PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 fiscal, técnica e qualificação econômico financeira. Licitante realizar visita técnica, se necessário. COLIC notifica a licitante para que esta possa regularizar sua documentação dentro do prazo previsto na contratação. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na Contataç ão Empresa vencedora do certame, cuja proposta foi adjudicada e homologada, recusar-se a assinar o contrato de prestação de serviços Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. 1 - Baixo 3 - Médio 3 - Baixo O pregoeiro responsável pelo certame deve deixar claro as condições da contratação no momento da habilitação. Alertar veementemente o licitante vencedor quanto à punição em caso de recusa em assinar o contrato. Punir os licitantes de acordo com a legislação. Verificar possibilidade de convocação do próximo colocado, com relação às melhores propostas, na ordem de classificação do processo licitatório. Se Riscos Então Probabili Impacto Medida do risco Controle do risco (causa) identificados (consequência) dade Falhas na Contrata ção Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato. Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. 2 - Médio 3 - Alto 6 – Alto Risco Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. Serviço de Material notifica a Contratada para que esta possa regularizar sua documentação e suspende, temporariamente, a assinatura do contrato. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na contrata ção Divergências textuais entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato. Problemas na execução contratual. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. 2 - Médio 3 - Alto 6 – Alto Risco Revisão na totalidade do Termo de Referência e Minuta de Contrato, de acordo com as novas diretrizes da In nº 73/2020. Verificar as divergências, solicitar justificativas e providências cabíveis. Se (causa) Riscos identificados Então (consequência) Probabili dade Impacto Medida do risco Controle do risco Falhas na Gestão do Contrato Ocorrência de erros em procedimentos repetitivos...
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO Processo nº 25.042/2023 Pregão Eletrônico n° 90003/2024 – TRT 16ª Região Contrato nº 10/2024