Admissão. 6.1. Decorridos os procedimentos previstos para seleção, o(s) candidato(s) classificado(s) recebera(ão) orientações específicas para proceder à contratação, tudo conforme a(s) vaga(s) primariamente existente(s) neste comunicado e que esteja(m) expressamente autorizada(s) pela Diretoria Regional do SENAI/GO ou Superintendência do SESI/GO. 6.2. No momento da convocação para ascensão ao cargo, o(s) candidato(s) apresentará(ão) a(s) comprovação(ões) solicitada(s), mediante entrega de documentos requisitados pela Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento – GERHC para integral cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. 6.3. É facultado ao SESI/GO e/ou SENAI/GO exigir dos candidatos, além da documentação solicitada pela Gerência de Recursos Humanos e Conhecimento - GERHC, outros documentos que julgar necessário. 6.4. Todos os documentos deverão ser entregues, sem pendências, sob pena de não haver contratação e, consequentemente, ser(em) o(s) candidato(s) excluído(s) do processo de seleção. 6.5. No caso do(s) candidato(s) convocado(s) não aceitar(em) ocupar a(s) vaga(s), este(s) deve(m) formalizar sua(s) desistência(s) via e-mail ou carta, sendo(s) excluído(s) automaticamente da condição de ocupar o(s) cargo(s).
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