Alguns Princípios Aplicáveis Na Comutação Cláusulas Exemplificativas

Alguns Princípios Aplicáveis Na Comutação. Antevendo o tema, é necessário tratar prefacialmente de alguns pontos relevantes que darão suporte às teses hodiernamente defendidas na aplicabilidade dos princípios trabalhistas na comutação do contrato associativo em contrato do trabalho. Segundo o jurista Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2016, p. 180), quando se analisa as fontes componentes de qualquer segmento jurídico, é indispensável o exame dos seus critérios de inter-relações, os quais são indispensáveis para garantir a harmonia de umas às outras na hipótese de conflitos entre elas. Não é diferente entre as fontes justrabalhistas. Hierarquia no sistema jurídico, se traduz como sendo a gradação e organização segundo um critério sequencial de estruturação e escalonação de normas supra e infraordenadas. (XXXXXXX, 2016, p. 181). Ainda sob os argumentos do jurista, na hierarquia normativa geral, os diplomas são classificados segundo sua maior ou menor eficácia e maior ou menor intensidade criadora do Direito, sendo portanto, rígida e inflexível. Nada pode agredir a Constituição Federal e abaixo dessa, nada pode agredir a lei. Subsiste uma pirâmide hierárquica no direito comum que se compõe da seguinte forma: Constituição no vértice, acompanhada das Emendas à Constituição, seguida pelas leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos (regulamento normativo) e sucessivamente, diplomas dotados de menor extensão de eficácia e mais tênue intensidade normativa (art. 59, CF). Contudo, não é esse o critério hierárquico preponderante no Direito do Trabalho. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (2016, p. 182) pontua duas diferenciações centrais entre o direito comum e o direito do trabalho. Primeiro, no ramo justrabalhista não se fala em hierarquia de diplomas normativos, mas em hierarquias de normas jurídicas heterônomas e autônomas; segundo, não há o critério informador da pirâmide hierárquica do direito comum, nem sua inflexibilidade e rigidez. A par disso, traz como exemplo o princípio da norma mais favorável que não se compatibiliza com a inflexibilidade piramidal típica do direito comum. Nesse diapasão, é de se depreender que o critério normativo justrabalhista se constrói de modo plástico e variável, elegendo para seu vértice a norma que mais se aproxima do caráter teleológico com o objetivo de conferir e solucionar as relações empregatícias num sentido socialmente restaurador. (XXXXXXX, 2016, p. 183). No entanto, existem limites à incidência desse critério hierárquico que se encontram es...

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