Agravo de instrumento definição

Agravo de instrumento. Ação de cumprimento de sentença arbitral. Preliminar. Nulidade por ausência de fundamentação da decisão não configurada. Atendimento ao disposto no artigo 93, IX, da CF. Mérito. Impugnação do devedor rejeitada sob o argumento de que houve repetição da tese veiculada em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência. Validade do título judicial que não pode ser objeto de impugnação, uma vez que não consta do rol previsto no art. 525, § 1º, do CPC. Ajuizamento de ação anulatória que não suspende o prosseguimento da execução. Aplicação analógica da regra prevista no art. 784, § 1º, do CPC. Conexão por prejudicialidade configurada. Art. 55, § 3º, do CPC. Hipótese que autoriza o julgamento conjunto da ação de cumprimento de sentença arbitral e da ação anulatória do mesmo título judicial a fim de evitar decisões conflitantes. Recurso parcialmente provido.” (TJSP, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI nº 2088740- 07.2017.8.26.0000, rel. Des. Hamid Bdine, DJe 27.11.2017) Como as Agravantes interpuseram apelação contra a sentença que julgou improcedente a anulatória, não é possível a reunião dos processos para julgamento conjunto. Contudo, há de ser reconhecida a relação de prejudicialidade entre a ação anulatória, que está em grau de recurso, e o cumprimento de sentença. Não é sem razão que as próprias Agravadas, em sua réplica, reconheceram a prejudicialidade externa: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 28/10/2021 às 12:48 , sob o número 22538268820218260000. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 2253826-88.2021.8.26.0000 e código mrdmYOja. Nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, o processo deve ser suspenso sempre que “depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. O art. 313, V, a, do CPC é suficientemente claro, ao determinar como causa de suspensão a pendência de julgamento de uma demanda que prejudique sua apreciação. Assim, “é obrigatória a suspensão do processo por prazo razoável para a solução da questão prejudicial no outro processo”.1 Realmente, “a prejudicialidade externa induz à necessidade de sobrestamento desta ação, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógic...
Agravo de instrumento. Decisão singular que indefere pedido liminar de prorrogação de contratos, sob argumento de que são essenciais à recuperação judicial - Essencialidade não evidenciada - Situação, ademais, em que se constata que os contratos em debate foram constituídos antes do requerimento da recuperação judicial, porém, com prazo certo para encerramento - Houve aditamento e prorrogação pactuados em aditivo firmado quando já deferido o processamento da recuperação - Notificação extrajudicial na qual é cientificado às recuperandas que, findo o prazo estabelecido, não haveria interesse na continuidade - Inexistência de elementos para determinar-se a manutenção e prorrogação dos contratos - Dever de preservar-se aquilo que restou pactuado entre as partes e aguardar-se a triangularização processual - Decisão singular mantida - Agravo improvido. Dispositivo: Negaram provimento”. (TJ-SP - AI: 21148342620168260000 XX 0000000-00.0000.0.00.0000, Relator: Xxxxx Xxxxxxxxxx, Data de Julgamento: 24/01/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/01/2017). ”
Agravo de instrumento. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DE COOPERATIVADO DO QUADRO DE MÉDICOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE OBSTAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. Preliminar de intempestividade do agravo afastada considerando sua interposição dentro do prazo a que alude o art. 1.003, § 5º, do CPC. A concessão da tutela de urgência é condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 300 Código de Processo Civil. No caso concreto, tais requisitos não restaram demonstrados. Conquanto drástica a exclusão do cooperativado levada a efeito na assembleia geral do dia 15/12/2016, não se evidencia, neste momento, qualquer mácula ao procedimento administrativo realizado pela agravada, que observou o Regimento Disciplinar, Técnico e Ético da Unimed, oportunizando ao agravante a produção de provas, a apresentação de defesa ao Conselho Administrativo da entidade, assim como a interposição de recurso à assembleia geral. Manutenção da decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência postulada, sobretudo por ausência do requisito concernente à probabilidade do direito. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70072743735, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em... 26/04/2017, Publicado em 03/05/2017) APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS. ÍNDICES. ANS. 1. Faixa etária. Caso em que a parte autora, quando do ingresso no plano de saúde, já estava com mais de 70 anos pagando mensalidades diferenciadas em razão da idade avançada. Hipótese em que não houve a demonstração pela parte autora da incidência do alegado aumento da mensalidade em razão da alteração da faixa etária. 2. Não se mostra abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo em percentual superior ao fixado pela ANS aos planos de saúde individual ou familiar, pois a agência reguladora não define teto para os planos coletivos. Em se tratando de contrato coletivo, o reajuste deve ser comunicado à ANS. Resolução Normativa 156/2007 da Diretoria Colegiada da ANS e Instrução Normativa 13/2006 da Diretoria de Xxxxxx e Habilitação dos Produtos da ANS. RECURSO DESPROVIDOS. (TJRS, Apelação Cível Nº 70069726495, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Julgado em 26/04/2017, Publicado em 02/05/2017) APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO

Examples of Agravo de instrumento in a sentence

  • Sobre isso, oportuno trazer o precedente firmado AgInt no AREsp 1059178 / SP, de relatoria do eminente ministro Xxxxx Xxxxx, o qual dispõe que incumbe ao juízo analisar o controle em abstrato do plano de recuperação judicial, apenas para aferir eventuais ilegalidades do Plano: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.

  • No mesmo sentido: "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO VALOR DO SEGURO DESPORTIVO.

  • O tema suicídio ressurgiu gerando novamente controvérsias em 2011, quando o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Ag 1.244.0223, 3 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Julgamento: 14/09/2016 - VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR - 0038465-54.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL.

  • Neste sentido, vide os seguintes julgados (sem grifos nos originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO.


More Definitions of Agravo de instrumento

Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Posterior ajuizamento de ação revisional. Não descaracteri- zação da mora. Bem apreendido, indispensável para o tra- balho. Ausência de provas. - O ajuizamento de ação revi- sional não impede a de busca e apreensão, não descarac- teriza a mora, nem obsta a liminar. Não demonstrada a imprescindibilidade do bem para o exercício do trabalho, de que o exercício da profissão dependa exclusivamente, não há falar em reforma da decisão agravada (Agravo n° 1.0342.07.084418-4/001 - Comarca de Ituiutaba - Relator: Des. Xxxxxxx Xxxxx - 17ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 24.01.2008). Busca e apreensão convertida em depósito. Procedência. Revisional julgada parcialmente procedente. Evidência que não elide a mora nem o débito. - O fundamento da ação de busca e apreensão é o inadimplemento das prestações pelo devedor fiduciário, mora que resta configurada mesmo no caso de revisão de uma ou mais cláusulas contratuais, pres- tando-se a medida unicamente para a adequação de valo- res, e não para a desconstituição do débito (Apelação Cível n° 1.0024.03.134256-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 16ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 1º.08.2007).
Agravo de instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Administrativo e Processual Civil. Tutela de urgência deferida para determinar que o Município Réu se abstenha da aplicação de penalidades pelo descumprimento contratual . Irresignação. Medida initio litis pretendida cuja concessão pressupõe a probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação ao Requerente ou risco ao resultado útil do processo, condicionada à demonstração da plausibilidade do direito deduzido. Ordenamento jurídico pátrio que admite a possibilidade de oposição da exceção de contrato não cumprido em desfavor da Administração Pública, independente de provimento judicial. Inteligência do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93. Precedente da Insigne Corte Superior de Justiça . Edilidade que não logrou comprovar a efetivação da contraprestação ajustada, tampouco apresentou justificativa razoável ao inadimplemento, a afastar a verossimilhança das alegações autorais. Necessária instrução do feito que se impõe para obtenção de dados mais precisos à sua análise. Manutenção do decisum recorrido, porquanto não teratológico, contrário à lei ou à prova dos autos. Incidência do Enunciado nº 59 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça. Pretensão recursal que se rejeita. Conhecimento e desprovimento do recurso, com fulcro no art. 932, IV, 'a', do CPC.”18 Diante do exposto, impõe-se a exclusão da Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato, em obediência ao princípio da legalidade, bem como ao entendimento jurisprudencial majoritário a respeito do tema, conforme amplamente abordado acima.
Agravo de instrumento ação de despejo por falta de pagamento fundada em contrato de sublocação e movida em face do sublocatário franqueado pela sublocadora e da cessionária daquela avença – contestação dos réus com pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por carência de ação e sucessivo de purgação da mora decisão que rejeita a preliminar argüida e concede prazo para purgação da mora inconformismo que sustenta ser nula a decisão por estar a ação suspensa em razão do conflito negativo de competência e insiste no acolhimento da preliminar de carência de ação — nula não é a decisão proferida na pendência de conflito negativo de competência ainda não comunicado ao prolator daquela - na franquia que se celebra com acessória sublocação de imóvel ajustada apenas para viabilizá-la, segundo modelo ao gosto da franqueadora, prevalece, como espécie contratual, aquela fim, não esta meio. Em conseqüência, havendo falta de pagamento da remuneração à qual se obrigou o franqueado, a ação da franqueadora para reaver o imóvel não será a de despejo, cabível apenas, segundo o disposto no art. 5º da Lei n° 8.245/91, seja qual for o fundamento do término da locação, in casu, contudo, espécie contratual evidente e completamente absorvida pela franquia - em se tratando da ação de despejo por falta de pagamento, quando se prega a inadmissibilidade da cumulação do pedido de purgação de mora com contestação, diz esta última com a discussão do débito reclamado, não com a espécie do gênero resposta que o Código de Processo Civil contempla, no seu art. 297, como instrumento hábil para o réu opor-se, formal (art. 301) e materialmente, à pretensão deduzida em juízo pelo autor. Por isso, o demandado impedido não está de, antes de pedir para purgar a sua mora ou discutir o débito deduzido pelo demandante, formular
Agravo de instrumento é o recurso interposto contra decisões que não colocam fim no processo.
Agravo de instrumento. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. "OS DESCENDENTES QUE CONCORREREM À SUCESSÃO DO ASCENDENTE COMUM SÃO OBRIGADOS, PARA IGUALAR AS LEGÍTIMAS, A CONFERIR O VALOR DAS DOAÇÕES QUE DELE EM VIDA RECEBERAM, SOB PENA DE SONEGAÇÃO." (ART. 2002, caput, NCC).DECISÃO QUE DETERMINA A INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS ADJUDICADOS AO SUCESSOR DO DONATÁRIO E SUA COLAÇÃO AO INVENTÁRIO DA XXXXXXX, QUE POSSUÍA OUTROS DOIS FILHOS E FEZ A
Agravo de instrumento. Ação de constituição de servidão administrativa. Mineroduto. Pedido liminar. Imissão provisória na posse. Interesse público. Tutela antecipada. Requisitos presentes. Recurso não provido. - É possível a imissão provi- sória na posse do bem, desde que demonstrada a utilidade pública, seja declarada a urgência e depositado o valor ofer- tado, que, por seu turno, não se revele desproporcional. (Agravo de Instrumento Cível nº 1.0439.11.006352-6/001, Relator: Des. Xxxxxxx Xxxxxx , 2ª Câmara Cível, julgamento em 28.02.2012, publicação da súmula em 09.03.2012.) Por derradeiro, é óbvio que a existência de erro material quanto à identificação da área não é óbice à imissão de posse, devendo ser levada ao conhecimento do MM. Juiz singular para que proceda aos devidos reparos, sanando qualquer vício ou equívoco porven- tura existente. Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas ao final, pelo vencido. DES. XXXXXXX XXXXXXXXX - De acordo com o Relator. DES. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX- Na condição de Xxxxxxx Xxxxx, tive acesso aos autos e, após análise da questão debatida, hei por bem acompanhar o voto proferido pelo eminente Relator. Nego provimento ao recurso.
Agravo de instrumento. Transação celebrada por mandatário regularmente constituído nos autos e imbuído de po- deres especiais para transigir, receber e dar quitação. Ausência de revogação do mandato. Oposição da mandante quanto aos termos do acordo que não pode prevalecer, em razão do disposto nos artigos 679 e 686 do Código Civil. Desavenças entre mandante e mandatário que deve ser resolvida extra-autos. [...]” (TJRJ, 2ª CC, AI 2007.002.11205, Rel. Des. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, julg. 23.05.2007). Ver também TJRJ, 16ª CC, AI 0003407-58.2013.8.19.0000, Rel. Des. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, julg. 04.06.2013; TJSP, 14ª CDP, Ap. Civ.0025282-23.2011.8.26.0562, Rel. Des. Xxxxxx Xxxxx, julg. 03.12.2014; TJSP, 25ª CDP, Ap. Cív. 0133621-75.2009.8.26.0100, Rel. Des. Xxxxxx Xxxx, julg. 07.11.2012.