ALTERAÇÃO. 13.1 É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 de 07 de dezembro de 2017.
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Samples: Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÃO. 13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e trata a alínea “d” do inciso II, ambos II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 114 de 07 22 de dezembro outubro de 20172014.
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Samples: Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÃO. 13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 030 de 07 de dezembro março de 20172014.
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ALTERAÇÃO. 13.1 É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 171 de 07 de dezembro de 2017.
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ALTERAÇÃO. 13.1 14.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratam o tratamos no §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto Municipal n° 171 084 de 07 02 de dezembro janeiro de 2017.
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