AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU LIBERAÇÃO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU LIBERAÇÃO PARCIAL. DE VALOR DEPOSITADO - NÃO CONHECIMENTO. Não se presta o agravo de instrumento à finalidade de reforma de decisão que deferiu a liberação parcial de quantia depositada em favor dos reclamantes, conforme se infere da alínea “b”, art. 897/CLT, pelo que não deve o apelo sob análise ser conhecido, por não ser caso dele. Cumpre esclarecer que, por ser crasso o erro procedimental em questão, não se aplica o princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob análise, consoante jurisprudência assente e atual sobre a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO que se conhece por se tratar de despacho que denega interposição de agravo regimental (art. 897,”b”, da CLT).

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