PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 fiscal, técnica e qualificação econômico financeira. Licitante realizar visita técnica, se necessário. COLIC notifica a licitante para que esta possa regularizar sua documentação dentro do prazo previsto na contratação. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na Contataç ão Empresa vencedora do certame, cuja proposta foi adjudicada e homologada, recusar-se a assinar o contrato de prestação de serviços Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. 1 - Baixo 3 - Médio 3 - Baixo O pregoeiro responsável pelo certame deve deixar claro as condições da contratação no momento da habilitação. Alertar veementemente o licitante vencedor quanto à punição em caso de recusa em assinar o contrato. Punir os licitantes de acordo com a legislação. Verificar possibilidade de convocação do próximo colocado, com relação às melhores propostas, na ordem de classificação do processo licitatório. Se Riscos Então Probabili Impacto Medida do risco Controle do risco (causa) identificados (consequência) dade Falhas na Contrata ção Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato. Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. 2 - Médio 3 - Alto 6 – Alto Risco Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. Serviço de Material notifica a Contratada para que esta possa regularizar sua documentação e suspende, temporariamente, a assinatura do contrato. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na contrata ção Divergências textuais entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato. Problemas na execução contratual. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. 2 - Médio 3 - Alto 6 – Alto Risco Revisão na totalidade do Termo de Referência e Minuta de Contrato, de acordo com as novas diretrizes da In nº 73/2020. Verificar as divergências, solicitar justificativas e providências cabíveis. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na Gestão do Contrato Ocorrência de erros em procedimentos repetitivos...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo nº 25.042/2023 Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024 PRAZOS DE PAGAMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Conclui-se, então, pela regularidade do item.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Fraldário / Sanitário Família 8,48 A demanda por fraldário, espaço para amamentação e sanitário família vem surgindo a partir dos jurisdicionados, OAB e está fazendo parte deste projeto, devendo passar a incorporar o programa de necessidades das unidades, sempre que possível. Neste projeto, já está sendo previsto. Sanitários (incluindo os PCD) 60,76 Os sanitários do térreo e dos pavimentos superiores somam 60,76m², incluindo os acessíveis. Resultando na seguinte tabela: Tabela 18 – Proporção de áreas no projeto AMBIENTE REFERENCIAL MAXIMO (m²) ÁREA DO PROJETO (m²) JUSTIFICATIVAS/OBSERVAÇÕES (REFERÊNCIA) Áreas de circulação 119,38 circulações descritas no projeto, hall, metade da área arquivo/circulação, corredor de acesso em frente à recepção e 1/4 da área de espera de público Áreas técnicas 59,03 23,69 (depósito de lixo, subestação e rack) e 35,34 (reservatórios superiores) Somatório das áreas técnicas e de circulação 35% da área total da edificação 178,41 Área total construída de 1.018,6 m². As áreas técnicas e de circulação somadas correspondem a 23,84% da área interna da edificação. A área da bacia de amortecimento (283 m²), no térreo não conta como área construída, por isso não está incluída neste cálculo das áreas técnicas. Mas foi considerada no cálculo da área equivalente em caixa d'água / reservatório.