CONTRATOS ELETRÔNICOS DE COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS ELETRÔNICOS DE COMPRA E VENDA. 2.1 A Internet nas relações econômicas e jurídicas Com o surgimento da Internet e outros fatores também decisivos, como a criação de programas cada vez mais simples de operar, a diminuição do preço dos microcomputadores e o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações, a Internet se propagou de forma incontrolada, atingindo a grande maioria da população. Desde que esta revelou seu potencial econômico o interesse em sua exploração cresceu vertiginosamente. Por isso, o panorama atual define a rede mundial como um espaço de comunicação e interatividade acessível como nunca antes, mas que, por outro lado, carrega uma série de problemas. A questão da regulamentação da rede ainda não encontrou uma resposta definitiva. É importante definir que, para fins do presente estudo, trataremos do contrato eletrônico, representado pelos acordos manifestados via computador, via Internet, objetivando criar, modificar ou extinguir obrigações cujos objetos sejam bens ou serviços. Deve-se ressaltar, ainda, que serão tratados especificamente os contratos de compra e venda, que são os maiores alvos de estudos, já que seu volume cresce incessantemente, junto às relações econômicas, com a rapidez da tecnologia avançada. Em um primeiro momento, vale tratar da questão do valor probatório dos contratos eletrônicos, para que seja compreendida a problemática enfrentada atualmente pela contratação via Internet em geral e, conseqüentemente, para os contratos eletrônicos de compra e venda. Vale abordar, ainda, as demais modalidades de contratos eletrônicos, a fim de dar uma idéia das formas como os contratos eletrônicos podem se apresentar.
CONTRATOS ELETRÔNICOS DE COMPRA E VENDA. Conforme determinado anteriormente, este será um estudo focado nos contratos eletrônicos de compra e venda, que são aqueles em que configuram uma relação de consumo. Esta é uma contratação que se encaixa na modalidade de B2C. Serão vistas as relações jurídicas formadas no momento da compra de um produto através de sites como, por exemplo, o tão utilizado “xxxxxxxxxx.xxx”. São aquelas contratações que ocorrem quando um consumidor entra em um site de venda de produtos, efetuando sua visualização do mesmo via Internet, construindo a relação jurídica sem a presença física do fornecedor e do consumidor. Atualmente, é possível achar produto de qualquer departamento para compra via Internet. É importante lembrar que contrato eletrônico de compra e venda é uma modalidade de contrato eletrônico, abordado no capítulo anterior, e, portanto, as considerações feitas no primeiro momento valem também para este estudo mais específico. Desta forma, contratos de compra e venda firmados nos sites da Internet devem ser regidos pelos mesmos princípios que direcionam os contratos tradicionais. A principal diferença entre a compra e venda efetuada por contrato tradicional e a realizada por meio de site se dará apenas devido à imaterialidade do segundo contrato. Quanto ao conteúdo deste tipo de contrato, não há tratamento legal específico, sendo suas regras gerais impostas pelo Código de Defesa do Consumidor. Dentre os princípios já estudados, para os negócios jurídicos celebrados no espaço cibernético é importante destacar o princípio da boa-fé, extremamente relevante nestas contratações em que não existe qualquer contato físico entre as partes. O comprador não vê diretamente o vendedor nem o produto, bem como o vendedor não vê o comprador, não podendo verificar sua identidade e tampouco suas condições de cumprir as obrigações firmadas. A boa-fé deve existir, portanto, no sentido de obrigar as partes a atuar com lealdade e honestidade. Neste momento, é natural que pensemos no fornecedor como principal violador de tal princípio, visto que este se encontra em uma posição mais forte e considerando também que este representa a parte que tem o lucro como objetivo final. Se um consumidor entra em um site de Internet em busca de um CD de música, por exemplo, este é visto em uma posição mais fraca, estando sujeito a injustiças relacionadas ao preço do produto, à sua indisponibilidade no estoque, ou à sua entrega em prazo diferente do contratado. Entretanto, o consumidor também pode agir...

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.