AGRAVO DE INSTRUMENTO definição

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE CERTAME PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO SOCIAL. RIGIDEZ EXCESSIVA. CAPACIDADE PLENA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LIÇÃO DOUTRINÁRIA. Tratando-se de prestação de serviços na área de realização de concursos públicos, mostra-se a APESC (mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul), plenamente capaz, em termos técnico-logísticos, de assumir o objeto do contrato a ser celebrado pela administração, pois, na lição precisa do doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (7ª ed. p. 315), se uma pessoa jurídica apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, a ausência de previsão dessa mesma atividade em seu objeto social não poderia ser empecilho a sua habilitação. Ademais, poder-se-ia enquadrar com facilidade o serviço buscado pela parte agravada, em seu objeto social. Recurso improvido. (Primeira Câmara Cível do TJRS. Agravo de Instrumento nº 70014499818, j. em 31/5/2006. Rel. Des. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx). (grifo nosso). REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A inabilitação técnica de empresa por falta de qualificação técnica é restrita às hipóteses do artigo 30 da Lei n. 8.666/93. O simples fato de o objeto social da empresa não coincidir precisamente com o objeto central da licitação não é motivo suficiente para sua inabilitação. Sentença concessiva da segurança mantida em reexame necessário. (Primeira Câmara de Férias Cível do TJRS. Reexame Necessário nº 599042074). (grifo nosso). É importante ainda trazer à baila a Lei Federal nº 8.666/93, que em seu art. 3º traz os preceitos elementares que deverão permear qualquer certame licitatório:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Procedimento ordinário - Concorrência desleal – Fase executiva - Reconsideração da decisão agravada comunicada pelo Juízo - Perda do objeto do recurso caracterizada - Recurso prejudicado - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 02760965820128260000 – Campinas - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – 25/03/2013 - Votação Unânime – Voto 14626) Agravo de instrumento – Recuperação judicial - Pedido de desbloqueio de valores - Perda superveniente do objeto recursal - Ausência de interesse de recorrer - Recurso não conhecido - Pretensão recursal consistente na reformada da r. decisão que, ao apreciar o pleito de desbloqueio de valores, determinou o aguardo do julgamento do agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que decretou a falência da recorrente - Julgamento do agravo de instrumento, inclusive com trânsito em julgado - Perda superveniente do objeto recursal - Ausência de interesse de recorrer - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 01378785020128260000 – Pederneiras - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – 25/03/2013 - Votação Unânime – Voto 14000) Apelação - Prestação de contas - Prescrição - Art. 205 CC - O prazo prescricional da ação de prestação de contas não está tipificado nos incisos dos parágrafos do artigo 206 do Código Civil, mesmo porque não se discute, nesta demanda, violação de lei ou de estatuto - Incidência do disposto no artigo 205 do Código Civil – Precedentes desta Egrégia Corte - R. sentença reformada - Recurso do autor provido. Apelação - Majoração de honorários advocatícios - Recurso prejudicado - Afastando-se a prescrição pronunciada pela r. sentença recorrida e não estando a causa madura para julgamento, resta prejudicado o recurso de apelação que pugna exclusivamente pela majoração dos honorários advocatícios - Recurso do réu prejudicado. Recurso do autor provido. Recurso do réu prejudicado. (Apelação Cível 00089695020128260562 – Santos - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx – 25/03/2013 - Votação Unânime – Voto 14347)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE DETERMINA A PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ATÉ A DISSOLUÇÃO PELO DIVÓRCIO DECRETADO PELO JUÍZO, INCLUINDO NA PARTILHA AS QUOTAS SOCIAIS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. 1. Reconsideração parcial da decisão agravada. Perda superveniente do interesse recursal em relação ao pedido de partilha apenas dos bens adquiridos até a separação de fato dos ex-cônjuges. 2. As quotas sociais são dotadas de expressão econômica e passíveis de partilha, sendo indiferente aferir-se a natureza da sociedade, se empresarial ou simples, não se confundindo com a atividade econômica desenvolvida pela sociedade ou a finalidade para a qual foi constituída 3. Preservação do affectio societatis e do caráter personalíssimo da sociedade de advogados, conferindo-se ao ex-cônjuge o direito à percepção de sua parte na divisão periódica dos lucros e não a qualidade de sócio. Inteligência do art. 1.027, do Código Civil. 4. Possibilidade de partilha do conteúdo econômico das quotas sociais da sociedade de advogados. 5. Jurisprudência do STJ e do TJRJ. 6. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJRJ, 0040467-84.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - Julgamento: 30/11/2021 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/12/2021). Diante das novas disposição introduzidas pelo Código Civil de 2002, fica evidente que a “meeira das cotas” não pode obrigar a sociedade, quer a aceitá-la em seus quadros, face a ineficácia da transação perante a pessoa jurídica nos termos do art. 1.003 do CC/2002, quer a apurar e consequentemente pagar os direitos societários que aquela adquiriu perante o ex-cônjuge (art. 1.027 do CC/2002), devendo aguardar a liquidação integral da sociedade ou das cotas titularizadas pelo último. De todo modo, tal entendimento não constitui óbice ao levantamento do efetivo valor patrimonial das cotas partilhadas e titularizadas pela ex-mulher do sócio, pois a ela, inegavelmente, compete o direito de apurar o quantum correspondente aos direitos que adquiriu. E, apurada a quantia, embora a meeira nada possa exigir das sociedades, poderá postular o adimplemento pelo ex-marido, ou, ainda, alienar os aludidos direitos a terceiros, eventualmente interessados na respectiva aquisição (TJSC. AI 2006.025470- 4. Des. Rel.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Buzzi. DJ 22.11.2007). SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. QUOTAS SOCI...

Examples of AGRAVO DE INSTRUMENTO in a sentence

  • O Poder Judiciário, inclusive, já decidiu a respeito: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE COM DEPRESSÃO GRAVE - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO TRADICIONAL – AUSÊNCIA DE MELHORA - PRESCRIÇÃO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT) –NEGATIVA DO CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE –NÃO PREVISÃO NO ROL DAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA ANS – ALEGAÇÃO DESCABIDA - LISTA NÃO TAXATIVA - REQUISITOS DO ART.

  • O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também entendeu pela suspensão do despejo durante a pandemia: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2167276-90.2021.8.26.0000, 22 COMUNICADO ARSESP - aumento do prazo de contribuições (ATUALIZADO EM 29/07/2021) 23 COMUNICADO ARSESP - prazo final para envio das contribuições (ATUALIZADO EM 06/08/2021) 24 Ofício SIMA-GAB-1690-2019 - Prorrogação Contrato Concessão.

  • A questão já foi analisada, inclusive, em agravo de instrumento manejado nos presentes autos, tendo esta Eg. Primeira Turma se manifestado acerca do tema, da seguinte forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.


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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão singular que indefere pedido liminar de prorrogação de contratos, sob argumento de que são essenciais à recuperação judicial - Essencialidade não evidenciada - Situação, ademais, em que se constata que os contratos em debate foram constituídos antes do requerimento da recuperação judicial, porém, com prazo certo para encerramento - Houve aditamento e prorrogação pactuados em aditivo firmado quando já deferido o processamento da recuperação - Notificação extrajudicial na qual é cientificado às recuperandas que, findo o prazo estabelecido, não haveria interesse na continuidade - Inexistência de elementos para determinar-se a manutenção e prorrogação dos contratos - Dever de preservar-se aquilo que restou pactuado entre as partes e aguardar-se a triangularização processual - Decisão singular mantida - Agravo improvido. Dispositivo: Negaram provimento”. (TJ-SP - AI: 21148342620168260000 XX 0000000-00.0000.0.00.0000, Relator: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Data de Julgamento: 24/01/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/01/2017). ”
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer. Administrativo e Processual Civil. Tutela de urgência deferida para determinar que o Município Réu se abstenha da aplicação de penalidades pelo descumprimento contratual . Irresignação. Medida initio litis pretendida cuja concessão pressupõe a probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao Requerente ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito deduzido. Ordenamento jurídico pátrio que admite a possibilidade de oposição da exceção de contrato não cumprido em desfavor da Administração Pública, independente de provimento judicial. Inteligência do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93. Precedente da Insigne Corte Superior de Justiça . Edilidade que não logrou comprovar a efetivação da contraprestação ajustada, tampouco apresentou justificativa razoável ao inadimplemento, a afastar a verossimilhança das alegações autorais. Necessária instrução do feito que se impõe para obtenção de dados mais precisos à sua análise. Manutenção do decisum recorrido, porquanto não teratológico, contrário à lei ou à prova dos autos. Incidência do Enunciado nº 59 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Pretensão recursal que se rejeita. Conhecimento e desprovimento do recurso, com fulcro no art. 932, IV, 'a', do CPC.”18 Diante do exposto, impõe-se a exclusão da Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato, em obediência ao princípio da legalidade, bem como ao entendimento jurisprudencial majoritário a respeito do tema, conforme amplamente abordado acima.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Guarda com Regulamentação de visitas. Indeferimento de pedido liminar. Aplicação da Súmula 58 deste Tribunal.Recurso dirigido contra decisão que indefere pedido liminar de guarda provisória de menor e regulamentação de visitas.Aplicação da Súmula 58 deste Tribunal, segundo a qual somente se reforma a decisão concessiva ou não de liminar se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos, não se evidenciando, no caso em tela, qualquer das situações acima apontadas.Estando atualmente os pais da menor exercendo sua guarda de forma compartilhada, a concessão de medida liminar para mudança da situação até então prevalente, relativa à guarda e visitação, sobretudo sem prévia audiência do outro genitor, somente se justificaria na hipótese de ocorrência de fato grave, capaz de ameaçar o bem estar da menor, de forma a justificar a tutela de urgência, o que, in casu, não parece ocorrer, não se podendo considerar como tal a mera mudança de residência da Requerida de Niterói para o Rio de Janeiro, sobretudo diante da reduzida distância entre as duas cidades.Recurso manifestamente improcedente. Negativa de Seguimento pelo Relator na forma do artigo 557 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS DESTINADOS À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE SERVE DE MORADIA. AUTONOMIA DA
AGRAVO DE INSTRUMENTO é o recurso interposto contra decisões que não colocam fim no processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068A/2018. EXCESSO DE FORMALISMO CONFIGURADO. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cautelar. Decisão que postergou a concessão da medida liminar, sob o fundamento da necessidade de formação do contraditório. Irresignação do recorrente, ao argumento de haver demonstrado o periculum in mora, na medida em que já se encontrava em mora no pagamento do aluguel no mês de março/2020. Concessão de tutela de urgência assegurando a redução de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do aluguel. Pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), com imposição de medidas restritivas de circulação de pessoas na Cidade do Rio de Janeiro. Pandemia e medidas restritivas de isolamento social. Fato notório. In casu houve uma diminuição drástica no faturamento do estabelecimento comercial do autor. Teoria da imprevisão (art.317 do Código Civil). Possibilidade de o julgador readequar as bases do contrato firmado entre as partes, diante de uma situação totalmente excepcional e imprevisível à época da celebração do contrato de locação, evitando, assim, que uma das partes venha a experimentar uma situação de extrema vantagem em detrimento da outra (onerosidade excessiva). Redução do valor do aluguel em 50% (cinquenta por cento) que, no caso concreto, se mostrou necessário e vigorará até o término das medidas de isolamento social impostas pelos órgãos públicos na Cidade do Rio de Janeiro. PROVIMENTO DO RECURSO. (Des(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Julgamento: 14/07/2020 - NONA CÂMARA CÍVEL. 0024595-63.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO)