Common use of ALTERAÇÃO DO RISCO Clause in Contracts

ALTERAÇÃO DO RISCO. 23.1. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência desta apólice, devem ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para reanálise do risco e eventual estabelecimento de novas bases do contrato: a) Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice. b) Inclusão e exclusão de garantias. c) Alteração da razão social da firma ou transmissão a terceiros de interesse no objeto segurado. d) Alteração da natureza da ocupação exercida. e) Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os bens segurados por mais de 30 (trinta) dias. f) Remoção dos bens segurados, no todo ou em parte, para local diverso do designado na apólice. g) Quaisquer obras civis de reforma, ampliação ou alteração estrutural do imóvel onde está localizado o equipamento segurado, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% (cinco por cento) do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada no seguro. h) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco. 23.2. A agravação do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes disposições: a) A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas, contados a partir da data em que recebeu a comunicação do agravamento. b) Em caso de não aceitação, a Seguradora resolverá o contrato a partir da data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento pelo Segurado ou seu representante da notificação da recusa. Neste caso, a Seguradora deverá restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice. c) Em caso de aceitação, a Seguradora proporá ao Segurado a modificação correspondente no contrato de seguro dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias mencionado no item “a” desta cláusula. d) O Segurado disporá de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposição, para aceitá-la ou não. e) Em caso de não aceitação ou de silêncio do Segurado, a Seguradora, transcorrido este prazo, pode rescindir o contrato na data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega da contraproposta apresentada pela Seguradora. Neste caso, a Seguradora deve restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice.

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Samples: Condições Gerais, Insurance Policy, Insurance Policy

ALTERAÇÃO DO RISCO. 23.126.1. As Todas as alterações a seguir enumeradas, ocorrendo ocorridas durante a vigência desta da apólice, devem deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para reanálise re-análise do risco e eventual estabelecimento de novas bases do contrato: a) Correção . Se o Segurado omitir o aviso ou alteração se ele provocar uma agravação essencial ao risco, cessarão de pleno direito às obrigações da Seguradora, principalmente no que se referem às correções ou alterações dos dados cadastrais da apólice. b) Inclusão e exclusão de garantias. c) Alteração da razão social da firma apólice ou transmissão a terceiros de interesse no objeto segurado. d) Alteração da natureza da ocupação exercida. e) Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que contenham os bens segurados por mais de 30 (trinta) dias. f) Remoção dos bens segurados, no todo ou em parte, para local diverso do designado na apólice. g) Quaisquer obras civis de reforma, ampliação ou alteração estrutural do imóvel onde está localizado o equipamento segurado, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% (cinco por cento) do Limite Máximo de Garantia da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada no seguro. h) Quaisquer quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco. 23.226.2. A agravação do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes disposições: a) A a Seguradora disporá de 15 (quinze15) quinze dias para análise das alterações informadas, informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação do agravamento.; b) Em em caso de não aceitação, a Seguradora resolverá o contrato a partir da data subsequente subseqüente ao prazo de 30 (trinta30) dias, trinta dias contados a partir da data do recebimento pelo Segurado ou seu representante da notificação da recusarecusa do risco alterado. Neste caso, caso a Seguradora deverá restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice.; c) Em em caso de aceitação, a Seguradora proporá ao Segurado a modificação correspondente no contrato de seguro seguro, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze15) quinze dias mencionado no item “a” desta cláusula., podendo cobrar a diferença do prêmio cabível; d) O o Segurado disporá de 15 (quinze15) quinze dias, após o recebimento da proposição, para aceitá-la aceitar ou não.; e) Em em caso de não aceitação ou de silêncio do Segurado, a Seguradora, transcorrido este prazo, pode poderá rescindir o contrato na data subsequente subseqüente ao prazo de 30 (trinta30) dias, trinta dias contados a partir da data de entrega da contraproposta apresentada pela Seguradora. Neste caso, caso a Seguradora deve deverá restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de da vigência da apólice; f) se for comprovado que a área efetivamente plantada não corresponde a área informada pelo Segurado, serão feitos recálculos conforme descrito na Cláusula 23 – Indenização do Seguro.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

ALTERAÇÃO DO RISCO. 23.1. As alterações a seguir enumeradas, ocorrendo durante a vigência desta apólice, devem deverão ser imediata e obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para reanálise do risco e estabelecimento eventual estabelecimento de novas bases do contrato: a) Correção ou alteração dos dados cadastrais da apólice. b) Inclusão e exclusão de garantias. c) Alteração da razão social da firma ou transmissão a terceiros de interesse no objeto segurado. d) Alteração da natureza da ocupação exercida. e) Desocupação ou desabitação dos prédios segurados ou que não contenham os bens segurados segura dos por mais de 30 (trinta) dias. f) Remoção dos bens segurados, no todo ou em parte, para local diverso do designado na apólice. g) Quaisquer obras civis de reforma, ampliação ou alteração estrutural do imóvel onde está localizado o equipamento segurado, admitindo-se, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel cujo valor total da obra não supere 5% (cinco por cento) do Limite Máximo de Garantia LMG da respectiva cobertura compreensiva de incêndio contratada no seguroapólice. h) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco. 23.2. 25.1) A agravação do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-aplicando- se as seguintes disposições: a) A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas, informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação do agravamento. b) Em caso de não aceitação, a Seguradora resolverá o contrato a partir da data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias, dias contados a partir da data do recebimento pelo Segurado ou seu representante legal da notificação formalização da recusarecusa do risco alterado. Neste caso, caso a Seguradora deverá restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice. c) Em caso de aceitação, a Seguradora proporá ao Segurado a modificação correspondente no contrato de seguro seguro, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias mencionado no item “a” desta cláusula. d) O Segurado disporá de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposição, para aceitá-la aceitar ou não. e) Em caso de não aceitação ou de silêncio do Segurado, a Seguradora, transcorrido este prazo, pode poderá rescindir o contrato na data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias, dias contados a partir da data de entrega da contraproposta apresentada pela Seguradora. Neste caso, caso a Seguradora deve deverá restituir ao Segurado o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice.

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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais