ALTERAÇÕES DO SEGURO. 21.1 Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, observadas as seguintes disposições: I. Por iniciativa do Segurado 21.2 Mediante solicitação, por escrito, desde que as alterações pretendidas se enquadrem na política de Aceitação da Seguradora e que a Seguradora concorde expressamente com as alterações. Caso a alteração solicitada implique em alteração do Risco previamente aceito, como por exemplo alteração do limite da garantia contratado, caberá a cobrança de Prêmio adicional ou de restituição de Prêmio, conforme o caso.
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