AGENTES DE LIMPEZA – COLETOR Cláusulas Exemplificativas

AGENTES DE LIMPEZA – COLETOR. Compõe a guarnição de coleta (03 coletores por equipamento), com as seguintes atribuições: - Obedecer à liderança do motorista, devendo a ele subordinar-se no que diz respeito à realização dos seus serviços; - Efetuar a coleta de lixo, de forma ordenada, evitando: rasgar os sacos (no caso de ocorrência, utilizar as ferramentas para varrer o local ou o ponto de lixo); - Não causar danos aos contentores e recipientes em geral, e evitar a produção de ruídos desnecessários, inconvenientes à realização dos serviços, principalmente no turno noturno; - Apresentar-se para o seu turno de trabalho devidamente uniformizado; - Evitar a queda do lixo na via pública e quando tal fato ocorrer, providenciar a limpeza imediata; - Não realizar sob nenhuma hipótese a triagem ou separação do lixo (catar badame); - Manter com a comunidade, colegas e superiores, relacionamento cordial e amigável.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.