Common use of ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Clause in Contracts

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em garantia do pagamento das prestações vincendas, o CONSORCIADO contemplado dará em alienação fiduciária à ADMINISTRADORA o BEM OBJETO, conforme Cláusula 31.4, ou seja, a propriedade do BEM OBJETO será da ADMINISTRADORA, ficando o CONSORCIADO com a sua posse e direito de uso até a quitação do débito, quando se tornará titular de sua propriedade. 33.1 O CONSORCIADO poderá perder a posse e o direito de uso do BEM OBJETO, caso deixe de pagar as prestações devidas. 33.2 A garantia poderá ser substituída mediante prévia autorização da ADMINISTRADORA, que ficará responsável perante o GRUPO DE CONSÓRCIOS por eventuais prejuízos decorrentes da substituição por ela autorizada. 33.3 A alienação fiduciária de imóvel em garantia não exclui a eventual necessidade de apresentação de garantia adicional de outro(s) imóvel(is).

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em garantia do pagamento das prestações vincendas, o CONSORCIADO contemplado dará em alienação fiduciária à ADMINISTRADORA o BEM OBJETO, OBJETO conforme Cláusula 31.4, ou seja, a propriedade do BEM OBJETO será da ADMINISTRADORA, ADMI- NISTRADORA ficando o CONSORCIADO com a sua posse e direito de uso até a quitação do débito, quando se tornará titular de sua propriedade. 33.1 33.1. O CONSORCIADO poderá perder a posse e o direito de uso do BEM OBJETO, caso deixe de pagar as prestações devidas. 33.2 33.2. A garantia poderá ser substituída mediante prévia autorização da ADMINISTRADORAADMINISTRA- XXXX, que ficará responsável perante o GRUPO DE CONSÓRCIOS por eventuais prejuízos decorrentes da substituição por ela autorizada. 33.3 33.3. A alienação fiduciária de imóvel em garantia não exclui a eventual necessidade de apresentação de garantia adicional de outro(s) imóvel(is).

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Samples: Consórcio, Consórcio

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Em garantia do pagamento das prestações vincendas, o CONSORCIADO contemplado dará em alienação fiduciária à ADMINISTRADORA o BEM OBJETO, OBJETO conforme Cláusula 31.4, ou seja, a propriedade do BEM OBJETO será da ADMINISTRADORA, ADMINISTRADORA ficando o CONSORCIADO com a sua posse e direito de uso até a quitação do débito, quando se tornará titular de sua propriedade. 33.1 O CONSORCIADO poderá perder a posse e o direito de uso do BEM OBJETO, caso deixe de pagar as prestações devidas. 33.2 A garantia poderá ser substituída mediante prévia autorização da ADMINISTRADORA, que ficará responsável perante o GRUPO DE CONSÓRCIOS por eventuais prejuízos decorrentes da substituição por ela autorizada. 33.3 A alienação fiduciária de imóvel em garantia não exclui a eventual necessidade de apresentação de garantia adicional de outro(s) imóvel(is).

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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão