Ajuda domiciliária Cláusulas Exemplificativas

Ajuda domiciliária. Em caso de hospitalização ou acamamento do Segurado/Xxxxxx Xxxxxx por prescrição médica, e não podendo nenhum dos membros do agregado familiar substituí-lo na lida doméstica, o Serviço de Assistência envia ao domicílio seguro uma pessoa para executar aquelas tarefas, até ao limite de cinco (5) dias por ano.
Ajuda domiciliária. Em caso de acamamento ou incapacidade da Xxxxxx Xxxxxx comprovado pelo médico assistente e do Segurador, através do Serviço de Assistência, promoverá a procura de uma pessoa para acompanhar e prestar ajuda domiciliária durante o tempo necessário à sua recuperação, no pressuposto de que as pessoas com quem coabita, se encontrem incapacitadas fisicamente para prestar o apoio necessário à Xxxxxx Xxxxxx. O Segurador garante um capital máximo de 60 € diários e no máximo de 900 €/ano. Caso a incapacidade da Xxxxxx Xxxxxx decorra de uma prévia hospitalização com procedimento cirúrgico, comprovado pelo Médico Assistente e pelo Segurador, esta, através dos Serviços de Assistência, promoverá a procura de um fisioterapeuta ou enfermeiro para reabilitação ou substituição de penso ou também de uma governanta para ajuda doméstica necessária até à sua recuperação. O Segurador garante um capital máximo de 200 €/ano.
Ajuda domiciliária. Caso a Pessoa Segura se encontre em dificuldades ou situação de necessidade resultante de Doença Oncológica, e não podendo nenhum dos membros do Agregado Familiar substituí- la na lida doméstica, o Serviço de Assistência envia ao Domicílio uma pessoa para executar aquelas tarefas, até aos Limites de Capital fixados nas Condições Particulares.
Ajuda domiciliária. Em caso de incapacidade do Ascendente, que coabite ou esteja dependente da Pessoa Segura, por motivo de Acidente ou Doença, mediante prescrição médica, o Serviço de Assistência, organizará e suportará até aos Limites de Capital fixados na Apólice, apoio domiciliário para os Ascendentes ou membros do Agregado Familiar da Xxxxxx Xxxxxx que estejam habitualmente ao seu cuidado.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: