Contratos eletrônicos de compra e venda e o Código de Defesa do Consumidor Cláusulas Exemplificativas

Contratos eletrônicos de compra e venda e o Código de Defesa do Consumidor. Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor é um dos diplomas legais de defesa do consumidor mais avançados do mundo. A referida lei traz a regulamentação genérica de proteção do direito do consumidor que acessa e comercializa por meio da internet. Considerando os requisitos de formação dos contratos eletrônicos e pressupondo sua validade, todas as regras do Código de Defesa do Consumidor, naquilo que couber, serão aplicáveis aos mesmos. Serão expostos neste item os principais dispositivos do CDC aplicáveis aos contratos de consumo celebrados via Internet. De acordo com o artigo 1º do CDC, o código é responsável por estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 48 de suas Disposições Transitórias. Tem-se que o CDC conceitua como consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º, caput) e fornecedor é definido como: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.37 Estas definições já se demonstram aplicáveis aos contratos eletrônicos. No caso da contratação de compra e venda via Internet, o fornecedor será quem disponibiliza o portal de comércio eletrônico. Na prática, é representado, por exemplo, pelos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Outro ponto a ser observado é que, em geral, o fornecedor responde, independentemente da análise de sua conduta, pelos prejuízos causados aos consumidores, seja em virtude dos acidentes de consumo (arts. 12 e seguintes do CDC), ou por vícios dos produtos e serviços (arts.18 e seguintes do CDC). Vale transcrever o artigo 18 do CDC, a título de exemplo:

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

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