Alemanha. Aeroportos tal como definidos nos números 38, Absatz 2, Nr. 1 do Luftverkehrzulassungsordnung vom 19. Maerz 1979, zuletzt geaendert durch die Verordnung vom 21. Juli 1986.
Alemanha. Entidades que produzem ou distribuem água sujeitas aos Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Laender (Kommunale Eigenbetriebe). Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze ueber die Kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Laender. Entidades que produzem água nos termos da Gesetz ueber Wasser- und Bodenverbaende vom 10. Februar 1937 e da erste Verordnung ueber Wasser- und Bodenverbaende vom vom
Alemanha. Entidades que transportam ou ditribuem gás tal como definido no § 2 Abs 2 da Gesetz zur Förderung der Energiewirtschaft vom 13. Dezember 1935 (Energie- wirtschaftsgesetz), modificada ultimamente pela Lei de 19. 12. 1977.
Alemanha. CA - AC - CC - CGB - CT - DAG - DBB - DGB - GEW - Código do Trabalho – Code der Arbeit Sindicatos Unidos dos Serviços – United Union for Services Federação Alemã de Funcionários Públicos - German Federation of Career Public Federação Alemã de Sindicatos - German Federation of Trade Unions Sindicato da Ciência e Educação – Union o Education and Cience AR - CAP - CGTP - CIP - CPCS - DGERT - INE - MTSS - TC - UGT - USI - BCE - Banco Central Europeu CE - Comissão Europeia CE Conselho europeu CEE - Comunidade Económica Europeia OCDE - Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Económico OIT - Organização Internacional do Trabalho ONU - Organização das Nações Unidas OTAN - Organização do Tratado do Atlântico Norte
Alemanha. 1. Não obstante o disposto no artigo SSC.6, alínea a), do presente Protocolo e no artigo 5.o, n.o 4, ponto 1, do Sozialgesetzbuch VI (Livro VI do Código Social), uma pessoa que receba uma pensão de velhice ao abrigo da legislação de outro Estado pode requerer a cobertura do seguro obrigatório ao abrigo do regime alemão de seguro de pensão.
Alemanha. 15.1 A responsabilidade contratual e legal da Kia por danos causados por negligência ligeira, independentemente do seu fundamento jurídico, será limitada da seguinte forma: 15.1.1 A Kia será responsável até ao montante dos danos previsíveis típicos para este tipo de contrato, por violação de obrigações contratuais materiais; 15.1.2 A Kia não será responsável pela violação negligente ligeira de qualquer outro dever de assistência aplicável. 15.2 As limitações de responsabilidade acima mencionadas não se aplicam a qualquer responsabilidade legal obrigatória, em particular a responsabilidade por má conduta intencional, responsabilidade sob a lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto (Produkthaftungsgesetz), e responsabilidade por danos pessoais causados de forma dolosa. Além disso, estas limitações de responsabilidade não se aplicam, se e na medida em que a Kia tenha assumido uma garantia específica. 15.3 As Secções 15.1 e 15.2 aplicam-se, em conformidade, para a responsabilidade da Kia por despesas perdidas. 15.4 O Utilizador é obrigado a envidar esforços razoáveis para a prevenção e minimização de danos. 15.5 A Kia não é responsável pela utilização de alertas de radares/zonas de perigo proibida pela Secção 00 xxxxxxxxx 0x xx xxxxxx xx xxxxxxx xxxxxx ("XxXX") (x favor consultar a secção 15).
Alemanha. 16.5.1 De acordo com as disposições legais, a Kia é responsável por dolo ou negligência grosseira por parte da Kia, dos seus representantes legais, funcionários executivos ou outros agentes. O mesmo se aplica em caso de violação de uma garantia (p. ex., na aceção das Secções 444 ou 639 do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch, "BGB") ou outra responsabilidade estrita, bem como reclamações ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto (Produkthaftungsgesetz) ou em caso de danos à vida, corpo ou saúde. 16.5.2 Em caso de negligência simples, a menos que se aplique a Secção 16.5.1, a Kia será responsável apenas pela violação de obrigações contratuais materiais, ou seja, obrigações que tornam possível o cumprimento adequado do contrato em primeiro lugar e em que o cliente tenha o direito de confiar ou cujo incumprimento culposo ponha em causa a prossecução do objecto do contrato, limitando-se neste caso, porém, ao valor dos danos previsíveis típicos, cuja ocorrência a Kia tinha de esperar à data de conclusão do contrato com base nas circunstâncias conhecidas na altura. 16.5.3 O Utilizador é obrigado a envidar esforços razoáveis para a prevenção e minimização de danos. 16.5.4 A Kia não é responsável pela utilização de alertas de radares / zonas de perigo proibida pela Secção 23 parágrafo 1c do código da estrada alemão ("StVo") (consultar a Secção 1.1). 16.5.5 A TomTom Global Content B.V. não é responsável pela utilização de alertas de radares/zonas de perigo proibidos pela Secção 23 parágrafo 1c do código da estrada alemão ("StVO") ( consultar a Secção 1.1). 16.5.6 A HERE Europe B.V não é responsável pela utilização de alertas de radares / zonas de perigo proibidos pela Secção 23 parágrafo 1c do código da estrada alemão ("StVO") ( consultar a Secção 1.1).
Alemanha. 1o semestre P3 2o semestre P3 Volume importado (t) 100 637,7 Preço CIF (R$/t) 100 109,9 Imposto de importação (R$/t) 100 175,3 AFRMM (R$/t) 100 200,8 Despesas de internação (R$/t) 100 109,9 Direito Antidumping (R$/t) - - CIF Internado (R$/t) 100 118,3 CIF Internado (R$ atualizados/t) (a) 100 111,2 Preço da indústria doméstica (R$ atualizados/t) (b) 100(1) 104,9(1) Subcotação (R$ atualizados/t) (b-a) 100 (12,9)
Alemanha. 3.1. O papel do seguro de saúde privado na Alemanha e a sua interacção com o sistema de saúde público Na Alemanha, o seguro de saúde privado institui-se como substitutivo da prestação pública de cuidados de saúde, enquadrando-se num modelo de opting-out. Assim, este modelo prevê que os indivíduos cujos rendimentos se insiram em determinado escalão ou que sejam trabalhadores independentes possam optar por aderir a um seguro de saúde privado em detrimento do pagamento da respectiva contribuição para o sistema de segurança social. De facto, a longa tradição dos seguros de saúde privados e a elevada maturidade do mercado de seguros de saúde associada a uma ampla intervenção e regulação permitiu que os seguros de saúde vitalícios se constituíssem como verdadeiras alternativas ao sistema nacional de saúde alemão. Com efeito, cumpre salientar que mesmo o financiamento dos custos associados a cada uma das alternativas é realizado de modo semelhante, sendo as contribuições para o seguro de saúde, público e privado, divididas entre empregadores e empregados. Por sua vez, em relação a determinados grupos da população a adesão ao sistema nacional de saúde e contribuição para o sistema de segurança social é obrigatória, não podendo estes optar pelo sistema privado. Para este efeito realçam-se os seguintes grupos obrigatoriamente cobertos pelo sistema público de saúde: - Indíviduos cujos rendimentos anuais brutos não ultrapassem um montante definido periodicamente; - Estudantes em universidades públicas ou reconhecidas pelo Estado; - Estagiários ou pessoas que frequentem o ensino secundário; - Pensionistas que tenham estado abrangidos pelo sistema nacional de saúde pelo menos metade da sua carreira contributiva; - Desempregados elegíveis para receber o subsídio de desemprego. O cálculo das contribuições para a segurança social, destinadas ao financiamento do sistema nacional de saúde, tem por base o rendimento bruto, não podendo, em 2008, exceder cerca de 14,6%8 do mesmo. O sistema público de saúde abrange todo o agregado familiar sem qualquer custo adicional desde que cumpridas determinadas condições. O facto de os seguros de saúde privados serem substitutivos face ao sistema público condiciona largamente a liberdade contratual das empresas de seguros, sendo por este motivo estabelecidos requisitos que permitem que este seja comercializado em condições semelhantes às aplicáveis à cobertura pelo serviço público de saúde. Deste modo, destaca-se que as empresas de seguros...
Alemanha. 3.99 4.34 11.93 13.49 16.74 18.67 18.98 18.08 11.62