INSTITUTO RENASCER Cláusulas Exemplificativas

INSTITUTO RENASCER. Contratar, de acordo com os perfis indicados pela ASAS, equipe operacional do projeto e prestadores de serviço necessários à operação do Centro, respeitadas e consideradas a absorção de mão de obra local capacitada, visando garantir a empregabilidade da comunidade da localidade; • Responsabilizar-se, com o apoio da ASAS, pela montagem estrutural do Centro. • Gerir localmente o projeto, liderando as equipes operacionais, realizando a admissão dos residentes, relacionando-se com os equipamentos de saúde locais, recebendo materiais e insumos e reportando a evolução do projeto à ASAS; • Relacionar-se com as autoridades Municipais e Estaduais de Saúde, visando articular o referenciamento de residentes e seu contra referenciamento e a sensibilização da comunidade local; • Participar, juntamente com a ASAS, nas relações e ajustes requeridos por órgãos reguladores; • Definir e conduzir, juntamente à ASAS, processo de descontaminação do equipamento, para devolução ao poder público. • Fornecer à ASAS e à FUNDAÇÃO ITAÚ, nos prazos indicados, informações referentes à ocupação de unidades, características dos residentes e outras solicitadas.

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  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 16.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.