EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
Contratação de empresa do ramo para serviços de limpeza pública do município de Serrolândia-BA, conforme especificações no Edital e seus anexos.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais: n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital. | ||
2. ORGÃO(S) SOLICITANTE(S) SECRETARIA M. DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS; | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 027/2019 | 4. Processo Administrativo 207/2019 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Item | 6. Regime de Execução INDIRETO POR PREÇO UNITÁRIO | |
7. Objeto Contratação de empresa do ramo para serviços de limpeza pública do município de Serrolândia- BA, conforme especificações no Edital e seus anexos, | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | ||
DATA: 24 de setembro de 2019. HORA: 09:00 horas. | ||
8. Dotação orçamentária: Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA M. DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS. Projeto./Atividade: 2.403 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA E COLETA DE RESÍDUOS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Sub Elemento: 33903999 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS – 0 | ||
10. O LICITANTE PODERÁ ADQUIRIR INFORMAÇÕES NA SALA DE LICITAÇÕES, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, SITUADO NA PRAÇA MANOEL NOVAES, Nº 99 – CENTRO - SERROLÂNDIA – BA. |
11. OBJETO
Contratação de empresa do ramo para serviços de limpeza pública do município de Serrolândia-BA, conforme especificações no Edital e seus anexos.
11. 1 - O prazo execução do objeto até 01 (um) um ano contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação os proponentes que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidos interessados em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocita das ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. A declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraúde ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa representada, quando for o caso, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documentação oficial com foto do outorgante. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2. As proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação:
a) Todos os documentos apresentados em copias simples poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, devendo está acompanhadas das originais para serem autenticas.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) a pregoeira fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
b) Declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
14.5. A ausência de Credencial do representante, não impedirá a participação da proponente das demais fases do certame. Ficando o representante impedido de ofertar lances verbais e de se manifestar nos demais atos do certame.
14.6. A falta ou descumprimento da apresentação do documento referido no item 14.3 letra “a”, e a falta ou descumprimento do documento referido no Item 14.3 letra “b”, impedirá nos direitos previsto na Lei Complementar 123/96.
14.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14.8. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 DATA: 24/09/2019
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, em 01 (uma) via.
15.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso.
a) A Proposta de Xxxxx poderá ser preenchida conforme o modelo disposto no Xxxxx XX, deste edital ou outra planilha própria, desde que contenha todas as informações exigidas.
b) Devendo apresentar a planilha de composição de preço unitário para cada item, com a observância das Leis e Convenções Coletivas em vigor, respeitando as
particularidades de cada empresa;
b.1) Para fins de elaboração de planilha de composição de preço, deverão ser observadas as disposições contidas neste edital, na legislação vigente sobre o assunto, bem como, a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT em vigor, de acordo com os benefícios vigentes;
b.2) A licitante deverá apresentar memória de cálculo de todos os custos propostos no montante e tributos, demonstrando a exequibilidade dos valores propostos;
b.3) A Planilha de Custos e Formação de Preço devem ser evidenciados como elementos de sua proposta comercial (insumos, materiais, mão de obra, encargos, tributos e quaisquer outros itens que venham a compor o quadro de despesas e/ou custos), possibilitando a equipe responsável pela condução da sessão de licitação aferir a exequibilidade das propostas;
b.4) Nos casos em que pela organização das empresa ou natureza jurídica da licitante, os percentuais a serem aplicados sejam diversos da legislação, a licitante deve utilizar os percentuais próprios a sua condição, justificando em cada caso os motivos da diferenciação. Tais justificativas também será objeto de análise pela equipe responsável pela condução da sessão de licitação.
c) Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e a composição dos encargos sociais apresentados nos preços ofertados.
d) Xxxxxxx ser apresentados dentro do envelope as Planilhas dos itens a, b e c de forma impressa e em formato do programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R e/ou Pen Drive, personalizado conforme impresso pela empresa.
d.1) A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total do serviço.
d.2) Havendo divergência entre as planilhas impressas e as eletrônicas será considerada falha na proposta, sendo desclassificada a referida proposta.
15.5 Os preços são fixos, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
15.5.1 Os preços serão fixos podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
15.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.7. A responsabilidade quanto aos preços ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.8. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo as especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s), com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após encerramento da sessão.
15.9. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII, junto a Proposta de Preço.
15.10. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.11. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s) e/ou Item deverá(ão) entregar e/ou executar serviço o(s) e/ou produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.12. A responsabilidade quanto aos produtos e/ou serviço ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.13 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
DATA: 24/09/2019
16.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.1.1. No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo com todas as alterações contratuais existentes e/ou ultima alteração com consolidação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
16.2.1.1. Será dispensada a apresentação dos documentos de Habilitação Jurídica caso seja apresentado no Credenciamento.
16.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa Conjunta (RFB e PGFN);
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
g) Alvará de Funcionamento;
16.2.2.1 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
16.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.2.3.1. Prova de registro e regularidade de situação da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA com jurisdição na sede do licitante;
16.3.3.2. Prova de registro e regularidade de situação da empresa e de seu responsável técnico profissional de nível superior (Administrador) no Conselho Regional de Administração (CRA) com jurisdição na sede do licitante;
16.3.3.3. No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo conselho de classe do Estado da Bahia.
a) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
16.3.3.4. Comprovação quanto à Capacidade Técnica:
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional:
a.1 Comprovação do licitante de possuir pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, suficiente para comprovar a aptidão do licitante, com as seguintes serviços:
⮚ COLETA DE RESIDUOS DOMICILIARES COM CAMINHÃO COMPACTADOR;
⮚ VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS;
⮚ CAPINAGEM, ROÇAGEM MANUAL DE VIAS PÚBLICAS;
⮚ COLETA DE ENTULHO E LIXO PÚBLICO COM CAMINHÃO BASCULANTE;
⮚ ROÇAGEM MECANIZADA;
⮚ PODA DE ÁRVORES;
b) Comprovação de capacidade técnico-Profissional:
b.1. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior engenheiro ou outro equivalente, que detenha (CAT) atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto aqui licitado registrado nos devidos conselho de classe.
b.1.1. Para fins de comprovação de capacidade Técnica Profissional do engenheiro no(s) qual(ais) se indique(m) a experiência de execução e quantitativo mínimo dos serviços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. |
1 | COLETA DE RESIDUOS DOMICILIARES COM CAMINHÃO COMPACTADOR; | M³ | 156 |
2 | VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS; | M/L | 370500 |
3 | CAPINAGEM, ROÇAGEM MANUAL DE VIAS PÚBLICAS; | H/h | 1408 |
4 | COLETA DE ENTULHO E LIXO PÚBLICO COM CAMINHÃO BASCULANTE; | M³ | 156 |
5 | ROÇAGEM MECANIZADA; | H/h | 88 |
6 | PODA DE ÁRVORES; | H/h | 352 |
b.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar do quantitativo mínimo de empregados.
b.1.3. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez para efeito de contagem dos prazos;
b.3. A Comprovação de possuir a Licitante, no seu quadro permanente, profissional referenciado nos itens “b.1”, será feita através de:
• Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), acompanhada das 03 (três) ultimas guias de recolhimento do FGTS;
• Em se tratando de Sócio ou Diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo contrato social em vigor juntada a certidão emitida pelo órgão competente do profissional devidamente atualizada.
• Serão aceitos como comprovação de pertencer ao quadro permanente, contratos em regime de prestação de serviços, do responsável Técnico, acompanhado de registro no Conselho Profissional Competente, como responsável técnico da empresa.
b.4. Se o profissional detentor do (s) atestado (s) indicado para o certame e futuro contrato, for outro que não aquele profissional responsável técnico da empresa, deverá ser apresentado, adicionalmente, a certidão de registro e regularidade do conselho equivalente do aludido profissional.
16.3.3.5. Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que, se for vencedora da disputa, disporá de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação de cada profissional e em qualquer hipótese poderá está acompanhada de declaração individual autorizando a empresa a incluí-lo na equipe para futura execução e cumprimento do presente processo, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao Conselho para os profissionais que assim a legislação exigir.
16.3.4. Atestado de Visita Técnica emitido pelo Secretario Municipal solicitante que visitou todas as localidades que serão prestadas os serviços no Município de Serrolândia, tomando ciência dos locais, distância e condições de onde serão prestados serviços descritos no Anexo I deste Edital.
a) A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da Licitante até um dia útil anterior a data da realização do certame, devidamente identificado como representante legal da empresa.
a.1. A visita técnica deverá ser agendada 12 horas antes, através do telefone ou pessoalmente, na sede da Secretária de Obras, de acordo com os números e endereços que constam no do Preâmbulo, no horário de Expediente interno da Prefeitura Municipal, da 08:00h às 12:00h.
b) A visita técnica não será obrigatória. Os Licitantes que não a realizarem, deverão apresentar declaração específica de que assumem os riscos na elaboração da proposta OU ainda, declaração do próprio licitante, de que individualmente tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação.
16.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis
– neste caso, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, exigíveis e apresentados na forma da lei. Em qualquer das situações, devidamente registrados na Junta Comercial que comprovem a boa situação financeira da empresa, subscrito por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acostando a certidão de regularidade do contador, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial e devidamente assinado pelo representante legal da empresa e por Contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
d) Prova de regularidade do Contador responsável pelo Balanço Patrimonial junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
e) A boa situação financeira será avaliada com base nos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) índice de Solvência Geral (SG), CALCULADO E DEMONSTRADO PELO LICITANTE, em memorial de cálculo constante dos documentos de habilitação, firmado pelo contador do licitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste a Certificado de Regularidade Profissional – CRP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – Por meio da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC
ILC = AC ≥ 1,0 PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG
ILG = AC + RLP ≥ 1,0 PC + ELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL - GET
GET = PC + ELP ≤ 0,50 AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
16.5. O Pregoeiro poderá conferir as Certidões on line, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16.2 deste edital, através de consulta ao website.
16.6. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
17.1.1. O Município poderá revogar itens da proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, sendo vedado ainda lance com fração de milésimo. Sendo que, o licitante vencedor da etapa dos lances verbais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a nova proposta de preços.
18.3. - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
18.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERRONLÂDIA.
18.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão de acordo com os quantitativos adquiridos, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
22.5. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal (de acordo com a legislação da sede da contratada), para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for à hipótese de fornecimento de mercadorias.
23. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93, após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato, em sendo o mesmo renovado conforme faculta a Lei, a CONTRATADA fará jus a um reajustamento dos preços pelos índices legais.
23.1 As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Serrolândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
a) Os aumentos provenientes de combustível;
b) Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
c) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
d) Acordo ou dissídio coletivos da categoria;
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
24.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. - RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da contratada.
27.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000.
27.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
1. Especificações do Objeto – Termo de Referencia;
2. Modelo de Proposta de Preços;
3. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
4. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
6. Modelo declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
7. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
8. Minuta Contratual.
Serrolândia – Bahia, 12 de setembro de 2019.
Xxx Xxxxx Brasília da Paixão Reis Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Serrolândia – Bahia, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Edital e seus anexos.
2 – JUSTIFICATIVA:
O Município de Serrolândia não dispõe, em seu quadro de servidores, de pessoal suficiente para a realização dos serviços de limpeza urbana, assim como não dispõe de equipamentos/veículos adequados para a perfeita execução dos referidos serviços, de modo que, com vistas à promoção do bem estar da população, melhoria do aspecto visual da cidade e atenção à saúde pública, tratando-se de serviço de extrema necessidade e de importância singular, é que se faz necessária a presente solicitação.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 01 (um) ano consecutivo, a contar da data determinada da assinatura do Termo contratual, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO:
O Regime de execução será o da empreitada por preço unitário.
5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
6 – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
Descritas no item 16.2,3 do Edital.
7 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. Fica a cargo do CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução deste serviço;
7.2. A fiscalização dos serviços, bem como a gestão do contrato ficará a cargo do setor solicitante, podendo ser através um ou mais servidor(es), que será(ão) posteriormente designado(s) para este fim.
8 – ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
8.1. Verificar se a execução do contrato está de acordo com o contratado;
8.2. Conferir e encaminhar as faturas ao setor competente para autorizar os pagamentos;
8.3. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento do contrato.
9 – FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados mensalmente pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser atestada pelo setor solicitante do contrato.
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento ajustado;
10.2. Fiscalizar a execução deste contrato; e
10.3. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprido a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, pagamento de pessoal e em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
11.3. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vieram a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do contrato;
11.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
11.6. Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
11.7. Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer todas as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 027/2019, e seus anexos.
11.8. Ter um local para atendimento no município para gerir a execução dos serviços.
12 – DO PREÇO ESTIMADO:
O Município reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão eletrônico. Precedentes: Acórdão n.º 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão n.º 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas referentes à prestação do serviço correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA M. DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS. Projeto./Atividade: 2.403 – MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA E COLETA DE RESÍDUOS Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Sub Elemento: 33903999 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: RECURSOS ORDINÁRIOS – 0
14 REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta de preços deverá ser apresentada, baseando-se nas exigências editalícias, neste termo de referência e modelo descrito nos anexos do Edital.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
15. PLANO DE GESTÃO DE LIMPEZA URBANA DE SERROLÂNDIA
A) ASPECTOS GERAIS
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1. Aspectos históricos
As terras que deram origem a Serrolândia foram desbravadas por membros das Famílias Xxxxxxx e Xxxxxx. Em 1927, habitava na fazenda denominada Várzea d’Água, município de Jacobina, o casal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. As proximidades da referida fazenda, notava-se a presença de um monte, no qual foi erguida uma grande cruz de madeira pelo Senhor Xxxxxxxx que, em seguida atribuiu o nome “Serrote” àquele local. Este nome teve origem em virtude daquela pequena serra onde foi fixada a cruz. Todavia, o Sr. Jerônimo ainda não idealizava possibilidade de ser instalada naquele lugar nenhuma aglomeração menos ainda que viesse um dia a se tornar uma cidade.
Em 1929, o Sr. Xxxxxxxx resolveu convidar algumas pessoas para fazerem uma roçagem perto do monte, dessa vez com o objetivo de se fundar um comércio, prometendo, ainda, que daria um chão de casa a cada um que ajudasse na brilhante iniciativa, doando alguns terrenos para o povo edificar suas casas.
Xxxxxxx Xxxx (2010), em 1930 surgiram as primeiras casas de telha, sendo proprietários os senhores Rosentino, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Aos poucos foram surgindo novas casas, de modo que o sonho daqueles pioneiros em verem a tão almejada formação do povo foi se concretizando lentamente.
Entretanto, o crescimento não perdurou, pois em 1932 apareceu a chamada “Seca de 32” que assolou sem piedade o povo que habitava naquela região. Houve uma
paralisação temporária, mas, em 1934, as grandes chuvas cessaram o clamor daquele povo e dos animais, o povoado retomou seu ritmo normal de crescimento. Houve grande fartura, contribuindo, assim, para o progresso do Serrote. Desde o início do povoado, a religião católica manteve-se sempre atuante em suas decisões. Levando-se em conta a preservação de suas crenças, tradições e outras manifestações religiosas, os moradores do lugar sentiram a necessidade de um Padroeiro e, em 1930, reuniram-se todos para escolhê-lo, sendo este o Santo São Roque. O que se sabe a respeito daquela escolha é que na época que começou o povoado serrote houve um grande surto de epidemia, caracterizada por uma doença conhecida vulgarmente por bexiga. Assim, o padroeiro do lugar, passou a ser comemorado no dia 16 de agosto, tornando-se, portanto, para o Serrote, a maior festa religiosa, não faltando devoção e reverência dos fiéis que o veneram.
Após a criação do padroeiro, em meados de 1935, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx convocou os moradores daquela comunidade para construírem uma Igreja, que, no decorrer dos tempos, foi praticamente destruída por uma tempestade sendo mais tarde totalmente restaurada.
Segundo Xxxx (2010), pouco antes da Ascenção do povoado serrote à categoria de vila, aconteceu uma decisiva e importante mudança. Um dos primeiros habitantes, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, considerado também um dos primeiros comerciantes locais, julgou o nome serrote um pouco arcaico, propôs aos seus conterrâneos substituírem por Serrolândia. A proposta foi aceita por todos e através da Lei Estadual N° 628, de 30 de dezembro de 1953, o povoado Serrote foi elevado à categoria de vila. A nova vila tinha que enfrentar o grande problema da falta de chuvas. Isso foi o bastante para que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), em 1950 iniciasse a construção de um grande açude, vindo a ser concluído em novembro de 1958, atendendo, assim, a demanda daqueles necessitados. Após concluída aquela obra houve grande impulso no desenvolvimento da vila, atraindo para si um grande número de pessoas, o que resultou num considerável aumento populacional e também comercial. Os produtos mais comercializados eram: Ouricuri, farinha, feijão e mamona. Os transportes
desses produtos eram feitos através de carros-de-boi, carroças e, raramente, caminhões.
Em 1962, o Deputado Francisco Rocha Pires, apresentou um anteprojeto de lei de emancipação política de Serrolândia, e, em 25 de maio de 1962, esta foi logo reconhecida, desmembrando-se do município de Jacobina de acordo com a Lei Estadual Nº 1.746, de 23 de julho de 1962, sendo o primeiro prefeito o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, eleito pelo antigo Partido Republicano (PR). Respeitando a linha divisória do município de Jacobina, Serrolândia trouxe consigo os seguintes povoados: Quixabeira (atualmente, cidade), Maracujá, Salamim, Roçadinho, Alto do Capim e Jaboticabal. Estes dois últimos foram desmembrados do município de Serrolândia e incorporados ao município de Quixabeira. Depois de alcançada sua autonomia, Serrolândia tomou novos rumos na conquista do progresso e de novas realizações. A partir de 1981 surgiram às primeiras agências bancárias na cidade, diminuindo consideravelmente a sua dependência em relação à cidade de Jacobina para transações bancárias, surgindo então o Banco do Brasil e posteriormente o Banco do Estado da Bahia (BANEB). No início da década de 1990 começaram a surgir aquela que viria a ser a principal atividade econômica da cidade de Serrolândia, as fábricas de bolsas, com o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx. Hoje essas fábricas geram muitos empregos diretos e indiretos. Por conseguinte, no ano de 2000 Serrolândia continuou crescendo bastante e foram surgindo novos tipos de comércio e serviços como indústria e comércio de bebidas, novas fábricas de bolsas, bonés, serviços e vendas de internet, celular e computadores, mercados melhores e mais equipados, entre outros.
2. Aspectos geográficos
O município de Serrolândia está localizado no Estado da Bahia, em pleno sertão da região Nordeste brasileira, entre as Coordenadas Geográficas de 11° 24' de latitude Sul e 40°18' longitude Oeste, e da Microrregião Administrativa de Jacobina com área total de 295,823 km² e altitude de 478m ao nível do mar. Limita-se com os seguintes municípios: ao Sul – Mairi; ao Norte – Jacobina; ao Leste – Quixabeira; ao Oeste – Xxxxxx Xxxxxx. O município faz parte do Território de Identidade Piemonte
da Diamantina. Serrolândia dista-se da capital Salvador, aproximadamente 320 km, com acesso através da BR 324 e BA 417. Atualmente o município conta com os seguintes povoados: Alto do Coqueiro, Boa Vista, Varzeolândia, Roçadinho, Salamim, Novolândia, Maracujá.
Segundo dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI, 2008), o tipo climático de Serrolândia é o Semiárido com temperatura média anual de 23.0º; máxima de 28.1º e mínima de 18.9ºC. Este município apresenta pluviosidade entre 600 e 800mm ao ano com período chuvoso geralmente, entre os meses de novembro e janeiro, portanto, sendo uma área inserida 100% no Polígono das Secas com alto risco de seca.
Serrolândia é banhada pela bacia hidrográfica Itapicuru e Jacuípe e seu aproveitamento hídrico é feito através de vários espelhos d’água, principalmente do Açude Serrote e da represa Barragem São José do Jacuípe, estes contribuem para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e piscicultura da região. O tipo de solo apresentado é o Latossolo Vermelho-Amarelo álico e distrófico com aptidão boa para a lavoura e aptidão regular para pastagem plantada (SEI, 2008).
Em termos geológicos, a região de Serrolândia é constituída por depósitos eluvionares e coluvionares, granito-gnaises, gnaises charnockíticos, rochas basálticas- ultrabásicas e diatexistos. O relevo é formado por Tabuleiros Interioranos e Patamar do Médio Rio Paraguaçú. A vegetação predominante nesta área é composta do tipo Contato Caatinga-Florestal estacional, com espécies arbustivas e arbóreas (SEI, 2008).
3. Aspectos demográficos
Segundo dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2010), a população total de Serrolândia é de 12.344 pessoas, sendo que o total da população urbana é de 7.279 pessoas e população rural 5.065 pessoas. Quanto ao número de homens e mulheres, o município conta com um total de 6.040 homens e
6.304 mulheres, com densidade demográfica de 41,73 hab./km². Comparando estes dados do município com o ano de 2000, podemos constatar que houve uma redução Total de homens Total de Mulheres Total da população urbana Total da População rural da sua população total, atingindo um percentual de
aproximadamente 10%. Esta redução se deu devido ao desmembramento do povoado Nova Esperança, o qual passou a pertencer demograficamente ao município de Várzea do Poço neste período. Quanto ao número da população urbana e rural, apesar da redução da população total de 3%, podemos perceber que houve um considerável aumento da população urbana no período compreendido entre os anos de 2000 a 2010, atingindo um percentual de 20%, esse aumento se deu, devido ao êxodo rural, provocado principalmente pela oferta de empregos na cidade pelas fábricas de bolsas e no comércio local.
O índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município é médio (0,63) comparando com a média nacional (0,699), segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2010). O Índice de Desenvolvimento Infantil (IDI) também se encontra num valor médio, de acordo com a classificação do Selo UNICEF, principalmente devido à implementação dos programas do Governo Federal tais como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Bolsa Família e Auxílio Maternidade, no município. Tabela 05- Dados sobre o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil/ PNUD
A composição da renda do município de Serrolândia, apresenta uma redução da taxa de renda proveniente de rendimentos do trabalho de aproximadamente 34%, apesar da redução da proporção de pobres entre os anos de 1991 e 2000. Este fator se evidencia devido à existência de subempregos e trabalhos clandestinos, sem regularização na Previdência Social, principalmente nos setores industrial e comercial de Serrolândia.
Destacam-se também a criação expressiva de ovinos, suínos, equinos, muares, aves e caprinos, entre outros.
A agricultura preponderante no município baseia-se nas tradicionais culturas de feijão, milho, mandioca, mamona, entre outros. A maior parte da agricultura é de subsistência, modelo em que os alimentos produzidos são suficientes para suprir as necessidades do proprietário da terra e sua família. Destaca-se também, como principal produto do extrativismo vegetal o ouricurí, conhecido como licor (sagus
coronata), palmeira característica da região semi-árida do Nordeste sob o domínio da Caatinga.
Quanto ao setor industrial, o município conta a produção de bolsas sintéticas e personalizadas, atividade econômica que vem ganhando destaque nos últimos dez anos, sendo responsável pela geração de centenas de empregos diretos e indiretos, sobretudo para mulheres e jovens. Segundo Santos (2009), atualmente a cidade conta com 15 fábricas de bolsas de médio e pequeno porte que possuem Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), empregando pessoas em diferentes áreas de trabalho, desde as atividades administrativas e financeiras, as vendas, encomendas de produtos e matérias-primas, até ao setor de produção como o corte, pintura, costura, embalagem e o transporte das mercadorias, vale ressaltar que com a implementação das referidas fábricas, no município de Serrolândia houve um avanço significativo na economia local. Entre a juventude principalmente é perceptível a importância deste setor industrial, para a permanência dos mesmos em sua cidade, uma vez que, muitos jovens se deslocavam em busca de uma melhor condição de vida em outros Estados do Brasil. Segundo Xxxxxx (2009), pessoas de outras cidades têm migrado para Serrolândia, devido ao aumento da oferta de emprego, principalmente nas fábricas de bolsas e também porque o custo de vida não é muito elevado. Além das fábricas de bolsas, destacam-se também fábricas de bebidas, blocos, laticínios, derivados do milho, bonés, etc. Contudo, o setor de serviços lidera as atividades econômicas do lugar, sobretudo no serviço público e comércio de varejo em geral.
Vale salientar que não conseguimos encontrar dados referentes à população economicamente ativa por setor de atividade no município para que pudéssemos fazer um comparativo do pessoal empregado nos diferentes setores da economia local.
4. Aspectos culturais
Segundo Xxxxxxx (2010), Serrolândia conta com um quadro significativo de manifestações em todo o município, dentre elas a Festa da Associação Comunitária Amarante; Festa de 02 de julho de Maracujá – Campeonato Baiano do Cavalo de Passeio; O Jeguerê “valorizando a cultura nordestina”; Arraiá du Licurí - São João
antecipado; Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida, do povoado de Boa Vista; Festa da Padroeira Santa Maria Goreth do povoado de Roçadinho; Festa de São José – Padroeiro do povoado Alto do Coqueiro; Festa do Padroeiro São José do povoado de Varzeolândia; A Festa do Padroeiro São Roque (Igreja Católica - Matriz); Festa do Padroeiro Santo Antônio; Festa do Padroeiro São Cristóvão; Festa do Padroeiro São Pedro, da Rua das Flores; Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida, no bairro de Contornolândia; Grupo de Terno de Reis Reisado Pinote; Grupo de terno de reis e samba de Maracujá/Serrolândia/BA; Grupo de Pífanos de Serrolândia / BA; Grupo de Capoeira Bicho Solto do povoado de Novolândia; Samba de Boi Roubado; As quebras e tiras de licurí, pelas “Quebradeiras de licurí”; Grupo de Hip Hop B – Boys Street; Grupo de Música – Pagode Styllo do P; Banda Parangosite; Banda de Forró Pé de Serra – Forró Gruda N’eu; Coral Shalon; Roberinho e Diael; Jaleco de Pai; Grupo de arte e educação Artefato; Artesanato: couro, barro, bordado e madeira.
Quanto aos estabelecimentos socioculturais, o município conta com o Centro Cultural Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, inaugurada em 19 de fevereiro de 2011. Podemos contar também com dois Centros Digitais de Cidadania, o Clube Recreativo Esportivo e Social de Serrolândia e o Clube Metrópoles.
Os feriados municipais de Serrolândia são: Arraiá do Licuri, no mês de junho, dia do Evangélico, 18 de julho, Aniversário da Cidade, 23 de julho, São Roque em 16 de agosto, sendo que os principais eventos culturais são o Arraiá do Licurí, o Jeguerê, a Festa de Dois de julho no povoado de Maracujá e a Festa de São Roque.
5.0 LOCALIZAÇÃO
Localização
Localização de Serrolândia na Bahia
Serrolândia
Localização de Serrolândia no Brasil
Municípios limítrofes | Jacobina, Várzea do Poço, Várzea da Roça, Quixabeira, Xxxxxx Xxxxxx. |
Características geográficas | |
16,374 hab. Estimativas de população para 1º de julho de 2016 =xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx0000/ estimativa_tcu.shtm | |
0,04 hab./km² | |
Semi-árido | |
Indicadores | |
PROPOSTA
Implantação dos Serviços de Limpeza Urbana
Para a implementação e manutenção de um sistema de limpeza urbana, é fundamental a definição de um modelo gerencial eficiente, aliado a estruturação de um órgão gestor, de acordo com a capacidade técnica, administrativa e financeira exigidas pelo município.
A qualidade do serviço de limpeza pública é avaliada na medida em que sua execução possa garantir as condições adequadas de saneamento como: conforto ambiental e estético à população sem causar incômodo à mesma.
Para execução desta tarefa, exigem-se técnicas modernas, além de pessoal capacitado em planejamento, monitoramento e fiscalização dos serviços prestados. Esta metodologia, aliada a uma eficiente infraestrutura, possibilita preservar a qualidade dos serviços, bem como, zelar pelo patrimônio do município.
RECURSOS HUMANOS
Apresentamos a seguir uma proposta para formação relação da Equipe Técnica, enumerando e descrevendo as funções básicas indispensáveis a perfeita execução dos serviços. Assim sendo, no Organograma a seguir, observa-se sua estrutura, principais funções e competências:
1. GERENTE
Profissional técnico com experiência curricular e prática em serviços de Limpeza Urbana, sendo o responsável pela administração geral dos serviços operacionais, de escritório, educação ambiental e coleta seletiva do município, devendo definir, sugerir e adotar as medidas necessárias à perfeita execução dos serviços.
Será também responsável, através de suas equipes, de todo o planejamento e acompanhamento dos Planos de Coleta, Varrição, de Conservação Urbana, Manutenção das Áreas Verdes, Educação Ambiental e serviços administrativos, indicando modificações, ratificações e ampliações necessárias, com base nos relatórios elaborados pelos supervisores de campo, bem como pelas solicitações da Fiscalização, respaldando-se no diálogo e discussões técnico-administrativas, sempre com o fim de aprimoramento dos serviços.
E terá como atribuições:
- Verificar as condições de operação e a operação da frota;
- Programar, controlar e orientar os itinerários, horários, frequência, pesagens, descarga, dentre outros;
- Programar as coletas extras e emergenciais;
- Assegurar a manutenção da ordem e disciplina dos funcionários;
- Providenciar junto a Administração, solução para os problemas de ordem pessoal e material de seus subordinados;
- Orientar a fiscalização de coleta visando o melhor desempenho;
- Selecionar, admitir e demitir pessoal, encaminhando as providências ao respectivo setor da empresa;
- Realizar treinamento com novos funcionários;
- Colocar em prática todo o plano de varrição propondo reformulação a fim de aperfeiçoá-lo;
- Promover reunião diária e avaliações periódicas junto aos encarregados de serviço com o objetivo da melhoria constante da qualidade dos serviços;
- Coordenar as atividades de coleta, varrição, serviços congêneres, educação ambiental e coleta seletiva verificando frequentemente em campo o desempenho dos seus subordinados;
- Manter em bom estado os veículos a sua disposição providenciando sua manutenção quando necessário;
- Promover o acompanhamento dos Planos operacionais, e aqueles para execução de serviços especiais (congêneres), estabelecendo procedimentos, relatórios, propondo sugestões junto ao Departamento de Limpeza Urbana para um melhor desempenho das atividades de varrição;
- Efetuar o monitoramento de todas as atividades de coleta, elaborando relatórios periódicos contendo os elementos gerenciais;
- Estabelecer normas técnicas relativas ao acondicionamento, coleta, limpeza de logradouros e outros;
- Efetuar o planejamento e a programação dos serviços de curto prazo (programáveis e emergenciais);
- Planejar os ajustes de médio prazo necessários em cada um dos serviços, em função do crescimento das demandas;
- Fiscalizar e aprovar as medições de serviços, fornecimento de mão-de-obra e locação de equipamentos, quando houver contratação de terceiros;
- Verificar a execução e a qualidade dos serviços realizados;
- Verificar a observância das normas estabelecidas pela empresa e pelo Código de Posturas do Município, notificando as infrações cometidas;
- Promover campanhas de educação sanitária e ambiental.
- Receber e examinar reclamações dos usuários;
- Cuidar do controle da presença do pessoal alocado nos serviços prestados;
- Efetuar o controle dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças para veículos e equipamentos;
- Efetuar o controle dos gastos com o pessoal.
2. SECRETÁRIA
Deverá ter segundo grau completo, ficará diretamente no escritório e deverá responder pelas seguintes atribuições:
- Desempenhar serviços de secretariado como coleta de dados, controle, organização, seleção de assuntos, arquivo, digitação, telemarketing, serviço de prioridades, recepção de pessoas, fax, atender ao telefone, apoio ao gerente, ao setor pessoal e prioridades.
3. SUPERVISOR DE COLETA
Terá como principal atribuição atuar junto à coleta diferenciada de forma a fazer cumprir o regulamento de limpeza urbana.
E terá como atribuições:
- Verificar as condições de operação e a operação da frota, dos equipamentos, pessoal, ferramentas, fardamento e EPI’s;
- Programar, controlar e orientar a equipe de pessoal e os itinerários, horários, frequências, pesagens, descarga, etc;
- Programar as coletas extras e emergenciais;
- Manter em bom estado os equipamentos e veículos à sua disposição providenciando sua manutenção quando necessário;
- Efetuar o monitoramento de todas as atividades de coleta, elaborando relatórios periódicos contendo os elementos gerenciais;
- Estabelecer normas técnicas relativas ao acondicionamento, coleta, limpeza de logradouros e destinação final dos resíduos e outros;
- Efetuar o planejamento e a programação dos serviços de curto prazo (programáveis e emergenciais);
- Planejar os ajustes de médio prazo necessários em cada um dos serviços, em função do crescimento das demandas;
- Fiscalizar as medições de serviços;
- Verificar a execução e a qualidade dos serviços realizados;
- Verificar rotineiramente o estado dos contentores, carros de mão e ferramentas utilizadas pelos agentes e providenciar sua substituição e/ou recolhimento junto à administração da Empresa;
- Providenciar o remanejamento e/ou substituição dos agentes quando observar que por falta ou sub dimensionamento, a perfeita execução dos serviços poderá ser comprometida, a fim de não prejudicar a qualidade dos mesmos;
- Percorrer constantemente as ruas sob sua responsabilidade a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços;
- Realizar treinamento com os novos funcionários.
4. CABO DE TURMA
Terá como principal atribuição atuar junto à equipe padrão e os setores de varrição e serviços congêneres, de forma a fazer cumprir o regulamento de limpeza urbana. E terá como atribuições:
- Coordenar os serviços de varrição e congêneres;
- Manter em ordem o apontamento da frequência e exigir o cumprimento do horário dos agentes de limpeza;
- Inspecionar a conclusão dos serviços;
- Verificar rotineiramente o estado dos contentores, carros de mão e ferramentas utilizadas pelos agentes, e providenciar sua substituição e/ou recolhimento junto à administração da Empresa;
- Providenciar o remanejamento e/ou substituição dos agentes quando observar que por falta ou sub dimensionamento, a perfeita execução dos serviços poderá ser comprometida, a fim de não prejudicar a qualidade dos mesmos;
- Percorrer constantemente as ruas sob sua responsabilidade a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços;
- Realizar treinamento com os novos funcionários.
5. MOTORISTA
O motorista do veículo coletor será criteriosamente selecionado de modo a que se admita um profissional com habilidades para exercer as atribuições de condutor do veículo e será fornecido pelo proprietário do caminhão. Tal consideração deve-se ao fato de que este profissional tem contato direto, estreito e assíduo com a área de coleta, devendo por ela se responsabilizar totalmente quanto à perfeita execução dos serviços. Desta forma teremos em operação, Motoristas com as seguintes responsabilidades:
- Controlar e zelar pela regularidade dos serviços;
- Conferir na saída do equipamento a ficha do veículo, verificando o cumprimento dos serviços de manutenção e abastecimento;
- Percorrer a zona de coleta, de forma a assegurar a perfeita execução do programa e itinerário previsto, reformulando-o em caso de emergência;
- Conduzir o equipamento, observando todas as recomendações técnicas para o seu perfeito funcionamento;
- Responder pela sua liderança, produtividade e pela guarnição de coleta, constituída pelos agentes de limpeza;
- Controle dos itinerários e tempo de percurso de forma a não desestabilizar a rotina operacional;
- Controlar a carga do equipamento dentro das especificações e recomendações técnicas, evitando os excessos e defeitos, além do derramamento de resíduos na via pública, que porventura possa acontecer, o mesmo deve providenciar a limpeza imediata pela guarnição;
- Conduzir o veículo dentro das normas de trânsito e da capacidade dos coletores;
- Assistir a pesagem e realizar a descarga do lixo;
- Realizar as inspeções necessárias, no fim do turno de trabalho, verificando as condições de funcionamento do equipamento, encaminhando-o à manutenção e limpeza, anotando em formulário específico os defeitos porventura verificados.
6. AGENTES DE LIMPEZA – COLETOR
- Compõe a guarnição de coleta (03 coletores por equipamento), com as seguintes atribuições:
- Obedecer à liderança do motorista, devendo a ele subordinar-se no que diz respeito à realização dos seus serviços;
- Efetuar a coleta de lixo, de forma ordenada, evitando: rasgar os sacos (no caso de ocorrência, utilizar as ferramentas para varrer o local ou o ponto de lixo);
- Não causar danos aos contentores e recipientes em geral, e evitar a produção de ruídos desnecessários, inconvenientes à realização dos serviços, principalmente no turno noturno;
- Apresentar-se para o seu turno de trabalho devidamente uniformizado;
- Evitar a queda do lixo na via pública e quando tal fato ocorrer, providenciar a limpeza imediata;
- Não realizar sob nenhuma hipótese a triagem ou separação do lixo (catar badame);
- Manter com a comunidade, colegas e superiores, relacionamento cordial e amigável.
7. AGENTES DE LIMPEZA – VARREDOR
Trabalhará isoladamente equipado provavelmente com um contentor, um vassourão, uma vassoura metálica, uma pá, um sacho, um cone, um espeto, mapa das ruas do trecho e sacos plásticos para armazenar os resíduos recolhidos.
Terá como principais obrigações e tarefas:
- Apresentar-se devidamente uniformizado no local e horário estabelecido na escala de turno conforme o planejamento da varrição;
- Evitar que os detritos caiam em bocas de lobo;
- Executar os serviços de varrição com zelo, dedicação e eficiência para concluir com boa qualidade os serviços a seu cargo;
- Não realizar sob nenhuma hipótese a triagem ou separação do lixo (catar badame), para fins de beneficiamento próprio;
- Manter com a comunidade, colegas e superiores, relacionamento cordial e amigável;
- Acondicionar em sacos plásticos, conforme estabelecido no plano de trabalho o material varrido;
- Recolher resíduos, que por xxxxxxx não se consiga retirar com xxxxxxxxx e pá, com a ajuda da vassoura metálica ou o sacho, de tal forma que não comprometa a qualidade do trabalho;
8. AGENTE DE LIMPEZA - SERVIÇOS CONGÊNERES
Trabalhará em equipe ou isoladamente, com equipamento adequado, a depender do serviço. (Serão remanejados agente de limpeza de acordo com a necessidade dos serviços).
Terá como principais obrigações e tarefas:
- Apresentar-se devidamente uniformizado no local e horário estabelecido na escala de turno conforme o planejamento dos serviços;
- Ser cordial e manter uma boa relação com a coletividade bem como com seus superiores;
- Executar os serviços congêneres com zelo, dedicação e eficiência para concluir com boa qualidade os serviços a seu cargo;
- Acondicionar, conforme estabelecido no Plano de trabalho, o material produzido;
- Não fazer qualquer tipo de triagem ou separação da produção de lixo recolhido, para fins de beneficiamento próprio.
Quando estiver a serviço no Vazadouro Municipal, deverá estar apto a exercer as seguintes funções:
- Ordenar/orientar os motoristas dos caminhões de lixo, a descarregarem dos resíduos em local e tempo designados pelo Fiscal;
- Exercer autoridades sobre os motoristas, em caso de ocorrência de picos de afluxo de caminhões, relativo a "tempo de espera", para evitar prejuízos nos serviços de disposição e compactação dos resíduos;
- Executar os serviços de limpeza, desobstrução e manutenção de canaletas e rede de drenagens.
9. OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTAL
Funcionário com experiência e prática para operar roçadeira costal, com função de exercer serviços de limpeza de logradouros, faxinaços, roçagem de ruas, avenidas e demais serviços pertinentes à máquina.
Terá como principais obrigações e tarefas:
- Apresentar-se devidamente uniformizado no local e horário estabelecido na escala de turno conforme o planejamento dos serviços;
- Ser cordial e manter uma boa relação com a coletividade bem como com seus superiores;
- Executar os serviços congêneres com zelo, dedicação e eficiência para concluir com qualidade os serviços a seu cargo;
- Ser cuidadoso com a operação do equipamento, com veículos e transeuntes, conforme estabelecido no plano de trabalho.
- Verificar a correta instalação da tela de proteção, a fim de evitar danos materiais a pessoas, o patrimônio público e particular.
10. AGENTES DE LIMPEZA - JARDINAGEM
Os agentes de limpeza serão remanejados eventualmente para exercerem suas funções nas áreas verdes e de parques e jardins da cidade, ficarão encarregados de efetuarem serviços de poda de árvores, capina e corte de grama, remoção de ervas daninhas e demais serviços pertinentes, essa equipe será composta com os funcionários efetivos do município.
Trabalharão em equipe ou isoladamente, com equipamento adequado, a depender do serviço:
Terá como principais obrigações e tarefas:
- Apresentar-se devidamente uniformizado no local e horário estabelecido na escala de turno conforme o planejamento dos serviços;
- Ser cordial e manter uma boa relação com a coletividade bem como com seus superiores;
- Executar os serviços de jardinagem com zelo, dedicação e eficiência para concluir com boa qualidade os serviços a seu cargo;
- Acondicionar, conforme estabelecido no plano de trabalho, o material produzido;
11. AGENTES DE LIMPEZA – COLETA DE ENTULHO/ LIXO PÚBLICO Funcionários que exercerão suas funções no auxílio ao motorista. Trabalhará em equipe ou isoladamente, com equipamento adequado, a depender do serviço:
Terá como principais obrigações e tarefas:
- Apresentar-se devidamente uniformizado no local e horário estabelecido na escala de turno conforme o planejamento dos serviços;
- Ser cordial e manter uma boa relação com a coletividade bem como com seus superiores;
- Executar os serviços com zelo, dedicação e eficiência para concluir com boa qualidade os serviços a seu cargo;
- Acondicionar, conforme estabelecido no plano de trabalho, o material produzido;
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
1. COLETOR COMPACTADOR DE 15 m3
- Coletor compactador de resíduos em que o sistema de compactação é acionado quando se deseja a prensagem de carga, mediante comandos independentes para cada conjunto de duas fases do ciclo;
- Coletor- compactador de carregamento traseiro – com abertura para carregamento na parte traseira do equipamento. Altura da boca da carga não deve exceder a 1,20m;
- Caixa de carga – destinada a conter e transportar os resíduos coletados e compactados, construída com aço com espessura mínima de 11 gauge e capacidade respectiva de lixo compactado: 15 m³;
- Painel ejetor – que se desloca longitudinalmente no interior da caixa de carga dos coletores de carregamento traseiro destinado a expulsar a carga na operação de descarga e equipado com cilindro de dupla ação (hidráulico);
- Tampa traseira – conjunto estrutural destinada a fechar a parte traseira da caixa de carga e alojar, no interior de sua estrutura, o mecanismo traseiro de compactação;
- Mecanismo traseiro de compactação – mecanismo de ação hidráulica, existente no interior da tampa traseira dos coletor-compactador não rotativo de carregamento traseiro, destinado a transferir e prensar a carga para o interior da caixa de carga, o sistema deverá ser de duas placas;
- Abertura da carga – abertura existente no coletor-compactador, por onde se faz o enchimento do compartimento de carga;
- Compartimento de carga – destinado a receber a carga que é transferida e prensada para o interior da caixa, por ação do mecanismo de compactação ou do mecanismo traseiro de compactação;
- Tampa de abertura de carga – componente destinado ao fechamento da abertura de carga do coletor-compactador;
- Estribo – degrau ou plataforma destinado ao transporte dos garis, antiderrapante;
- Os controles operacionais devem ser manuais, oferecer máxima segurança aos operadores, possibilitar paradas e liberações instantâneas do sistema e permitir comunicação rápida e fácil entre motorista e coletor;
- Deve possuir caixa coletora de chorume com 40 litros de capacidade mínima;
- Resguardar a relação mínima de 1:3 (grau de compactação);
2. VEÍCULO PARA FISCALIZAÇÃO E OUTROS FINS
Motocicleta 125 CC ou similar.
3. CONTÊINER COM RODAS PARA VARRIÇÃO
- Capacidade: 120 litros;
- Material: Polietileno de alta densidade;
- Peso máximo: 13 kg;
- Carga máxima: 68 kg;
- Disposto com duas rodas;
- Local para logomarca.
4. ROÇADEIRA COSTAL
Equipamento destinado a serviços de roçagem movido com motor a gasolina com capacidade de 22,5 cc. Potência de 2,0 MP.
5. MOTO PODA
Equipamento destinado aos serviços de podação movido a gasolina com capacidade de 15 cc.
6. OUTROS EQUIPAMENTOS
6.1 - CAMINHÃO BASCULHANTE DE 06 m³ - Caminhão com basculante de 06 m³ e que será utilizado para a coleta de entulho e produção dos serviços congêneres, coleta de entulho e lixo público na zona urbana.
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7. LIMPEZA NA ZONA RURAL
Os serviços de limpeza na zona rural de Serrolândia atenderão algumas peculiaridades locais, os resíduos sólidos serão levados até um ponto de confinamento onde será estabelecida uma rotina de coleta desses materiais por um caminhão que fará o transporte até o vazadouro Municipal, evitando assim a queima ou dispersão desses resíduos, a coleta acontecerá alternadamente de acordo com a necessidade local das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 hs ás terças e quintas das 07:00 ás 11:00 hs.
Para tanto serão utilizados funcionários distribuídos da seguinte forma:
7.1 POVOADO DO MARACUJÁ
A coleta de lixo será realizada utilizando caminhão compactador que será deslocado 02 vezes por semana a fim de atender regularmente esse distrito, 02 agentes de limpeza farão a varrição do povoado e 02 agentes farão os serviços de capina e roçagem.
7.2 POVOADO DE VARZEOLÂNDIA
Na limpeza será empregado, 01agente de limpeza para a varrição e a coleta será realizada pelo caminhão basculante de propriedade da Prefeitura;
7.3 POVOADO DO SALAMIM
A coleta de lixo será realizada pelo caminhão compactador 02 vezes por semana de acordo o cronograma estabelecido pelo DLU, 02 agentes de limpeza farão a varrição, e 02 Agentes farão os serviços de capina e roçagem.
7.4 POVOADO DO NOVOLÂNDIA
Será empregado 01agente de limpeza para fazer a varrição, a coleta do lixo será realizada pelo caminhão compactador 02 vezes por semana.
7.5 POVOADO DO ALTO DO COQUEIRO
Será empregado 01agente de limpeza para fazer capina e roçagem, a coleta do lixo será realizada pelo caminhão basculante da Prefeitura.
7.6 POVOADO DO ROÇADINHO
Será empregado 01agente de limpeza para fazer a capina e roçagem, a coleta do povoado será realizada pelo caminhão basculante da Prefeitura.
7.7 POVOADO DA SARACURA
Será empregado 01agente de limpeza que fará a varrição e 01 Agente de Limpeza para realizar a capina e roçagem quanto a coleta do povoado será realizada 02 vezes por semana pelo caminhão compactador.
7.8 POVOADO DA VÁRZEA DO URUÇU
A coleta do povoado será realizada 02 vezes por semana pelo caminhão basculante da Prefeitura e a varrição será realizada por 01 agente de limpeza para fazer a capina e roçagem.
ROTINA DE LIMPEZA URBANA A SER IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA
1. COLETA DOMICILIAR
1.1 - Horário de Trabalho e Frequência:
A carga horária a cumprir nos serviços de limpeza corresponde a 08 (oito) horas, com frequência diária.
Os serviços de coleta na sede serão executados das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, conforme os setores a serem atendidos.
A coleta da sede ocorrerá três vezes na semana, segunda, quarta e sexta na zona urbana e na zona rural ocorrerá na terça e quinta.
No sábado ocorrerá a coleta na feira livre da sede.
1.2 - Setorização
A coleta domiciliar na zona urbana será executada de acordo com a subdivisão da área de abrangência em zonas de coleta (zona sul e zona norte).
A jornada diária de trabalho é de 08 horas com intervalo de 02 horas para almoço. Vale ressaltar que na prática operacional esta pausa nem sempre ocorre, conduzindo-se o serviço até o término do roteiro.
A feira e mercados serão coletados aos sábados, sendo a limpeza realizada por uma equipe contratada que está sobre a fiscalização do Departamento de Limpeza Urbana (DLU).
A coleta da zona rural será realizada alternadamente de acordo com o volume de lixo produzido será realizada com o caminhão compactador ou caminhão basculante.
Após a implantação total dos serviços e a determinação dos roteiros, Prefeitura fará a apresentação dos roteiros consolidados de coleta e sua devida entrega ao DLU e posterior divulgação a comunidade, a fim de estabelecer uma rotina dos serviços implantados.
1.3 – Equipamentos:
- 01 Caminhão compactador com capacidade de carga de 15 m³;
- 01 Caminhão basculante de propriedade da Prefeitura com capacidade de 6m³;
- 01 motocicleta para fiscalização;
Esse maquinário coletará os resíduos domiciliares, comerciais, da feira livre, congêneres, restos dos serviços de jardinagens, pontos de lixo. Enquanto que os de pequeno porte darão suporte e fiscalizarão a qualidade dos serviços que serão prestados, e os equipamentos serão empregados na realização dos serviços.
1.4 – Pessoal:
- 01 Motorista;
- 03 Agentes de Limpeza Coletores;
- 01 Supervisor de Xxxxxx.
1.5 – Fardamento/ EPI’S /Ferramentas
FARDAMENTO/EPI’S | QUANT/ANO |
Conjunto Calça e Xxxxxx Xxxxx manga longa para coletor | 06 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para coletor | 06 |
Conjunto Calça e Xxxxxx Xxxx para Supervisor e Motorista | 04 |
Bota de Couro | 10 |
Luva de PVC | 72 |
Máscara Descartável | 144 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO/VEÍCULO |
Forcado reto de 04 dentes | 03 |
Vassoura | 12 |
Pá quadrada | 02 |
Caixa Plástica | 03 |
2. COLETA E TRANSPORTE DE ENTULHO / LIXO PÚBLICO
O descarte de restos de construções em terrenos baldios vias públicas ou em áreas verdes, realizado pela população, causa impacto visual bem como contribui para a formação de pontos de lixo e, consequentemente, a proliferação de vetores de doenças. Pode-se ainda afirmar que tal situação ocorre por motivos culturais, visto que a população incorporou a ideia de que tais áreas são apropriadas para este tipo de ação.
A remoção do entulho será executada de forma a atender as necessidades locais, sendo realizado por 01 caminhão basculante de 06 m³que fará uma viagem pela manhã e outra pela tarde ao vazadouro municipal, e ainda serão fornecidos 02 coletores para efetuarem o serviço e 01cabo de turma a fim de fiscalizar o serviço.
2.1 – Equipamentos:
- 01 Caminhão basculante de 06 m³.
2.2 – Pessoal:
- 01 Motorista;
- 02 Agentes de Limpeza Coletores;
- 01 Cabo de Turma.
2.3 – Fardamento/EPI’s/Ferramentas:
FARDAMENTO/EPI’S | QUANT/ANO |
Conjunto Calça e Xxxxxx Xxxxx manga longa para coletor | 04 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para coletor | 04 |
Conjunto Calça e Camisa Polo para Cabo de turma e Motorista | 04 |
Bota de Couro | 08 |
Luva de Raspa de Couro | 48 |
Máscara Descartável | 96 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO |
Forcado reto de 04 dentes | 02 |
Vassoura | 24 |
Pá quadrada | 04 |
3. ROÇAGEM MECANIZADA
A roçagem mecanizada terá rotina estabelecida pelo DLU, os serviços serão executados fazendo-se o uso de 01 roçadeira costal para aparar o mato e capim, tela de proteção, e 01agente de limpeza para fazer a limpeza da produção e fixação da tela de proteção, e ainda o operador da máquina.
3.1 – Equipamentos:
- 01 Roçadeira Costal Manual
3.2 – Pessoal:
- 01 operador;
- 01 Agente de limpeza;
3.3 – Fardamento/ EPI’s /Ferramentas
FARDAMENTO/EPI’S | QUANT/ANO |
Conj. Calça/Xxxxxx Xxxxx manga longa p/agente de limpeza e Operador | 04 |
Boné tipo Saara c/proteção de pescoço p/agente de Limpeza | 04 |
Bota de Couro | 04 |
Luva de Raspa de Couro | 48 |
Máscara Descartável | 96 |
FERRAMENTAS/ EPI´s | QUANTIDADE/ANO |
Tela de proteção | 500 m |
Facão | 04 |
Avental e perneira de couro para operador | 02 |
4. VARRIÇÃO MANUAL
Os serviços de varrição na zona urbana serão realizados diariamente, de segunda a sábado e atenderão regularmente a todas as vias da sede, priorizando a área central da cidade que mede 21.248 metros de eixo de sarjeta (tabela 01), esses serviços serão realizados por 12 Agentes de Limpeza varredores e fiscalizados por 01 cabo de turma, já na zona rural (tabela02) os serviços serão realizados por 07 agentes de limpeza varredores distribuídos no sede dos povoados que terão que varrer uma área de 6696 metros de eixo de sarjeta, para tanto será apresentado um roteiro consolidado de varrição descrevendo a rotina dos serviços, bem como turnos e frequência.
LEVANTAMENTO DAS ÁRES DE PAVIMENTAÇÃO DA ZONA URBANA TABELA 01
Rua/Praça ou Avenida | Extensão (m) | Largura (m) | Acumulado M/ L | Pavimentado | A pavimentar |
Xxxxxxx 0 xx xxxx | 000 | 0 | 762 | 4572,00 | 600,00 |
Xxxxxxx 0 xx xxxx compl. I | 94 | 6,4 | 856 | 601,60 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 12 | 1756 | 10800,00 | |
Xxxxxxxx 00 xx Xxxx XX | 00 | 0 | 0000 | 000,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 00 | 0000 | 1680,00 | |
Praça das Árvores CONVIVER | 335 | 6,4 | 2276 | 2144,00 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 6 | 2476 | 1200,00 | |
Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxx | 000 | 8 | 2896 | 3360,00 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 12 | 3176 | 3360,00 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000 | 6 | 3326 | 900,00 | |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx | 000 | 10 | 3651 | 3250,00 | |
Xxx 00 xx xxxxxxxx | 000 | 5,5 | 3971 | 1760,00 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 00 | 4571 | 7200,00 | 800,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | 0 | 5031 | 3220,00 | 1400,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx. X | 000 | 6,4 | 5361 | 2112,00 | |
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 | 7 | 5755 | 2758,00 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 0 | 6145 | 3120,00 | 4000,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 4 | 6662 | 2068,00 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 10 | 7052 | 3900,00 | 2500,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx X xx Xxxxx | 000 | 10 | 7367 | 3150,00 | 9000,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx | 000 | 0 | 7579 | 1060,00 | 3000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | 7 | 7799 | 1540,00 | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 8 | 7939 | 1120,00 | 3200,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00 | 6 | 8025 | 516,00 | |
Xxx Xxxxxxxxxx X xx Xxxxx | 000 | 6,4 | 8327 | 1932,80 | |
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 7 | 8713 | 2702,00 | |
Xxx xx Xxxxxxx | 000 | 0 | 9166 | 3624,00 | 3000,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | 6 | 9292 | 756,00 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 000 | 14 | 9730 | 6132,00 | |
Xxx Xxxxx xx 0 de maio | 333 | 3 | 10063 | 999,00 | |
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 000 | 6,4 | 10313 | 1600,00 | 6000,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 120 | 5 | 10433 | 600,00 | |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 285 | 7 | 10718 | 1995,00 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxx X | 000 | 6,4 | 10938 | 1408,00 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000 | 6,4 | 11234 | 1894,40 | 6400,00 |
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 209 | 8 | 11443 | 1672,00 | |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 320 | 10 | 11763 | 3200,00 | 3600,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx | 243 | 7 | 12006 | 1701,00 | 600,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | 3 | 12111 | 315,00 | |
Rua Xxxx Xxxx Xxxx | 223 | 3 | 12334 | 669,00 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000 | 6,4 | 12499 | 1056,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 60 | 8 | 12559 | 480,00 | 3040,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxx X | 000 | 6,4 | 12755 | 1254,40 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | 6,4 | 13175 | 2688,00 | 1780,00 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 8 | 13625 | 3600,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 100 | 8 | 13725 | 800,00 | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | 6,5 | 13845 | 780,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 225 | 8 | 14070 | 1800,00 | |
Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | 88 | 10 | 14158 | 880,00 | |
Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxx | 120 | 6 | 14278 | 720,00 | |
Xxx Xx xx Xxxxx | 000 | 5 | 14384 | 530,00 | |
Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 105 | 5 | 14489 | 525,00 | 1200,00 |
Rua Sóstemis Vilas Boas | 235 | 6 | 14724 | 1410,00 | 650,00 |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 168 | 5 | 14892 | 840,00 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 300 | 7 | 15192 | 2100,00 | 4500,00 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxx X | 000 | 6,4 | 15357 | 1056,00 | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 174 | 6 | 15531 | 1044,00 | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 390 | 7 | 15921 | 2730,00 | |
Trav. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 104 | 6 | 16025 | 624,00 | |
Xxxx. 00 xxxxxxxx | 000 | 6,4 | 16125 | 640,00 | 1200,00 |
Xxxx. 00 xxxxxxxx | 000 | 6,4 | 16225 | 640,00 | 1200,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | 6,4 | 16370 | 928,00 | |
Travessas | 360 | 8 | 16730 | 2880,00 | 2000,00 |
Travessa Xxxxxxxx Xxxxx Boas | 540 | 8 | 17270 | 0,00 | 4320,00 |
Rua Xxxxxxxxxx X xx Xxxxx | 160 | 8 | 17430 | 1280,00 | |
Rua Celestino Alves de Moura | 225 | 8 | 17655 | 1800,00 | |
Rua Maracujá | 190 | 8 | 17845 | 1520,00 | 2000,00 |
Praça da Bíblia | 360 | 8 | 18205 | 2880,00 | |
Rua Justiniano Gonçalves compl. | 265 | 8 | 18470 | 2120,00 | 1600,00 |
AABB | 750 | 7 | 19220 | 5250,00 | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx contorno | 320 | 10 | 19540 | 3200,00 | |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx contorno | 320 | 8 | 19860 | 2560,00 | |
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 700 | 15 | 20560 | 10500,00 | |
Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 15 | 21460 | 13500,00 | |
Xxx Xxxx Xxxxx | 0000,00 | ||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 8000,00 |
Travessa Itaberaba | 7000,00 | ||||
Travessa Lapão | 8000,00 | ||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0000,00 | ||||
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 4800,00 | ||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 0000,00 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 4300,00 | ||||
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 0000,00 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3200,00 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 0000,00 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 7000,00 | ||||
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0000,00 | ||||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 4500,00 | ||||
Av. Cleonice Lima da Silva | 4200,00 | ||||
Rua Paulo Alves Macedo | 2500,00 | ||||
Av. Adalzina Costa Rios | 3000,00 | ||||
Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 2800,00 | ||||
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 0000,00 | ||||
Rua 12 0800 | 3200,00 | ||||
Travessas do 0800 | 7370,00 | ||||
Loteamentos Vila Dirce Xxxxxxxx Xxxx Xxxx | 32895,00 | ||||
Loteamento Zoel | 11200,00 | ||||
Rua Professora Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 14530,00 | ||||
Loteamentos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fidesmário | 32088,00 | ||||
Loteamento Nova Canaã | 31566,00 | ||||
TOTAL PAVIMENTADO | 171.567,20 m² | ||||
TOTAL DE XXXX XX XXXXXXX | 00.000 m | ||||
TOTAL A PAVIMENTAR | 296.339 m² |
4.1 – Horário de Trabalho e frequência:
Os trabalhos são executados, em função do setor, obedecendo à carga diária de 44 (quarenta e quatro) horas. A frequência poderá ser diária ou alternada, com ou sem repasse de acordo com a quantidade de movimento da via, frequência de transeuntes, tipo de pavimentação e comércio realizado no local e ainda quantidade e tipo de árvores presente na via.
4.2 – Setorização:
A programação poderá ser modificada para atender a eventos sociais como festas e comemorações religiosas, cívicas e culturais.
Os pontos de confinamento do lixo da varrição serão pré-determinados, a fim de facilitar a coleta do material produzido.
4.3 - Trechos de Varrição:
Os trechos de varrição serão pré-definidos, com mapeamento das ruas a extensão máxima de 1500 m de eixo de sarjeta, e serão fiscalizados regularmente pelo cabo de turma que avaliará a frequência e a qualidade dos serviços prestados pelos agentes de varrição.
4.4 - Equipamentos:
- 12 Lutocar PVC capacidade 120 l
4.5 - Pessoal:
- 12 Agente de Limpeza (varredor)
- 01 Cabos de Turma
4.6 – Fardamento/EPI’s/Ferramental
FARDAMENTO/EPI’S | QUANT/ANO |
Conjunto Calça e Xxxxxx Xxxxx manga longa varredor | 24 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para varredor | 24 |
Conjunto Calça e Camisa Polo para Cabo de turma | 02 |
Bota de Couro | 26 |
Luva de Pano | 576 |
Máscara Descartável | 576 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO |
Contentor 120 l | 24 |
Vassoura | 576 |
Pá quadrada | 48 |
Saco Plástico 200 l | 48.000 un |
4.7 LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DE PAVIMENTAÇÃO DA ZONA RURAL
TABELA 02 | ||
NOME DO POVOADO | ÁREA PAVIMENTADA M² | ÁREA A PAVIMENTAR M² |
Maracujá | 11.965 m² | 35.710 m² |
Salamim | 10.856 m² | 14.800 m² |
Novolândia | 6.080 m² | 11.100 m² |
Boa Vista | 1.750 m² | 4.280 m² |
Varzeolândia | 1.800 m² | 6.500 m² |
Roçadinho | 5.630 m² | 13.710 m² |
Alto do Coqueiro | 2.100 m² | 2.550 m² |
Xxxxxx xx Xxxxx | - | - |
Xxxxxxxx | - | - |
XXXXX | 00.000 m² | 88.650 m² |
XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXX | 0.000 m/l | - |
Serão utilizados para esses serviços 07 Agentes de Limpeza varredores distribuídos da seguinte forma:
POVOADO DO MARACUJÁ
. 02 agentes de limpeza;
POVOADO DE VARZEOLÂNDIA
. 01agente de limpeza;
POVOADO DO SALAMIM
. 02 agentes de limpeza;
POVOADO DO NOVOLÂNDIA
. 01agente de limpeza;
POVOADO DA SARACURA
. 01agente de limpeza;
POVOADO DA VÁRZEA DO URUÇU
. 01agente de limpeza;
4.7.1 Equipamentos:
- 07 Lutocar PVC capacidade 120 l
4.7.2 Pessoal:
- 07 Agente de Xxxxxxx (varredor)
4.7.3 – Fardamento/EPI’s/Ferramental
FARDAMENTO/EPI’S | QUANT/ANO |
Conjunto Calça e Xxxxxx Xxxxx manga longa varredor | 14 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para varredor | 14 |
Bota de Couro | 14 |
Luva de raspa | 336 |
Máscara descartável | 672 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO |
Contentor 120 l | 14 |
Vassoura | 336 |
Pá quadrada | 56 |
Saco Plástico 200 l | 12.000 un |
Enxada | 14 |
Estrovenga | 14 |
Facão | 12 |
4.8 - OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.8.1- Rotina Operacional
Os serviços serão executados utilizando funcionários na zona rural, com a seguinte rotina:
a) Os serviços terão a seguinte rotina: 07:00 ás 11:00, das 13:00 ás 17:00 de segunda a sábado 07:00 ás 11:00.
b) Esporadicamente tal rotina poderá ser modificada, adaptando-se às necessidades e exigências que o sistema de limpeza urbana determina.
4.8.2 – Metodologia de Trabalho
A metodologia adotada em cada trecho é a varrição e acondicionamento do material varrido de cada sarjeta da rua, devidamente ensacado em sacos plásticos de 200 litros, por um agente e a posterior coleta pelo caminhão coletor.
Os serviços de varrição na zona rural serão realizados diariamente por funcionários alocados em cada povoado, a tabela 02 acima demonstra os quantitativos das áreas com e sem pavimentação.
5 - SERVIÇOS CONGÊNERES
Abriga-se neste segmento de serviço todas as atividades que visam limpar o Município e não estão enquadradas como: varrição e coleta. A classificação destes serviços, na área da Limpeza Urbana, tem por finalidade melhorar a organização possível das tarefas, de forma que não haja superposições ou atropelos de atribuições dentro de um mesmo setor.
Em Serrolândia, estes serviços serão realizados regularmente, não só em períodos de festividade.
5.1 – Rotina Operacional
As equipes dos congêneres atenderão a rotina estabelecida como prioridade pelo DLU.
5.2 – Metodologia de Trabalho
As equipes dos congêneres que atuarão na cidade terão disponíveis, ferramentas, EPI’s e planejamento para atuação em bairros e áreas da zona rural pré-selecionadas, à medida que se fizer necessário.
Este serviço tem como meta limpar toda a área delimitada. Executando todos os serviços congêneres que fazem parte do sistema de limpeza. Será realizado com ferramentas especificas para cada tipo de serviço. A produção é coletada por um caminhão sendo descartadas no Vazadouro Municipal.
Esses serviços constituem:
- Capina manual;
- Roçagem manual de vias e logradouros públicos;
- Raspagem e retirada de terra nas ruas pavimentadas;
- Pintura de meio-fio.
Serão realizados regularmente por 08 homens e fiscalizados diariamente por 01 cabo de turma na zona urbana e na zona rural serão contratados 08 agentes de limpeza que farão a capina, roçagem, sacheamento e pintura de meio fios, e ainda terão disponível 01caminhão basculante de 06 m³ para efetuar a coleta das produções do dia.
A rotina desses serviços poderá ser alterada durante a realização de festejos religiosos, civis e populares.
5.3 – Equipamentos
- 01 Caminhão Basculante 06 m³.
5.4 - Pessoal
- 01 Motorista;
- 16 Agentes de Limpeza;
- 01 Cabo de Turma;
5.5 – Fardamento/ EPI’s /Ferramentas
FARDAMENTO/ EPI’S | QUANT/ANO |
Conj. Calça/Xxxxxx Xxxxx manga longa p/agente de limpeza | 32 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para agente de limpeza | 32 |
Conj. Calça e Camisa Polo para Cabo de Turma e Motorista | 04 |
Bota de Couro | 36 |
Luva de Pano | 768 |
Máscara Descartável | 960 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO |
Ancinho | 32 |
Vassourão | 48 |
Pá quadrada | 32 |
Forcado reto de 04 dentes | 10 |
Enxada | 32 |
Carro de Mão | 16 |
Vassoura Metálica | 32 |
Sacho | 32 |
Balde Plástico | 24 |
Brocha | 48 |
Cal | 3.000 Pc |
6 - LIMPEZA, PODA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
Abriga-se neste segmento de serviço todas as atividades que visam limpar e dar manutenção das Áreas verdes a realização da poda de árvores na zona Urbana e rural do Município. A classificação destes serviços, na área da Limpeza Urbana, tem por finalidade melhorar o visual das praças e jardins, de forma que não haja superposições ou atropelos de atribuições.
Esses serviços serão realizados regularmente pelos 19 funcionários efetivos do Município que farão a manutenção das áreas verdes do Município quanto a poda das 1.640 árvores e arbustos na zona urbana e 1.246 na zona rural (tabela 03) serão realizadas por 04 Agentes de Limpeza, funcionários da empresa contratada e serão distribuídos de acordo com o planejamento realizado pelo Departamento de limpeza Urbana de Serrolândia.
6.1- Equipamentos
- 01 Moto poda 15cc
6.2 – Pessoal
- 04 Agentes de Limpeza;
6.3 – Fardamento/ EPI’s /Ferramentas
FARDAMENTO/ EPI’S | QUANT/ANO |
Conj. Calça/Xxxxxx Xxxxx manga longa p/agente de limpeza | 08 |
Boné tipo Saara com proteção de pescoço para agente de limpeza | 08 |
Bota de Couro | 08 |
Luva de Raspa | 96 |
Máscara Descartável | 192 |
FERRAMENTAS | QUANTIDADE/ANO |
Tesoura de Poda | 12 |
Vassourão | 12 |
Pá quadrada | 12 |
Carro de Mão | 04 |
Vassoura Metálica | 24 |
Alicate de Poda | 08 |
Escada de Abrir com 12 degraus | 02 |
Facão | 08 |
6.4 - LEVANTAMENTO CADASTRAL DAS ÁREAS E ARBUSTOS EXISTENTES NA ZONA URBANA E RURAL
TABELA 03
Logradouro | Setor | Quantidade | |||
Xxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 4 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxx | 0 | ||
Xxx. | 0 xx xxxx | Xxxx | 5 | ||
Rua | Xxxxxxxxxx Xxxx | Sede | 00 | ||
Xxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 1 | ||
Av. | Agostinho Marques | Sede | 40 | ||
Av. | 6de maio | Sede | 18 | ||
Rua | Antônio Cordeiro de Souza | Sede | 22 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 0 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx | 20 | ||
Rua | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Sede | 7 | ||
Rua | 25 de dezembro | Sede | 2 | ||
Rua | Xxxxx Xxxxxxx | Sede | 8 | ||
Rua | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Sede | 14 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Sede | 27 | ||
AABB | Sede | 00 | |||
Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 36 | ||
Rua | Xxxx Xxxxxx | Sede | 20 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx | Xxxx | 15 |
Magalhães | |||||
Xxx | Xx Xxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxx | 38 | ||
Xx. | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 0 | ||
Xxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxx | 38 | ||
Rua | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Sede | 8 | ||
Rua | Xxxxxxx Xxxxxx | Sede | 2 | ||
Trv. | Valter Valois | Sede | 00 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx | 19 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Sede | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx | 33 | ||
Rua | Gerolino dos Santos Lima | Sede | 7 | ||
Xxx | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx. | Xxxx Xxxxx Xxxx | Xxxx | 3 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx | 0 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Sede | 22 | ||
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxxx. | 000 | Xxxx | 208 | ||
Av. | Alameda das Árvores | Sede | 68 | ||
Xxx | Xxxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxxx. | Xxxxxxxxxxxxxx | Xxxx | 124 | ||
Rua | Argemiro Xxxxxx xxx Xxxxxx | Sede | 62 | ||
Av. | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Sede | 117 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Sede | 5 | ||
Rua | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Sede | 19 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xx. | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 53 | ||
Rua | Professora Xxxxxxx, dos Santos | Sede | 00 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 9 | ||
Rua | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Sede | 4 | ||
Rua | Xxxxxxx Xxxxxx | Sede | 2 | ||
Rua | 2 Populares | Sede | 7 | ||
Rua | Ponte e Quadra populares | Sede | 00 | ||
Xxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx | 2 | ||
Xxx | Xxxxxxxx | Xxxx | 00 | ||
Xxx | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx | 13 | ||
Rua | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Sede | 16 | ||
Total zona urbana | 1640 |
Xxx. | Xxx Xxxxx | 00 | |||
Xxx. | Xxxxxxxxxxxx | 000 | |||
Xxx. | Xxxxxxxxx | 123 | |||
Pov. | Saracura | 75 | |||
Pov. | Salamim | 208 | |||
Xxx. | Xxxxxxxxxx | 000 | |||
Xxx. | Xxxx xx Xxxxxxxx | 65 | |||
Xxx. | Xxxxxx Xxxxxx | 00 | |||
Xxx. | Xxxxxx xx Xxxxx | 40 | |||
Pov. | Maracujá | 271 | |||
Total Povoados | 1246 | ||||
Total Geral de Arbustos | 2886 |
7 - FEIRA LIVRE
TABELA DA FEIRA LIVRE – Serrolândia
Feira | Localização | Dia (s) de Funcionamento |
Feira Livre | Centro | Sábado das 05:00 ás 15:00 hs |
Fonte: DLU
Esse serviço de limpeza da feira será realizado de forma a associar as condições físicas existentes (materiais, equipamentos, pessoal, etc.) às características locais serão executados pela equipe de varrição e resíduos serão coletados pelo caminhão compactador.
8.0 - QUADRO RESUMO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
PESSOAL | EQUIPAMENTOS | ||
CARGO | QUANTIDADE | TIPO | QUANTIDADE |
Gerente | 01 | Caminhão Compactador 15 m³ | 01 |
Secretária | 01 | Caminhão basculante 06 m³ | 01 |
Supervisor de Coleta | 01 | Motocicleta125 CC ou similar | 01 |
Agente de Limpeza Coletor | 05 | Roçadeira Costal motor a gasolina com capacidade de 22,5 CC. Potência de 2,0 MP. | 01 |
Agente de Limpeza Varredor | 19 | Moto poda movido a gasolina com capacidade de 15 cc. | 01 |
Agente de Limpeza Capinador | 16 | |
Agente Limpeza Ajudante da Roçadeira | 01 | |
Op. de Roçadeira Costal | 01 | |
Cabo de Turma | 03 | |
Motorista | 02 | |
Agente de limpeza Podadores | 04 | |
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS | 54 |
8.1 QUADRO RESUMO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DA ZONA RURAL
Povoados | Agentes de limpeza varredor | Agentes de limpeza capina |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | 01 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 01 | 00 |
Povoado do Alto do Coqueiro | 00 | 01 |
Povoado do Xxxxxxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxxxx | 00 | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 00 | 01 |
TOTAL | 07 | 08 |
9- GARAGEM E PONTO DE APOIO
Com o objetivo de dinamizar a realização dos serviços e o bom desempenho das atividades operacionais de limpeza urbana, a empresa deverá disponibilizar um local na sede com a finalidade de concentrar a saída do pessoal para a operação bem como as atividades administrativas e de guarda dos equipamentos e ferramenta.
10 – CONSIDERAÇÕES SOBRE EPI’S E FARDAMENTO
Faz-se imprescindível o uso do fardamento e dos equipamentos de proteção individual por parte de todos os funcionários, para tanto cada funcionário em sua área de atuação utilizará fardamento próprio e equipamentos de proteção específicos como descriminados a seguir:
Agentes de limpeza Coletor
• Calça de brim, camisa de malha de mangas compridas, boné tipo Saara com proteção de pescoço, luvas tipo PVC cano médio e botas de couro, máscara de proteção e óculos de proteção visual.
Agentes de limpeza Varrição, Serviços Especiais e Agentes de Jardinagem
• Calça de brim, camisa de malha de mangas compridas, boné tipo Saara com proteção de pescoço, luvas de tecido cano médio e botas de couro.
Agentes de Limpeza Coletor de Entulho
• Calça de brim, camisa de malha de mangas compridas, boné tipo Saara com proteção de pescoço, luvas de couro tipo raspa cano médio e botas de couro.
Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx
• Calça de brim, camisa de malha de mangas compridas, boné tipo Saara com proteção de pescoço, luvas de couro tecido cano médio e botas de couro, avental de PVC, protetor de couro para as pernas, óculos de proteção.
Cabos de Turma
• Calça de brim, camisa tipo polo, boné tipo Jóquei, botas de couro.
Supervisor
• Calça de brim, camisa gola polo com colarinho e botas de couro.
11. TABELA RESUMO DE LIMPEZA URBANA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. /MÊS |
01 | COLETA DE RESIDUOS DOMICILIARES | M³ | 312 |
02 | VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO | M/L | 741.000 |
03 | CAPINAGEM, ROÇAGEM MANUAL DE VIAS PÚBLICAS E SERVIÇOS CONGÊNERES, NA SEDE E POVOADOS | H/h | 2.816 |
04 | COLETA DE ENTULHO E LIXO PÚBLICO COM CAMINHÃO BASCULANTE | M³ | 312 |
05 | ROÇAGEM MECANIZADA COM UTILIZAÇÃO DE ROÇADEIRA COSTAL, | H/h | 176 |
06 | PODA DE ÁRVORES NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO | H/h | 704 |
OBS: Os cargos de Gerente e Secretária devem ter sua composição nos custos administrativos assim como garagem e/ou ponto de apoio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA
Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 99, Centro.
CNPJ – 14.196.703/0001-41 CEP. 44710-000
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÃNDIA, PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2019
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para serviços de limpeza pública do município de Serrolândia-BA, conforme especificações no Edital e seus anexos.
VALIDADE DA PORPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. /MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
TOTAL GERAL |
TOTAL GERAL – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DECLARAÇÃO
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte / frete e seguro, alimentação bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
No valor ofertado R$ ( reais), ou seja, o equivalente a 00% do valor total da proposta referem-se aos materiais, despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e demais insumos necessários à execução dos serviços contratados.
, de de 20
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2019 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2019 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (ª):
,
portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 027/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) FISÍCA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
de de 20 .
IMPORTANTE:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2019 |
Declaramos, sob pena de Xxx, que a.........................................................(razão social/CNPJ ou Nome/CPF ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2019 PREGÃO PRESENCIAL 027/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.196.703/0001-
41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000-00 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lado a , CNP nº.
, Inscrição Estadual sob o nº com sede à
, neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a)
, “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a de Contratação de empresa do ramo para serviços de limpeza pública do município de Serrolândia-BA, conforme especificações no Edital e seus anexos, do Edital do Pregão Presencial Nº 027/2019.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica estimado o valor global de R$ ( ), conforme valores unitários registrados em anexo único.
4.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente de acordo com os quantitativos utilizados, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.4 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, emplacamento, combustível e toda manutenção necessária aos veículos utilizados. Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Serrolândia.
4.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
4.7 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:.
Projeto. /Atividade:
Elemento Despesa 3.3.9.0.39.00 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica; Sub Elemento: 33903999 –Outros serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: Recursos Ordinários – 0
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços, consoante os Anexos do Edital;
b) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações do serviço;
c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
e) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver em, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei 8666/93.
6.2 DO CONTRATADO:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprido a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, pagamento de pessoal e em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vieram a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
d) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do contrato;
e) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
f) Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
g) Deverá a CONTRATADA, ainda, obedecer todas as especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 027/2019, e seus anexos.
h) Ter um local para atendimento no município para gerir a execução dos serviços
CLÁUSULA SETIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93, após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato, em sendo o mesmo renovado conforme faculta a Lei, a CONTRATADA fará jus a um reajustamento dos preços pelos índices legais.
7.1- As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Serrolândia e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
a) Os aumentos provenientes de combustível;
b) Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
c) Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
d) Acordo ou dissídio coletivos da categoria;
CLAUSURA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I-1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
I-2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
I-3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Subcláusula segunda. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Subcláusula terceira. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Subcláusula quarta. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Subcláusula sexta. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
f) A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do serviço é de 01 (um) ano a partir da assinatura do contrato.
Paragrafo único - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
O foro da Comarca de Serrolândia será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 02 duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
SERROLÂNDIA – BA, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG: