXX XXXXXXX XXXXX- XXXX XXXXX, 78.00, 17°; 225.00573073/7, SUELY APARECIDA DE XXXXXXXX, 94.36, 2°; 225.00572180/4, XXXXXXX XXXXX XX- XXXXX, 00.00, 12°.
Coordenador Administrativo. Assessorar o Diretor Executivo e coordenar as atividades dos demais empregos públicos do Consórcio, como gestor delegado pelo Diretor; Coordenador as atividades diárias do consórcio, em especial as administrativas e o envio de informações através dos sistemas obrigatórios; Operar quando designado formalmente para isso, o sistema bancário para pagamento aos prestadores de serviço, bem como impostos, taxas e demais pagamentos necessários; Responsabilzar-se pela implementação, implantação e alimentação dos sistemas de informática obrigatórios, através dos demais servidores. Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos. Executar quando necessário juntamente ou isoladamente aos outros empregados as atividades diárias ou na substituição destes; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores. Elaborar, organizar e manter controle da agenda de atividades, bem como elaborar editais de convocação, atas do Consórcio, do conselho administrativo, do conselho Fiscal e do colegiado de saúde; Acompanhar, analisar e compartilhar com os demais servidores as alterações em legislações pertinentes ao consórcio. Coordenar a atualização, implementação e adequação da tabela de valores e descrição de procedimentos do CISAMARP. Controlar a operaçao da execução dos programas de faturamento, prestação de contas, e registro de produção dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais a que ao consórcio for obrigatório o uso, em especial os exigidos pelo SUS e quaisquer outros órgãos; Coordenar a elaboração de normas, em especial para conferência e auditoria da produção mensal. Controlar a elaboração da folha de pagamento. Coordenar, controlar e acompanhar a execução dos programas de alimentação da SEFIP, CAGED, GEFIP, E-SOCIAL, FGTS, RAIS, DIRF, SISREGbem como a implementação das leis pertinentes.
Coordenador Administrativo. 3 Articulador Local Bruta (Mensal) Bruta Anual (A) Rescisória Patronal Salário Férias Noturno Periculosid 1 CLT 40H 4.000,00 68.000,00 320,00 166,40 1.112,00 40,00 333,33 333,33 111,11 0,00 0,00 1 MEI 40H 2.000,00 34.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 MEI 40H 1.045,00 12.540,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 7.045,00 114.540,00 320,00 166,40 1.112,00 40,00 333,33 333,33 111,11 0,00 0,00 TOTAL
Coordenador Administrativo. □ Cobrar resultados diários das áreas subordinadas, voltados para as metas institucionais. □ Planejar e acompanhar a evolução temporal das compras nas modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade. □ Acompanhar o quantitativo de suprimentos de estoque para a realização de novas atas ou contratos de aquisição. □ Assegurar o cumprimento das normas em relação aos bens patrimoniais institucionais. □ Planejar a partir das demandas informadas à coordenação, a contratação de novos produtos ou serviços necessários para a execução das atividades pela instituição. □ Assegurar a implantação das políticas e diretrizes corporativas estabelecidas para as áreas sob sua gestão, bem como garantir o fornecimento de informações a órgãos de fiscalização, tais como instituições governamentais e auditorias. □ Controlar os custos dos transportes, bem como a realização da prestação de contas das diárias dos colaboradores e dos colaboradores eventuais, garantindo que eles atendam os prazos da instituição e o princípio da economicidade. □ Interagir com a área jurídica para dar maior segurança aos processos de compras, bem como para solver os problemas administrativos contratuais. □ Garantir que todos os documentos institucionais sejam registrados em protocolo ou processo, e ao final de sua autuação sejam arquivados em um local organizado. □ Acompanhar quantitativamente e qualitativamente, o atendimento das solicitações de saída do estoque. □ Emitir relatórios mensais para apresentação a Gerência Administrativa Financeira. □ Gerenciar os contratos administrativos licitados. □ Assessorar os centros de treinamento e de excelência, quanto às dúvidas administrativas e de suprimentos. □ Cobrar os centros de treinamento e excelência para o cumprimeito das regras das instruções de serviços. □ Encontrar soluções para os problemas emergenciais, que surgem ou podem surgir a qualquer momento. □ Reportar os problemas encontrados a Gerência Administrativa Financeira e a Superintendência. □ Manter contatos internos e/ou externos para tratar de assuntos de natureza técnica, administrativa ou financeira, relativos à sua área de atuação. □ Assegurar o cumprimento legal das demandas referentes ao setor. □ Realizar planejamento das ações de sua área, sugerindo investimentos necessários e a relação custo x benefício para avaliação e aprovação da Administração. □ Avaliar e mensurar resultados da implantação de planos e programas, bem como acompanhar desempenhos técnicos e funcionais. □ Elaborar r...
Coordenador Administrativo. R$ 3.850,00

Related to Coordenador Administrativo

  • Auxiliar Administrativo Atender ao público em geral fornecendo as informações solicitadas e resolvendo os problemas dos usuários dentro das suas atribuições e responsabilidades no IPMS; • Executar atividades burocrática, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços; • Arquivar documentos expedidos e recebidos pelo IPMS; • Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas, escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas; • Protocolar cartas e documentos diversos, datando-os, especificando o assunto e enviando para o destinatário, com a finalidade de controlar sua tramitação; • Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; • Recepcionar pessoas que procuram o IPMS, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; • Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do IPMS, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; • Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; • Receber e transmitir mensagens e informações por meios de comunicação eletrônicos analógicos e digitais; • Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; • Realizar serviços bancários através de deslocamento até as agências ou através de meios eletrônicos analógicos e digitais; • Efetuar a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Prefeitura Municipal, órgãos públicos, além de outros locais dentro e fora do Município de Suzano; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Executar outras atividades correlatas.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora. 11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.